EFD-Contribuições 6.2.0: o que muda com o CNPJ alfanumérico e o que revisar antes da migração

escrito por

Anna Santos

RESUMO DO ARTIGO
A Receita Federal liberou em 26/08/2026 a versão 6.2.0 do PGE da EFD-Contribuições. Ela adapta os campos ao CNPJ alfanumérico, cria uma nova validação no Registro 1800 (campo INC_MOB) e melhora o desempenho. A versão 6.1.2 fica disponível somente até 30/09/2026. Os CNPJs atuais não mudam.



Atualizar o PGE da EFD-Contribuições leva poucos minutos. O problema é quando o arquivo gerado pelo sistema do escritório não passa na validação da nova versão, e isso só aparece na hora de transmitir. A versão 6.1.2 sai de cena em 30 de setembro de 2026. Antes disso, vale conferir mais do que o programa.

Com o fim do período de transição se aproximando, os escritórios contábeis precisam concluir a migração para a versão 6.2.0 da EFD-Contribuições e conferir se toda a operação está preparada para a mudança.

Disponibilizada pela Receita Federal, a nova versão do Programa Gerador de Escrituração (PGE) traz adequações ao CNPJ alfanumérico, melhorias de desempenho e uma nova validação no Registro 1800.

A versão 6.1.2 permanece disponível somente até 30 de setembro de 2026. Por isso, neste momento, o ponto de atenção para os escritórios contábeis não é apenas atualizar o programa, mas garantir que os sistemas, cadastros, integrações e arquivos utilizados na operação estejam compatíveis com a nova versão.

EFD-Contribuições 6.2.0: o que mudou?

A versão 6.2.0 incorpora três mudanças principais:

  • Adequação dos campos da EFD-Contribuições ao CNPJ alfanumérico;
  • Nova validação do campo INC_MOB, no Registro 1800;
  • Otimizações nas consultas da aplicação, com melhorias de desempenho.


Entre essas mudanças, a adaptação ao
CNPJ alfanumérico merece atenção porque envolve não apenas o PGE, mas também os sistemas responsáveis pela geração e tratamento das informações da escrituração.

Quem precisa fazer o quê? 

Situação do escritório 

O que fazer 

Todos 

Atualizar o PGE para a 6.2.0 até 30/09/2026 

Tem cliente aberto com CNPJ alfanumérico 

Revisar sistema, cadastros e integrações 

Atende incorporadoras no RET 

Conferir o campo INC_MOB do Registro 1800 

Por que a EFD-Contribuições foi atualizada para o CNPJ alfanumérico?

A atualização acompanha o novo formato de CNPJ: desde julho de 2026, a Receita Federal atribui o CNPJ alfanumérico, que combina letras e números, exclusivamente a novas inscrições. O primeiro CNPJ neste formato foi emitido em 31/07/2026.

Isso não significa que os CNPJs atuais serão alterados. Os registros já existentes permanecem válidos no formato numérico.

Com a versão 6.2.0, a EFD-Contribuições passa a  receber e processar também os novos CNPJs. Por isso, é importante verificar se os sistemas utilizados pelo escritório já estão preparados para  essa estrutura.

O que muda na prática para o escritório contábil?

Atualizar o PGE é necessário, mas a migração não termina na instalação do programa.

Um cliente aberto em agosto, por exemplo, já pode ter CNPJ alfanumérico. Se o arquivo gerado pelo sistema contábil ou fiscal tiver uma inconsistência nesse campo, o PGE 6.2.0 aponta o erro na validação. 

A correção, porém, não é feita no PGE: é preciso voltar ao sistema de origem, ajustar a informação e gerar o arquivo novamente. Quando isso acontece perto da entrega, o retrabalho pode virar risco de atraso.

Antes disso acontecer, confira:

  • Como o CNPJ está armazenado nos sistemas utilizados;
  • Se o sistema responsável pela geração da EFD está atualizado;
  • Se as integrações relacionadas ao CNPJ estão funcionando corretamente;
  • Se os arquivos gerados são validados sem inconsistências no PGE 6.2.0.

