O que é DIRF 2024? Saiba qual o prazo e quem precisa entregar

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escrito por
Antônia Letícia

A DIRF 2024, ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é um documento essencial para as Fontes Pagadoras, responsáveis por efetuar pagamentos e reter imposto de renda na fonte. 

No entanto, mesmo sendo realizada anualmente, a DIRF ainda pode gerar dúvidas entre os contribuintes, afinal, o preenchimento incorreto ou o não cumprimento dos prazos pode acarretar problemas com a Receita Federal, como multas e outras penalidades.

Quer saber o que é DIRF 2024 e como fazer corretamente? Continue lendo este artigo e fique por dentro.

O que é DIRF e qual a sua finalidade?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória no Brasil. 

Ela consiste em uma declaração feita por pessoas físicas ou jurídicas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário.
A DIRF envia à Receita Federal informações sobre valores de Imposto de Renda e outras contribuições retidas a partir de pagamentos a terceiros no ano anterior. 

Essa declaração é uma forma de verificar se as empresas estão cumprindo devidamente as regras pertinentes ao recolhimento de IR, evitando a sonegação fiscal.

Os dados informados na DIRF 2024 são cruzados com as declarações de pessoas físicas e, caso ocorra alguma diferença, o responsável pelo erro deverá prestar esclarecimentos, além de realizar uma retificação.

O que é informado na DIRF 2024?

Ao realizar a declaração da DIRF, é necessário informar diversos aspectos importantes:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Impostos sobre a renda e contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem deve enviar a declaração?

Todas as fontes pagadoras, independentemente do regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido), que realizaram, no ano-calendário anterior, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou de outras contribuições federais, como PIS, Cofins e CSLL, são obrigadas a declarar a DIRF 2024.

O envio da DIRF 2024 deve ser feito por todas as empresas que se enquadrarem, em algum momento de 2023, nos cenários listados na IN RFB N° 1990/20

Por isso, é de extrema importância consultar a legislação para verificar a obrigatoriedade de enviar a DIRF.

Qual o prazo de entrega da DIRF 2024?

A DIRF 2024 deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro por meio do Programa Gerador de Declarações disponibilizado pela Receita Federal.

Entretanto, no caso de empresas extintas, a DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte à extinção.

Já para declarações de pessoas que deixaram o país, a DIRF deve ser enviada até a data de saída permanente ou, se temporária, dentro de 30 dias após completar 12 meses consecutivos fora do país.

Aproveite para conferir as parametrizações referentes aos rendimentos trabalhistas no Módulo Folha e a retenção na fonte de contribuições das pessoas jurídicas no Módulo Tributos!

Como evitar erros no preenchimento e possíveis penalidades?

Para que você consiga realizar o preenchimento correto, evitando uma declaração com inconsistências, não deixe de:

  • Manter as obrigações fiscais atualizadas;
  • Controlar os dados contábeis e de folha de pagamento;
  • Garantir que seja feita corretamente a declaração de todos os rendimentos.

É importante lembrar que a ausência e apresentação incorreta, incompleta, omitida ou fora do prazo estabelecido da DIRF resultará na aplicação de penalidades conforme a Instrução Normativa SRF nº 197.

Por que haverá substituição da DIRF?

O governo pretende simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal ao substituir a DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf. A mudança faz com que as empresas prestem as informações sobre a retenção do IR e das contribuições previdenciárias em apenas um documento, facilitando o processo.

A partir de 1º de Janeiro de 2024 a DIRF foi extinta, mas é importante ressaltar que a entrega referente ao ano-calendário de 2023 ocorre normalmente, seguindo as regras anteriores às alterações.

Quer saber mais sobre essa mudança? Acompanhe-nos nas redes sociais para ficar por dentro das últimas novidades!
Aproveite para acessar o nosso blog e conferir também: Atualizações do eSocial para 2024 e substituição da DIRF: tudo o que você precisa saber

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