O que é DMED 2025? Saiba qual o prazo e quem precisa entregar

Profissional da saúde preparando o envio da DMED 2025
escrito por

Thiago Feitosa

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação anual essencial para empresas do setor da saúde, fornecendo à Receita Federal informações sobre serviços prestados, valores recebidos e tributos pagos.

Neste artigo, apresentaremos quem deve enviar a DMED 2025, quais dados são necessários, qual é o prazo de entrega e as penalidades do não envio. Além disso, você vai conferir os principais passos para ajudar você a se organizar quanto ao envio e cumprimento desta obrigação fiscal tão importante para o setor da saúde. Acompanhe!

O que é a DEMED? 

A DMED é uma obrigação acessória anual que pessoas jurídicas ou equiparadas do segmento da saúde (clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde) precisam apresentar à Receita Federal com informações sobre prestação de serviços, valores recebidos e tributos pagos. 

Instituída pela Instrução Normativa n.º 985, a DMED tem como objetivo permitir que a Receita Federal fiscalize melhor o segmento da saúde, cruzando os dados informados com outras declarações, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Quem está obrigado a enviar a DMED 2025? 

A DMED 2025 deve ser apresentada tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas equiparadas às jurídica, conforme estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, desde que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Prestem serviços médicos ou de saúde para pessoas físicas e recebam pagamentos diretamente delas;
  • Sejam operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Equiparação de pessoa física com jurídica

A equiparação ocorre quando um profissional autônomo ou liberal (como médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, etc.) atua de forma sistemática, com diversos profissionais da mesma formação sob sua supervisão. O profissional principal recebe o valor integral pago pelo cliente e repassa os pagamentos aos demais.

Por outro lado, o profissional não é equiparado à pessoa jurídica quando:

  • Presta serviços individualmente, sem vínculo empregatício;
  • Atende de forma eventual com outros profissionais e cada um recebe diretamente do cliente;
  • Vários profissionais atuam em conjunto, mas cada um recebe seu pagamento de forma independente.

Dispensa da entrega da DMED 2025

Apesar de a entrega ser obrigatória para os segmentos mencionados, existem exceções. A entrega é dispensada para empresas que:

  • Estiverem inativas no ano-calendário de 2025;
  • Não tenham prestado serviços médicos no período referente;
  • Prestaram serviços médicos, mas receberam pagamentos exclusivamente de pessoas jurídicas.

Qual o prazo de entrega da DMED 2025?

O prazo para entrega da DMED 2025 é até às 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro de 2025. Portanto, a data limite é 28 de fevereiro de 2025.

Quais informações integram a DMED 2025? 

Na DMED é necessário informar os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos e de saúde, bem como de planos privados de assistência à saúde. Seguem os dados obrigatórios que devem ser relatados:

Para serviços médicos e de saúde para pessoas físicas

  • Nome completo e CPF do titular do pagamento;
  • Nome completo e CPF do beneficiário do serviço (ou nome e data de nascimento, se menor de 18 anos e sem CPF);
  • Valor total pago em reais.

Para planos de saúde individuais ou familiares

  • Titular do plano: nome completo e CPF;
  • Dependentes: nome completo e CPF (ou nome e data de nascimento, se menor de 18 anos e sem CPF);
  • Valor anual pago, discriminando as parcelas de titular e dependentes;
  • Valores reembolsados ao beneficiário do plano, individualizados.

Para planos coletivos por adesão

  • Titular do plano: nome completo e CPF;
  • Dependentes: nome completo e CPF (ou nome e data de nascimento, se menor de 18 anos e sem CPF);
  • Valor anual pago, discriminando as parcelas de titular e dependentes;
  • Valores reembolsados ao beneficiário, detalhados por titular, dependente e prestador do serviço.
 

Atenção: não devem ser informados os valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Como se preparar para o envio da DMED 2025? 

Você pode se organizar para o envio da DMED 2025, seguindo os passos essenciais abaixo. Confira!

Primeiramente, baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD Dmed 2025) no site da Receita Federal. O programa foi disponibilizado com antecedência para facilitar a preparação das declarações referentes aos anos-calendário de 2019 a 2024 (situação normal) ou de 2019 a 2025 (em casos de extinção da pessoa jurídica por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total). Certifique-se de seguir o leiaute definido para os campos e arquivos, conforme publicado pela Receita.

  1. Preencha as informações necessárias com base nos registros internos do seu escritório. Para otimizar essa etapa, utilize um software de gestão contábil capaz de organizar e importar os dados diretamente para o PGD. Isso reduz o risco de erros e economiza tempo.
  2. Revise os dados com atenção redobrada antes de enviá-los. A precisão das informações é fundamental para evitar notificações ou inconsistências.
  3. Realize a transmissão pelo Receitanet, lembrando que o prazo para envio da DMED 2025 se iniciou a partir de 2 de janeiro de 2025.
 

Por meio de um planejamento cuidadoso e o suporte de ferramentas tecnológicas adequadas, você pode garantir que o envio da declaração ocorra conforme as normas da Receita Federal.

Confira abaixo o Guia Completo sobre a DMED 2025

O que acontece se não entregar a DMED 2025? 

O descumprimento da obrigatoriedade pode gerar multas, conforme o artigo 57 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001.

Atraso na entrega

Caso ocorra atraso na apresentação da DMED 2024, a multa é de:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas do Simples Nacional, imunes, isentas ou com lucro presumido;
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais empresas.

Notificação da Receita Federal

  • Se a declaração for entregue após a notificação, a multa aumenta em R$ 500,00 por mês.

Informações incorretas ou omissões

  • 3% do valor informado incorretamente (não inferior a R$ 100,00);
  • 1,5% do valor informado incorretamente para os casos de responsabilidade tributária (não inferior a R$ 50,00).

Em resumo, a DMED 2025 é uma obrigação fundamental no cenário fiscal para o setor da saúde, garantindo maior transparência e fiscalização.

Fique atento aos prazos da entrega da DMED e às exigências para evitar penalidades. Para mais dicas e informações sobre o universo contábil, continue acompanhando as nossas redes sociais!

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