Se você é um profissional contábil e possui clientes do mercado imobiliário, provavelmente já está familiarizado com a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Essa obrigação acessória precisa ser entregue todo ano e requer atenção e organização por parte do cliente e da contabilidade.
Neste artigo vamos falar do prazo de entrega da Dimob em 2024, quais empresas estão sujeitas a essa obrigação e as dúvidas mais frequentes. Leia nosso conteúdo completo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto.
O que é a Dimob?
Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma obrigação acessória entregue à Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa N.º 1115, e é utilizada para informar uma série de operações do setor imobiliário, desde as transações de construção, incorporação e loteamento, até a intermediação de aquisições e alienações.
Além disso, a Dimob também leva as informações dos pagamentos realizados ao longo do ano, detalhados mês a mês. Isso inclui tanto os valores provenientes de locação e sublocação, como aqueles decorrentes da intermediação dessas transações.
Quem precisa entregar a Dimob 2024?
De acordo com o artigo 1º da instrução normativa n.º 1.115, a Dimob é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que:
- Comercializam imóveis que tenham sido construídos, loteados ou incorporados para esse propósito, mesmo com a intermediação de terceiros;
- Atuam como intermediários na aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizam sublocação de imóveis;
- Foram criadas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
Entretanto, existem algumas ressalvas quanto a entrega da declaração:
- Pessoas jurídicas e entidades equiparadas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob;
- Em caso de extinção, fusão, incorporação e cisão total de uma pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.
Qual o prazo de entrega da Dimob 2024?
A Dimob 2024 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às informações declaradas.
Em 2024, a data de entrega da Dimob é até 29 de fevereiro.
Quais informações integram a Dimob 2024?
A Dimob deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, abrangendo todas as informações dos estabelecimentos da pessoa jurídica. Ou seja, as informações devem ser centralizadas e entregues com o CNPJ da empresa matriz, unindo as informações das filiais, caso possua.
A Dimob é apresentada com informações sobre:
- Construção, incorporação, loteamento e intermediação de compra e alienação de imóveis;
- Pagamentos realizados no ano, especificados por mês, provenientes de locação, sublocação e intermediação de locação;
- Valores de impostos e de retenções referente às atividades imobiliárias;
- Operações de financiamento imobiliário e consórcios.
Como se preparar para entregar a Dimob 2024?
A Dimob 2024 está se aproximando, então é importante ficar atualizado sobre o preenchimento da declaração e o prazo de entrega.
O site da Receita Federal disponibilizou uma seção com as principais dúvidas sobre a entrega da Dimob e, para te ajudar na preparação e no processo de elaboração da declaração, preparamos a Keevo Live. Não deixe de conferir!
Dúvidas frequentes sobre a entrega da Dimob 2024
O atraso na entrega da Dimob está sujeito a multas?
Sim! Segundo o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, multas podem ser aplicadas em caso de:
- Apresentação fora do prazo, sendo:
- a) R$ 500,00 por mês para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou optantes pelo Simples Nacional;
- b) R$ 1.500,00 por mês para as demais pessoas jurídicas;
- c) R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
- Não cumprimento de intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo R$ 500,00 por mês.
- Informações inexatas, incompletas ou omitidas, sendo:
- a) 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, desde que não inferior a R$ 100,00, no caso de pessoas jurídicas;
- b) 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, desde que não inferior a R$ 50,00, no caso de pessoas físicas.
O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob 2024?
Sim! Desde que equiparado a uma pessoa jurídica devido à incorporação ou loteamento realizado.
No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os juros cobrados entram no valor do aluguel?
Sim! Se os acréscimos de juros forem repassados ao locador, serão considerados como parte do rendimento bruto do aluguel. No entanto, se os acréscimos não forem repassados ao locador, serão incluídos no valor da comissão (receita) da imobiliária.
Dessa forma, o valor correspondente à taxa de administração referente a esses acréscimos não devem ser adicionados ao valor da comissão mensal paga pelo locador na ficha “Locação”.
Declarei a Dimob 2024 indevidamente. Como faço para cancelar?
Caso seja feita apresentação indevida da Dimob, ou seja, quando não é necessário enviar a declaração, é preciso enviar uma declaração retificadora sem preencher valores nas fichas de Locação, Incorporação/Construção e Intermediação.
Dessa forma, compreender os detalhes da Dimob 2024 é fundamental para profissionais contábeis que atendem clientes no setor imobiliário. O prazo de entrega da declaração é uma etapa crucial, exigindo organização e atenção para garantir a conformidade. Empresas envolvidas em atividades imobiliárias devem estar cientes de sua obrigação de fornecer informações precisas.
Este artigo buscou esclarecer os pontos-chave, desde o prazo de entrega até as empresas sujeitas à Dimob 2024. Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor, auxiliando na preparação para o cumprimento dessa importante obrigação acessória.
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