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13° salário: regras e cálculos de pagamento

  • 18 de novembro de 2024
escrito por

 Thiago Feitosa

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores formais no Brasil. Criado pela Lei 4.090/62, de 1962, visa beneficiar os empregados ao final de cada ano. Apesar de ser um direito consolidado, dúvidas sobre seu funcionamento, cálculo e prazos de pagamento ainda são comuns.

Essa obrigação anual envolve uma série de detalhes, e os profissionais contábeis precisam estar atentos aos prazos, encargos e deduções para garantir a conformidade. 

Neste artigo, abordaremos a legislação vigente, explicaremos como deve ser realizado o o cálculo 13º salário, e detalharemos as orientações para uma entrega mais organizada e precisa.

13° salário: regras e orientações gerais

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e temporários. 

Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha exercido sua função por ao menos 15 dias em um mês do ano, o que garante o pagamento proporcional do benefício. 

O cálculo do 13º salário considera o período de janeiro a dezembro, sendo que cada mês trabalhado por 15 dias ou mais equivale a 1/12 do salário anual.

Em 2024, as regras gerais para o 13º salário permanecem inalteradas. Trabalhadores com carteira assinada recebem uma remuneração adicional equivalente a um salário mensal se trabalharam o ano todo, ou proporcional aos meses trabalhados.

O pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Também é possível pagar o valor integral em parcela única, até 30 de novembro. 

O empregador pode antecipar 50% do valor do benefício juntamente com as férias do colaborador, caso isso seja de interesse das partes. Esse adiantamento será proporcional ao tempo trabalhado até a data das férias, e o saldo restante será pago no final do ano.

Contadores e escritórios contábeis devem observar o cálculo proporcional para funcionários que não completaram o ano de trabalho, considerando a data de admissão ou rescisão. 

Além disso, é importante verificar as especificidades de cada empresa e seus empregados, de acordo com contratos de trabalho e convenções coletivas.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13° salário pode ser realizado de duas formas: o cálculo básico, para trabalhadores que atuaram o ano inteiro, e o cálculo proporcional, para aqueles que trabalharam apenas parte do ano. 

A base de cálculo é a remuneração do trabalhador e o período efetivamente trabalhado no ano. Também podem ser incluídos valores relativos a verbas variáveis recebidas ao longo do ano.

13º salário: como fazer o cálculo básico 

Se o trabalhador atuou o ano inteiro, o valor do 13º salário é igual ao seu salário mensal. 

Caso tenha recebido adiantamento, o valor final será a diferença entre o total do 13º e o valor antecipado.

  • Para um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano todo, o 13º será de R$ 3.000,00. No caso de adiantamento, se esse colaborador recebeu um adiantamento de R$ 1.500,00 em junho, o valor da segunda parcela, paga em dezembro, será: R$ 3.000,00 – R$ 1.500,00 = R$ 1.500,00. Dessa forma, o colaborador receberá R$ 1.500,00 em junho e R$ 1.500,00 em dezembro, totalizando o 13º salário completo de R$ 3.000,00.

13º salário: como fazer cálculo proporcional

Para os caso em que o colaborador trabalhou apenas parte do ano, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

  • Para um colaborador com salário de R$ 4.000,00 que trabalhou 6 meses:

R$ 4.000,00 / 12 × 6 =  R$ 2.000,00

Portanto, o valor do 13º proporcional será de R$ 2.000,00.

Em caso de demissão ou pedido de desligamento antes do fim do ano, o valor do 13º salário será ajustado para refletir os meses trabalhados.  É necessário realizar os descontos de INSS e Imposto de Renda quando o valor do 13º salário ultrapassar os limites de isenção.

Para contadores, é uma necessidade buscar maneiras de otimizar processos e reduzir erros. Utilizar um sistema que automatize o cálculo do 13º e outros processos é uma excelente forma de minimizar esses problemas. 

Além de facilitar o controle dos prazos de pagamento e dos descontos obrigatórios, a automação diminui as chances de falhas e aumenta a eficiência.

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Encargos e deduções: INSS, IR e outros descontos

O 13º salário também está sujeito a encargos legais. Tanto o INSS quanto o Imposto de Renda (IR) incidem sobre esse valor, além de outros possíveis descontos.

  • INSS: o desconto do INSS sobre o 13º segue a mesma tabela de contribuição mensal. Esse valor é retido na segunda parcela e contribui para o cálculo do tempo de serviço e aposentadoria.
  • Imposto de Renda: a segunda parcela do 13º está sujeita ao IR, conforme a tabela progressiva vigente. Para quem recebe acima do limite de isenção, esse desconto é aplicado diretamente no valor.
  • Outros descontos: além de INSS e IR, o 13º pode sofrer outras deduções, como contribuições sindicais ou adiantamentos. É importante que a empresa e o colaborador alinhem previamente esses descontos para evitar surpresas.

Mantenha o cumprimento adequado das obrigações de fim de ano

Para profissionais contábeis, a organização e o cumprimento dos prazos do 13° salário são essenciais. Definir um cronograma claro para o cálculo e revisão das parcelas ajuda a evitar multas e atrasos. 

Além disso, verifique as informações dos colaboradores, como data de admissão e períodos de ausência, para garantir que os valores estejam corretos, especialmente em casos de cálculo proporcional.

Mantenha-se atualizado sobre deduções de INSS e IR para assegurar que os valores retidos estejam em conformidade com a legislação, evitando problemas com o fisco. Ferramentas de gestão contábil também podem automatizar cálculos e simplificar o controle de informações, reduzindo erros e facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Se você deseja aprofundar seus conhecimentos e esclarecer dúvidas sobre o 13°, a Semana do Conhecimento oferecerá uma oportunidade imperdível. No dia 27 de novembro, será realizada uma live especial sobre o tema, abordando detalhes e respondendo a questões ao vivo. Garanta sua participação para estar por dentro das melhores práticas e atualizações!

Leia também Como fazer um planejamento de vendas eficiente para escritórios de contabilidade? 

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