Uma das obrigações mais importantes e complexas é a entrega da Folha de Pagamento ao eSocial.
Essa obrigação faz parte dos eventos periódicos e trata-se de um conjunto de informações que reflete na remuneração de todos os trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, que estão a serviço do declarante naquele período.
A entrega da folha de pagamento, realizada por meio de eventos para cada trabalhador, fazem parte de um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração.
Mas atenção, caso o prazo caia em um dia não útil para fins fiscais, a transmissão pode ser postergada para o próximo dia útil.
No caso de MEI e o Segurado Especial há algumas diferenças: a entrega da folha deve ser até o dia sete do mês subsequente e antecipada caso não seja dia útil. Os desligamentos também seguem um critério diferenciado conforme o Manual de Orientações do eSocial.
Para que você não fique com dúvidas sobre os eventos enviados e não perca o prazo de envio da Folha de Pagamento ao eSocial, continue a leitura!
Eventos periódicos relacionados à folha de pagamento no eSocial
A folha de pagamento no eSocial é uma das várias obrigações que as empresas precisam entregar. Quando esse processo começou, em 2018, foi complexo compreender todos os processos que envolviam a entrega.
Além disso, com o passar do tempo, o eSocial foi submetido a diversas atualizações de eventos e leiautes.
Antes de começar a realizar o envio dos eventos, você precisa estar ciente de quais são os eventos periódicos que fazem parte da entrega da folha de pagamento ao eSocial.
Veja abaixo os principais eventos enviados, o prazo de envio e os pré-requisitos:
Evento | Conceito | Prazo de envio | Pré-requisitos |
S-1200 | Informar as rubricas de natureza remuneratória, ou não, para todos os trabalhadores, contribuintes individuais, cooperados, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social). | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. Exceção: segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente. | Envio dos eventos iniciais e S-2200 / S-2300. |
S-1210 | Utilizado para enviar informações relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. Também consta informações complementares do IRRF com o objetivo de substituir a DIRF a partir dos fatos geradores de 2025 em conjunto com a série de eventos R-4000 da EFD-Reinf. | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. | Envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, S-1200, S-2299 ou S-2399. |
S-1280 | Utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. | Envio dos eventos S-1000 e S-1020 para o Órgão Gestor de Mão de Obra. |
S-1298 | Utilizado para reabrir movimentos de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos | A reabertura pode ser realizada a qualquer tempo. | Envio do evento S-1299. |
S-1299 | Utilizado para informar ao Ambiente Nacional do eSocial a finalização da transmissão dos eventos periódicos no período de apuração. Nesse momento, são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a s-1280. | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. Exceção: segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente. | Envio dos eventos S-2299, S-2399, S-1200, S-1210 e S-1280. *Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento S-1000. A partir de 2023 não é necessário enviar caso já tenha enviado a informação. |
- A folha referente ao décimo terceiro salário também é enviada por meio dos eventos periódicos S-1200 e S-1299, com prazo de envio até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
- O fechamento da folha de 13º ocorre antes do fechamento da folha mensal de dezembro. Desse modo, no evento S-1210, ao enviar a folha mensal de dezembro, será contemplado também o pagamento da folha de 13º Salário.
Para ter acesso a mais informações sobre os eventos periódicos relacionados à folha de pagamento, acesse o Portal eSocial e em “Documentação Técnica” realize o download do Manual de Orientações do eSocial atualizado!
Quem está obrigado a enviar folha ao eSocial?
Após entender quais são os principais eventos relacionados ao envio da folha de pagamento ao eSocial, é necessário saber qual é a obrigatoriedade de cada empresa segundo o enquadramento do grupo eSocial.
Segundo o Manual eSocial, quem contratar um prestador de serviço pessoa física e tiver obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias por causa desse trabalho deve enviar as informações por meio do eSocial, conforme a legislação aplicável.
Também é preciso fazer o envio ao eSocial das informações dos contribuintes pessoas físicas que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontram-se na situação “sem movimento”. Isso deve ser feito enquanto essa situação perdurar.
Por fim, o cronograma de implantação do eSocial foi dividido em fases e de acordo com os grupos de enquadramento.
O MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência.
Confira cada informação enviada no eSocial
Vale lembrar que as férias, décimo terceiro e outros dados também fazem parte da folha de pagamento no eSocial. Por isso, é fundamental conferir cada informação e cada dado prestado para garantir a entrega dessa obrigação corretamente.
O erro na entrega pode comprometer os direitos previdenciários e os benefícios sociais dos empregados, como recebimento do PIS/PASEP, além de causar multas desnecessárias à empresa.
Enquanto contador, é importante cobrar de seus clientes que enviem toda documentação de forma completa e com o máximo de transparência possível!
Organize-se com antecedência e evite perder prazos!
Quando o assunto é folha de pagamento no eSocial, planejamento é indispensável! Dessa forma, evite deixar para última hora: esclareça as dúvidas, reúna as informações e faça um trabalho antecipado, assim não perderá os prazos e evitará penalidades.
Agora que você sabe quais são os principais eventos periódicos relacionados à folha de pagamento enviados ao eSocial, lembre-se de consultar regularmente o Portal eSocial para garantir a conformidade da sua empresa com todas as obrigações.
Para saber mais e se manter atualizado, continue acompanhando o blog da Keevo e nossas redes sociais!
Confira também: atualizações do eSocial para 2024 e substituição da DIRF: tudo o que você precisa saber