O cenário contábil sempre está se renovando com desafios e obrigações fiscais a serem cumpridas.
Neste ano de 2024, muitas foram as mudanças, entre elas, podemos destacar o leiaute 1.2 do portal eSocial, que foi totalmente implementado em 21/01/2024, apresentando alterações e inclusões de novos campos em eventos já existentes; e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal, cuja substituição estava programada para entrar em vigor para os fatos geradores desde 01 de janeiro de 2024. No entanto, essa substituição foi prorrogada para o ano de 2025.
Essas novidades podem levantar dúvidas no preenchimento das informações e na forma correta de enviá-las.
Pensando nisso, abordaremos, neste artigo, as atualizações do eSocial, incluindo modificações no evento de pagamentos S-1210 e nos eventos de Processo Trabalhista S-2500 e S-2501, bem como a implementação do cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de salário no eSocial e na DCTFWeb.
Além disso, exploraremos também como as informações relacionadas à DIRF serão transmitidas e quais mudanças ocorrerão em suas entregas para o ano de 2025.
DIRF: quais informações são declaradas?
A DIRF é uma obrigação anual realizada pela fonte pagadora, seja pessoa física ou pessoa jurídica, responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O que deve ser declarado na DIRF:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis conforme a legislação específica;
- Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes, ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
- Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Para saber mais detalhes sobre o que é a DIRF, quem está obrigado e como transmitir, leia o artigo: O que é DIRF 2024? Saiba qual o prazo e quem precisa entregar.
Substituição da DIRF: prorrogada para 2025
A substituição estava programada para entrar em vigor para os fatos geradores desde 01 de janeiro de 2024.
No entanto, a Receita Federal decidiu adiar a alteração devido a dificuldades técnicas no envio e cumprimento das entregas relacionadas ao eSocial e a EFD-Reinf, relatadas por entidades representativas.
Com a substituição da DIRF para 2025 mudanças significativas nas regras de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) irão ocorrer. Essas alterações vão afetar os fatos geradores que serão declarados em 2025.
Desse modo, as informações declaradas por meio da DIRF serão informadas por meio do eSocial e EFD-Reinf. É importante ressaltar que as retenções da DIRF referentes ao ano-calendário 2024 continuarão sendo informadas por meio do programa DIRF.
Para se manter atualizado sobre o que muda em relação às entregas para o eSocial, confira as alterações e os novos dados que serão incluídos no evento S-1210.
Essas informações são essenciais para garantir a conformidade com as novas regras da DIRF.
Atualizações do eSocial para o leiaute 1.2
Para possibilitar a substituição da DIRF, o evento S-1210 foi ajustado para conter as seguintes informações que antes eram declaradas na DIRF:
- Dependentes;
- Plano de Saúde;
- Pensão alimentícia;
- Reembolso do plano de saúde;
- Dedução de IRRF;
- Previdência Complementar;
- Processos de não retenção de IRRF.
Com a adição de novos campos, todas essas informações serão fornecidas mensalmente.
É crucial analisar cuidadosamente os dados dos dependentes cadastrados, especialmente em relação ao CPF, e garantir o preenchimento correto dos dados enviados ao portal eSocial por meio do evento S-1210, uma vez que as informações incompletas ou inconsistentes podem resultar na rejeição do evento.
Para verificar quais campos devem ser preenchidos e as particularidades das informações de envio ao portal eSocial em relação aos dependentes, ao plano de saúde e outras informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial.
Atualizações do eSocial para Processo Trabalhista: eventos S-2500 e S-2501
Anteriormente, os débitos das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos via GPS.
No entanto, a partir de 1º de outubro de 2023, esses débitos passaram a ser declarados na DCTFWeb com recolhimento feito por meio de DARF numerado.
O que é o evento S-2500?
O evento S-2500 diz respeito ao cadastro inicial, englobando informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo empregatício, às bases de cálculo do FGTS, à contribuição previdenciária e aos valores das verbas remuneratórias ou indenizatórias.
Esse evento é responsável por gerar a base de cálculo do FGTS e substituirá o SEFIP 650 quando o FGTS Digital for implementado.
O que é o evento S-2501?
Esse evento refere-se à transmissão das informações complementares do imposto de renda que atualmente são enviadas via DIRF, e inclui os valores do imposto de renda de pessoa física e das contribuições previdenciárias (incluindo terceiros).
Novidades para Processo Trabalhista: mudanças no Evento S-2501
Em janeiro de 2024 tornou-se obrigatório o envio do evento S-2501, com isso diversas atualizações essenciais foram realizadas.
Este evento agora inclui:
- Rendimentos isentos e informações complementares do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que anteriormente eram declarados na DIRF;
- Detalhes sobre dependentes e pensão alimentícia;
- Detalhamento das despesas relacionadas a processos judiciais;
- Informações detalhadas sobre a descrição de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para detalhes sobre os campos específicos e os dados necessários para o envio adequado dos eventos de processo trabalhista, acesse o Manual do Portal eSocial.
Totalizador 5503: visando o FGTS Digital
O Totalizador 5503 é uma nova funcionalidade associada ao FGTS Digital, cujo retorno é gerado pelo evento S-2500. Ele demonstrará a totalização da base de cálculo e dos valores de depósitos dos contratos do trabalhador citado no evento S-2500 – Processo Trabalhista.
Essa implementação permitirá o recolhimento e a emissão das guias do FGTS conforme a obrigatoriedade estabelecida pelo FGTS Digital.
No entanto, conforme manual de orientação do FGTS Digital 1.1, divulgado em 01/03/2024, o totalizador permanece em fase de implementação.
Com isso, os códigos 650/660 do SEFIP continuam sendo empregados e, desse modo, o Conectividade Social e os sistemas integrados a ele seguem sendo utilizados para geração das guias, até que a Secretária de Inspeção do Trabalho estabeleça, por meio de edital, a data para adoção da nova funcionalidade.
Para mais informações sobre o FGTS digital e como serão as tratativas, assista à Keevo Live FGTS Digital: nova forma de recolhimento com diversas informações relevantes sobre o tema.
Cálculo do PIS sobre a folha de salário
No dia 24 de janeiro de 2024 entrou em vigor a implementação do cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários, identificado pelo Código de Receita 8301-02. Essa mudança terá impacto direto no eSocial, que passará a exibir esses tributos no evento S-5011 e enviá-los posteriormente para a DCTFWeb.
É importante ressaltar que os contribuintes que já transmitiram o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) referente ao período de janeiro de 2024 antes da implementação do cálculo precisarão reabri-los (S-1298) e realizar um novo fechamento.
Essa ação é necessária para que o sistema possa recalcular os tributos de acordo com as novas regras.
Fique atento a essas mudanças e certifique-se de realizar os procedimentos necessários para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
Esteja preparado para as atualizações do eSocial em 2024
Com os dados presentes neste artigo, você está atualizado com as informações mais relevantes para lidar com as atualizações recentes do eSocial, incluindo a substituição da DIRF, as atualizações nos eventos específicos, como o S-1210 e S-2501, e o cálculo do PIS sobre a folha de salários.
Para garantir a conformidade e eficiência nas rotinas contábeis, lembre-se de conferir os preenchimentos pertinentes às informações ajustadas, realize uma conferência nos cadastros do sistema utilizado por sua empresa e verifique se as informações necessárias estão devidamente preenchidas.
Mantenha-se atualizado e prepare-se para que ocorra uma transição suave durante essas importantes mudanças.
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Aproveite para conferir também: Guia Atualizado: mudanças na legislação tributária para 2024.
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