Atualizações do eSocial para 2024 e substituição da DIRF: tudo o que você precisa saber

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Atualizações do eSocial
escrito por
Thiago Feitosa

Com o início de um novo ano, o cenário contábil se renova com desafios e obrigações fiscais a serem cumpridas.

Entre elas, destaca-se o leiaute 1.2 do portal eSocial, que foi totalmente implementado em 21/01/2024, apresentando alterações e inclusões de novos campos em eventos já existentes; e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal, cuja substituição já está em vigor para os fatos geradores desde de 01 de janeiro de 2024.

Isso pode levantar dúvidas no preenchimento das informações e na forma correta de enviá-las. 

Neste artigo abordaremos as atualizações do eSocial, incluindo modificações no evento de pagamentos S-1210 e nos eventos de Processo Trabalhista S-2500 e S-2501, bem como a implementação do cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de salário no eSocial e na DCTFWeb

Além disso, apresentaremos como as informações relacionadas à DIRF serão transmitidas e quais mudanças ocorrerão em suas entregas.

Prepare-se para se manter atualizado sobre essas importantes mudanças e garantir a conformidade das entregas.

DIRF: quais informações são declaradas?

A DIRF é uma obrigação anual realizada pela fonte pagadora, seja pessoa física ou pessoa jurídica, responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.

O que é declarado na DIRF:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis conforme a legislação específica;
  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;
  • Valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Substituição da DIRF: novidades para 2024

No dia 1º de janeiro de 2024 ocorreram mudanças significativas nas regras de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essas mudanças afetarão os fatos geradores que serão declarados em 2025, uma vez que houve a substituição da DIRF.

A partir dessa data, os recolhimentos e débitos serão informados por meio do eSocial/EFD REINF, e o evento S-1210 será responsável por fornecer as informações relacionadas à DIRF. É importante ressaltar que as retenções da DIRF referentes ao ano-calendário 2023 continuarão sendo informadas através do programa DIRF.

Para se manter atualizado, confira as alterações e os novos dados que serão incluídos no evento S-1210. Essas informações são essenciais para garantir a conformidade com as novas regras da DIRF.

Atualizações do eSocial para o leiaute 1.2

Para possibilitar a substituição da DIRF, o evento S-1210 foi ajustado para conter as seguintes informações que antes eram declaradas na DIRF: 

  • Dependentes;
  • Plano de Saúde;
  • Pensão alimentícia;
  • Reembolso do plano de saúde;
  • Dedução de IRRF;
  • Previdência Complementar;
  • Processos de não retenção de IRRF.

Com a adição de novos campos, todas essas informações serão fornecidas mensalmente. 

É crucial analisar cuidadosamente os dados dos dependentes cadastrados, especialmente em relação ao CPF, e garantir o preenchimento correto dos dados enviados ao portal eSocial por meio do evento S-1210, uma vez que as informações incompletas ou inconsistentes podem resultar na rejeição do evento. 

Para verificar quais campos devem ser preenchidos e as particularidades das informações de envio ao portal eSocial em relação aos dependentes, ao plano de saúde e outras informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial

Atualizações do eSocial para Processo Trabalhista: eventos S-2500 e S-2501

Anteriormente, os débitos das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos via GPS.

No entanto, a partir de 1º de outubro de 2023, esses débitos passaram a ser declarados na DCTFWeb com recolhimento feito por meio de DARF numerado.

O que é o evento S-2500? 

O evento S-2500 diz respeito ao cadastro inicial, englobando informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo empregatício, às bases de cálculo do FGTS, à contribuição previdenciária e aos valores das verbas remuneratórias ou indenizatórias.

Esse evento é responsável por gerar a base de cálculo do FGTS e substituirá o SEFIP 650 quando o FGTS Digital for implementado.

O que é o evento S-2501? 

Esse evento refere-se à transmissão das informações complementares do imposto de renda que atualmente são enviadas via DIRF, e inclui os valores do imposto de renda de pessoa física e das contribuições previdenciárias (incluindo terceiros).

Novidades para Processo Trabalhista: mudanças no Evento S-2501

Em janeiro de 2024 tornou-se obrigatório o envio do evento S-2501, com isso diversas atualizações essenciais foram realizadas.

Este evento agora inclui:

  • Rendimentos isentos e informações complementares do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que anteriormente eram declarados na DIRF;
  • Detalhes sobre dependentes e pensão alimentícia;
  • Detalhamento das despesas relacionadas a processos judiciais;
  • Informações detalhadas sobre a descrição de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Para detalhes sobre os campos específicos e os dados necessários para o envio adequado dos eventos de processo trabalhista, acesse o Manual do Portal eSocial

Totalizador 5503: visando o FGTS Digital

O Totalizador 5503 é uma nova funcionalidade do FGTS Digital que tem previsão para entrar em vigor em março de 2024

Com essa atualização, será possível recolher e emitir guias do FGTS conforme a obrigatoriedade estabelecida pelo FGTS Digital.

Para mais informações sobre o FGTS digital e como serão as tratativas, assista a Keevo Live com diversas informações relevantes sobre o tema.

Cálculo do PIS sobre a folha de salário 

No dia 24 de janeiro de 2024 entrou em vigor a implementação do cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários, identificado pelo Código de Receita 8301-02. Essa mudança terá impacto direto no eSocial, que passará a exibir esses tributos no evento S-5011 e enviá-los posteriormente para a DCTFWeb.

É importante ressaltar que os contribuintes que já transmitiram o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299) referente ao período de janeiro de 2024 antes da implementação do cálculo precisarão reabri-los (S-1298) e realizar um novo fechamento. 

Essa ação é necessária para que o sistema possa recalcular os tributos de acordo com as novas regras.

Fique atento a essas mudanças e certifique-se de realizar os procedimentos necessários para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

Esteja preparado para as atualizações do eSocial em 2024

Com as informações deste artigo, você está pronto para lidar com as atualizações do eSocial. Desde a substituição da DIRF até as atualizações nos eventos específicos, como o S-2501 e o cálculo do PIS sobre a folha de salários.

Para garantir a conformidade e eficiência nas rotinas contábeis, lembre-se de conferir os preenchimentos pertinentes às informações ajustadas, realize uma conferência nos cadastros do sistema utilizado por sua empresa e verifique se as informações necessárias estão devidamente preenchidas. 

Mantenha-se atualizado e prepare-se para que ocorra uma transição suave durante essas importantes mudanças. 

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Aproveite para conferir também: Guia Atualizado: mudanças na legislação tributária para 2024.

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