Anna Santos
Atualizado em: 28/09/2026
RESUMO DO ARTIGO:
O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado para 15 de outubro de 2026. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. As duas decisões são diferentes e têm prazos próprios.
O prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 mudou. Inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, o período foi prorrogado até 15 de outubro de 2026. Para os escritórios contábeis, a mudança representa alguns dias a mais para concluir as análises, mas também reforça a necessidade de organizar a carteira e antecipar as decisões.
A opção pelo Simples Nacional para 2027, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as empresas que precisam avaliar o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para fazer essa escolha.
São, portanto, duas decisões diferentes, com prazos e impactos distintos. Por isso, o primeiro passo do escritório é identificar quais clientes precisam apenas solicitar a opção pelo Simples e quais precisam também avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Para os escritórios contábeis, isso significa revisar a carteira agora, identificar quais clientes precisam tomar alguma decisão e reunir as informações necessárias para orientar cada caso.
Continue a leitura para entender o que mudou e como organizar sua carteira de clientes.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027?
A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O novo prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, que atualizou o calendário anteriormente definido para adequar o regime às mudanças da Reforma Tributária do Consumo.
Com a nova regra, o prazo que inicialmente terminaria em 30 de setembro foi estendido até 15 de outubro. Para os escritórios contábeis, isso representa mais tempo para concluir as análises, mas não elimina a necessidade de organizar a carteira e antecipar as decisões.
Até então, a opção para empresas já constituídas era realizada em janeiro. A mudança para setembro altera também o momento em que o escritório precisa iniciar o planejamento da carteira. A nova regra, porém, não exige uma nova opção de todas as empresas que já estão no Simples.
Quem precisa fazer alguma escolha?
O primeiro passo é identificar a situação de cada cliente.
Empresa que não é optante pelo Simples e quer ingressar em 2027: deve solicitar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Empresa que já está no Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular: pode fazer essa escolha entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são apurados pelo regime regular, fora do DAS. A escolha pelo regime regular produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
Importante: a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS são decisões diferentes, com prazos diferentes. Uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
E se houver pendências?
Caso o pedido de opção pelo Simples Nacional seja indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
O prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais cedo o escritório identificar possíveis pendências, maior será o tempo disponível para analisar e resolver cada situação.
IBS e CBS: o que deve entrar na análise?
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser feita apenas pela comparação da carga tributária.
O perfil da operação é um dos primeiros pontos a observar. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem ter impactos diferentes daquelas que atendem principalmente consumidores finais, especialmente em relação aos créditos tributários na cadeia.
Também entram na avaliação:
- composição do faturamento;
- perfil dos clientes;
- fornecedores e principais aquisições;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- formação de preços e margens;
- fluxo de caixa;
- características específicas da atividade.
A Receita Federal destaca esses fatores na orientação publicada para as empresas que precisam avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Não há, portanto, uma escolha que possa ser indicada de forma uniforme para toda a carteira. O mesmo enquadramento tributário pode produzir resultados diferentes conforme a operação e o mercado de cada empresa.
Como organizar a carteira de clientes para setembro e outubro?
Com a extensão dos prazos, o escritório ganhou alguns dias adicionais para concluir as análises, mas a organização da carteira continua sendo essencial. Uma triagem inicial pode separar os clientes em três grupos:
Situação do cliente | Decisão em setembro/outubro | Efeito em 2027 |
Não é optante pelo Simples | Solicitar a opção até 15/10/2026 | Simples Nacional a partir de janeiro, se a opção for deferida |
Já é optante pelo Simples | Não precisa fazer nova opção pelo Simples | IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado do Simples, caso não opte pelo regime regular |
Já é optante e quer IBS/CBS no regime regular | Optar pelo regime regular até 30/10/2026 | IBS e CBS serão apurados pelo regime regular de janeiro a junho |
Se houver pendências que impeçam o ingresso no Simples, a regularização poderá ser feita até 30/10/2026.
A partir dessa classificação, o contador pode levantar os dados financeiros e operacionais de cada cliente, verificar eventuais pendências e comparar os cenários aplicáveis.
Para as empresas que pretendem ingressar no Simples, também é importante conferir a regularidade fiscal e cadastral antes da solicitação.
Já nos casos que envolvem IBS e CBS, a análise deve considerar o perfil da operação, os clientes atendidos, a cadeia de fornecedores e os possíveis impactos sobre créditos, preços e fluxo de caixa.
Com a carteira organizada, o escritório ganha tempo para aprofundar a análise dos clientes que realmente precisam tomar uma decisão e chegar ao prazo com informações suficientes para orientar cada empresa.
O que muda no Simples Nacional a partir de 2027?
A antecipação do prazo é apenas uma das mudanças que passam a exigir atenção dos escritórios contábeis.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional, com a possibilidade de a empresa optar pelo regime regular para esses dois tributos. As alterações fazem parte da adequação do regime à Reforma Tributária do Consumo, conforme atualização divulgada pelo CGSN.
A regulamentação também traz mudanças na forma de reconhecimento da receita para fins de apuração do Simples Nacional, vinculando o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviços.
Também entram no novo cenário mudanças relacionadas ao IBS, incluindo regras sobre sublimites e créditos tributários, além de ajustes em conceitos e procedimentos utilizados na apuração do regime.
Outra mudança relevante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D, com a previsão de substituição da DEFIS como declaração separada.
Essas alterações mostram que a mudança no prazo de opção é apenas uma parte de um processo mais amplo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária.
Outras mudanças que o escritório precisa acompanhar
Além das mudanças que passam a produzir efeitos em 2027, o escritório também precisa acompanhar obrigações que entram em vigor ainda em 2026.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Essa mudança ocorre ainda em 2026, enquanto as regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, além de acompanhar os prazos de opção, o escritório precisa preparar seus clientes para as mudanças operacionais que fazem parte dessa transição.
O prazo mudou, mas a análise continua sendo antecipada
A prorrogação do prazo dá ao contador alguns dias adicionais para concluir as análises, mas o novo calendário exige organização para que as decisões sejam tomadas antes de 15 de outubro.
Para as empresas que precisam ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo agora vai até 15 de outubro de 2026. Já para aquelas que precisam decidir sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, o prazo se estende até 30 de outubro de 2026.
Além disso, eventuais pendências para ingresso no Simples precisam ser regularizadas até 30 de outubro, o que torna a identificação antecipada de impedimentos ainda mais importante.
Por isso, o momento deve ser usado para organizar a carteira, identificar pendências, analisar os cenários e orientar os clientes com antecedência.
Mais do que acompanhar a mudança de uma data, o escritório precisa transformar o novo calendário em uma oportunidade para estruturar sua análise e tomar decisões com as informações necessárias.
Com novas regras, prazos diferentes e decisões que dependem do perfil de cada empresa, acompanhar as mudanças tributárias é parte da rotina estratégica do escritório contábil.
A Keevo acompanha essas transformações para ajudar o contador a se preparar para os impactos na operação e na gestão dos seus clientes.
Leia também: Split Payment: o que é, como funciona e quais os impactos para empresas e contadores.