Registro 1800: o que precisa ser conferido?

A versão 6.2.0 também trouxe uma nova validação para o Registro 1800, utilizado pela incorporadora para informar as receitas dos empreendimentos optantes pelo RET (Regime Especial de Tributação). Para o escritório, o ponto de atenção está nos clientes incorporadores que utilizam esse regime.

A validação está no campo 02 (INC_MOB), que identifica o empreendimento pelo seu CNPJ.  O preenchimento deve seguir a regra prevista no Guia Prático da EFD-Contribuições: 14 caracteres, sem pontuação ou separadores. Um CNPJ informado com pontos, barra e hífen, como 12.345.678/0001-90, não atende a essa regra.  

Também vale considerar que empreendimentos inscritos no CNPJ a partir de julho de 2026 podem ter o novo formato alfanumérico. Por isso, o sistema precisa aceitar letras nesse campo.

Por isso, antes de validar a escrituração no PGE, confira se o sistema de origem gera o CNPJ do empreendimento corretamente. A revisão é ainda mais importante quando o arquivo é importado de outro sistema, já que a inconsistência só aparece na validação. 

Checklist: 6 pontos para revisar antes de 30/09

Com o fim da transição se aproximando, estes são os principais pontos para conferir:

1. Atualize o PGE

Confirme se o Programa Gerador de Escrituração utilizado pelo escritório está na versão 6.2.0, disponível na página de downloads do SPED. 

2. Faça backup das escriturações

Antes da instalação, mantenha uma cópia de segurança das escriturações existentes. A Receita Federal recomenda realizar o backup antes de instalar uma nova versão.

3. Verifique o sistema que gera a EFD

Confirme se o sistema contábil ou fiscal utilizado para gerar os arquivos está preparado para a versão 6.2.0. Na dúvida, consulte o fornecedor. 

4. Confira cadastros, integrações e importações

Verifique se as informações de CNPJ são tratadas corretamente pelos sistemas e integrações envolvidos na operação, principalmente em campos que aceitam apenas números. 

5. Revise o Registro 1800

Se aplicável, confira o preenchimento do campo 02 (INC_MOB) que traz o CNPJ do empreendimento com 14 caracteres, sem pontuação. 

6. Valide um arquivo

Gere uma escrituração e faça a validação no novo PGE. Caso apareçam inconsistências, corrija a origem antes da transmissão definitiva. Antecipar esse teste ajuda a identificar possíveis problemas antes do fim do período de transição. 

Perguntas frequentes 

A versão 6.1.2 permanece disponível somente até 30 de setembro de 2026. A Receita Federal orienta a migração para a versão 6.2.0 até essa data, garantindo a compatibilidade com as especificações vigentes.

Com o fim da transição em 30 de setembro, é importante confirmar quanto antes se a atualização foi concluída e se os arquivos estão sendo gerados e validados corretamente.

Mais do que atualizar o PGE, é preciso garantir que sistemas, cadastros, integrações e arquivos estejam alinhados à versão 6.2.0.

A atualização exige atenção à operação

Com o prazo de 30/09 se aproximando, revisar sistemas, cadastros, integrações e arquivos é fundamental para garantir que a EFD-Contribuições esteja sendo gerada e validada de acordo com as novas especificações.

Para a Keevo, acompanhar mudanças como esta faz parte de  preparar a tecnologia que sustenta a operação dos escritórios contábeis.

Seguimos acompanhando as atualizações que impactam o dia a dia do contador, para que sua rotina aconteça com mais segurança e com menos retrabalho.

Se o escritório ainda não fez esse teste, vale reservar um momento nos próximos dias para gerar uma escrituração no PGE 6.2.0 e conferir se há inconsistências. Se houver, ainda há tempo de corrigi-las na origem antes de 30/09/2026. 

Leia também: DeRE começa em outubro: o que o contador precisa preparar.

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