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Reforma Tributária: o que é, mudanças propostas e seus impactos no Brasil

  • 17 de fevereiro de 2025
escrito por

Anna Santos

A principal proposta da Reforma Tributária é unificar cinco tributos sobre o consumo de bens e serviços, atualmente cobrados pelo Governo Federal, estados e municípios, em um único imposto.

Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132 marca a primeira grande reforma no sistema tributário desde a Constituição de 1988. O seu objetivo é simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, incentivar o crescimento econômico, reduzir a “Guerra Fiscal” e aumentar a transparência nos tributos pagos. 

Agora, já existem regulamentações definidas para diversos aspectos, incluindo alíquotas, período de transição e regimes diferenciados. Para acompanhar as atualizações mais recentes, é importante consultar a página oficial do governo sobre a reforma tributária e as novas regulamentações em vigor.

Neste artigo, separamos tudo que você precisa saber sobre a reforma tributária. Acompanhe!

Como será realizada a reforma tributária?

A reforma tributária será realizada por meio de uma série de mudanças estruturais no sistema de impostos, com o objetivo de simplificar a cobrança e tornar o sistema mais eficiente. Dessa forma, serão criados novos impostos que substituirão os impostos atuais e a implementação do sistema será gradual, com duração de 10 anos a partir de 2026. 

Novos tributos – IVA Dual

A reforma tributária será implementada em várias etapas, começando com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que consiste em dois componentes principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substituirá dois tributos federais – PIS e COFINS – e será de competência federal.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Os impostos no modelo do IVA não serão cumulativos ao longo da cadeia de produção, o que significa que cada etapa da produção pagará imposto apenas sobre o valor agregado naquela etapa específica.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços 

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será criada para substituir os tributos federais PIS e COFINS em uma única contribuição. 

O imposto CBS terá um faseamento de teste que começará em 2026, finalizando sua transição e sendo totalmente implementado em 2027. 

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será criado para substituir o tributo estadual ICMS e o municipal ISS em um único imposto. 

Por ser mais complexo e tratar de entes governamentais, o IBS terá um faseamento mais longo que o imposto CBS, começando em 2026 com uma alíquota de 0,1%, aumentando progressivamente até 2033, quando será completamente implementado, causando a extinção do ICMS e ISS.

Fases da implementação da reforma tributária

Confira abaixo a tabela com as fases de implementação e as principais etapas da transição:

Ano

Evento Principal

2023 – 2025

Aprovação das Leis Complementares e regulamentação do novo sistema.

2026

Ano-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), compensáveis com outros tributos.

2027

Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins. Instituição do Imposto Seletivo.

2029 – 2032

Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.

2033

Implementação completa: extinção do ICMS, ISS e IPI.

IS — Imposto Seletivo — “Imposto do Pecado”

Previsto para entrar em vigor em 2027, o Imposto Seletivo (IS) tributará produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IS não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações e terá uma alíquota de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. Além disso, as exportações estarão isentas de tributação. 

O imposto financiará diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que hoje recebem parte de seus recursos do IPI.

Vale ressaltar que a reforma busca manter a carga tributária atual, sem aumento nem redução, mas adotando um sistema mais transparente e menos complexo. Outro ponto importante é que será estabelecida uma “trava de referência” para ajustar os novos tributos em 2030 e 2035, caso ocorra um aumento da carga tributária proporcional ao PIB.

Como ficarão as alíquotas e a cobrança do IVA?

O Governo Federal estima que a alíquota final do IVA seja menor do que 27,5% até 2030, mas a carga tributária definitiva dependerá das leis e regulamentações que ainda serão criadas e sancionadas.

A cobrança do IVA seguirá o princípio do imposto sobre valor agregado, cada etapa do processo de produção pagará tributos com base no valor que adicionou ao produto no momento da venda. 

Desse modo, o produtor inicial enfrentará uma tributação mais alta, já que o preço total de sua contribuição será tributado, uma vez que ele é o responsável pela criação do bem ou serviço para ser comercializado. 

Por essa razão, alguns críticos da proposta argumentam que essa mudança pode impactar negativamente as empresas de serviço, pois elas sempre foram tributadas com base no valor total de suas atividades, sem a possibilidade de compensação de tributos ao longo da cadeia produtiva. Veja o exemplo:

Nesse caso, somando-se os valores de IVA efetivamente pagos, obtemos o mesmo valor de R$ 38,00 cobrados do consumidor na etapa final. (10 + 7 + 9 + 12 = R$ 38,00).

Regimes favorecidos

A reforma tributária estabelece regimes diferenciados para diversos setores específicos:

Redução ou suspensão 100% IBS/CBS

Há a redução de 100% do IVA para os seguintes produtos e serviços: 

  • Hortaliças, frutas e ovos;
  • Serviços oferecidos por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos;
  • Compras de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou taxistas; e
  • Atividades de reabilitação urbana em zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Redução 60% IBS/CBS

Portanto, a legislação complementar estabelecerá quais transações envolvendo bens e serviços terão suas alíquotas reduzidas em 60% quando aplicadas a:

  • Serviços educacionais;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos para cuidados básicos de saúde menstrual;
  • Serviços públicos de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos para consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza, predominantemente utilizados por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Produções artísticas, culturais, eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional;
  • Insumos agropecuários e aquícolas; e
  • Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Também poderá ser concedida uma redução de 100% para transportes públicos, medicamentos, produtos de saúde menstrual e dispositivos médicos.

Redução 30% IBS/CBS

A Emenda Constitucional também estipula que a lei complementar deve definir operações que recebam redução de 30% no IVA Dual. 

Essa redução se aplica aos serviços prestados por profissionais intelectuais de natureza científica, literária ou artística, mas desde que esses profissionais sejam regulamentados pelo conselho profissional.

Regimes específicos

Os regimes específicos são aqueles em que o modelo de apuração do imposto é diferente do IVA e precisam de regras diferentes por conta do modelo de negócio. Segundo a apresentação da reforma tributária feita pelo Ministério da Fazenda, isso não significa que um regime é mais benéfico que o outro.

Confira os segmentos citados até agora: 

  •  Combustíveis e lubrificantes. 
  •  Operações com bens imóveis. 
  •  Serviços financeiros. 
  •  Sociedades cooperativas. 
  •  Planos de assistência à saúde. 
  •  Concursos de prognósticos. 
  •  Compras governamentais. 
  •  Serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, bares, restaurantes e aviação regional.

Fundos criados para a reforma tributária

Com a mudança na estrutura atual, muitas lacunas de incentivos fiscais ficarão abertas e, para isso, o governo planeja criar fundos para cobrir esses espaços:

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

Uma maneira de evitar a guerra fiscal é tributar a CBS e o IBS no local de consumo, não mais na produção. Para garantir que os estados não percam a capacidade de investimento, a reforma propõe o FNDR. Com aportes da União, ele será destinado a investimentos em infraestrutura, geração de empregos e pesquisa. 

A União contribuirá gradativamente, iniciando com R$ 8 bilhões em 2029 e aumentando para R$ 60 bilhões em 2043. Para distribuir 70% dos recursos, serão usados critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); o restante será com base na população. Além disso, haverá fundos específicos para a diversificação econômica, como o Fundo do Amazonas. 

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:

Para compensar a redução dos benefícios de ICMS concedidos pelos estados a pessoas jurídicas, a reforma institui o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, conhecido também como Financeiro-Fiscais. Esse fundo terá vigência até o final de 2032. Neste ano de 2025, a União aportará R$ 8 bilhões, e nos anos de 2028 e 2029, o montante atingirá o seu ápice, chegando a R$ 32 bilhões.

Como fica o Simples Nacional?

O regime do Simples Nacional continuará em vigor, entretanto, é preciso realizar uma análise de planejamento tributário para verificar se ainda será a melhor forma de tributação para a empresa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher se desejam recolher a CBS e o IBS dentro ou fora do Simples:

  • Se optarem por fora, valerão as regras da reforma tributária sobre esses impostos;
  • Caso optem por recolher dentro do Simples, será possível transferir o valor dos impostos pagos aos seus clientes.

É importante destacar que de acordo com a Agência Senado, a cada 5 anos será reavaliado o aumento da carga tributária e os benefícios fiscais.

Neste artigo, reunimos muitas informações sobre a Reforma Tributária, mas para não perder nenhuma atualização, nos siga nas redes sociais!

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