
Thiago Feitosa
Durante muitos anos, as informações fiscais das pessoas jurídicas eram prestadas por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Essa declaração abrangia o resultado das operações realizadas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Entretanto, a partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa mudança visou aprimorar o envio e a análise das informações das empresas pela Receita Federal do Brasil.
Neste artigo, abordaremos os aspectos essenciais da ECF 2025, incluindo obrigatoriedade, prazos, cuidados necessários e penalidades.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória entregue anualmente à Receita Federal, com o objetivo de informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº. 1.422/2013 e alterada pela IN RFB nº 2.004/2021, a ECF faz parte do projeto SPED e substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014.
Quem precisa enviar a ECF 2025?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, independentemente de serem tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Estão dispensadas da entrega:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, as empresas envolvidas devem cumprir a obrigação de enviar o arquivo da ECF até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Prazo de entrega da ECF 2025
A ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser transmitida ao SPED até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2025.
Para situações especiais:
- Eventos ocorridos entre janeiro e abril: entrega até 31 de julho de 2025;
- Eventos ocorridos entre maio e dezembro: entrega até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.
Novidades na ECF 2025
A versão 11.1.0 do programa da ECF, válida para o ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025, trouxe as seguintes alterações:
- Alterações nos registros M300 e M350, com a criação de novas linhas e a exclusão de registros relacionados a operações com o exterior;
- Atualização das orientações das linhas de “outras adições” e “outras exclusões” dos registros M300 e M350;
- Criação de novos registros, como M300A, M350A, M300R, M350R, M300B, M350B, M300C e M350C.
O Manual da ECF 2025 — Leiaute 11, atualizado em 02/05/2025, está disponível para download no site do SPED.
Informações necessárias para o preenchimento da ECF 2025
Para garantir o correto preenchimento e entrega da ECF 2025, é necessário reunir as seguintes informações:
- Documentação contábil: balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, livro diário e livro razão;
- Dados cadastrais da empresa: CNPJ, razão social, endereço, entre outros;
- Plano de contas: estrutura utilizada pela empresa;
- Informações do ano-calendário anterior: dados relacionados ao ano anterior, para preenchimento do Bloco E;
- Eventos societários: informações sobre fusões, incorporações ou cisões ocorridas durante o ano-calendário;
- Controle de ativos e passivos: detalhes sobre ativos e passivos da empresa;
- Operações com partes relacionadas: transações realizadas com partes relacionadas, quando aplicável;
- Informações econômicas e gerais: dados relacionados à atividade econômica da empresa para preenchimento dos blocos X e Y.
Blocos da ECF
O arquivo da ECF é composto por blocos, cada um deles representando um agrupamento específico de informações, entre o registro inicial e o registro final. Confira na tabela abaixo quais informações estão em cada bloco:
Bloco | Nome do Bloco | Dados que compõem o bloco |
0 | Abertura e Identificação | CNPJ |
Nome Empresarial | ||
Data de Início das Atividades | ||
Regime de Tributação | ||
Outras informações de identificação obrigatórias | ||
C | Informações Recuperadas das ECD | Plano de Contas da Empresa |
Mapeamento para Plano de Contas Referencial | ||
Saldos Mensais da ECD | ||
E | Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD | Saldos da Declaração do Período Anterior |
Cálculos Fiscais da ECD | ||
J | Plano de Contas e Mapeamento | Mapeamento do Plano de Contas Contábil |
K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais | Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado |
Mapeamento com Contas do Plano Referencial | ||
L | Lucro Líquido – Lucro Real | Balanço patrimonial |
Demonstração do Resultado do Exercício | ||
Apuração do Lucro Líquido | ||
M | e-Lalur e e-Lacs | Livro de escrituração do IRPJ (e-Lalur) |
Livro de escrituração da CSLL (e-Lacs) | ||
N | Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real | Calculo do IRPJ e CSLL do Lucro Real |
P | Lucro Presumido | Balanço patrimonial |
Demonstração do Resultado do Exercício | ||
Apuração do Lucro Presumido | ||
Q | Livro Caixa | Apresentação do Livro Caixa (Lucro Presumido) |
T | Lucro Arbitrado | Apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Arbitrado |
U | Imunes ou Isentas | Balanço Patrimonial |
Demonstração de Resultados | ||
Apuração de IRPJ e CSLL | ||
X | Informações Econômicas | Informações econômicas da empresa (ex.: incentivos fiscais) |
Y | Informações Gerais | Informações gerais da empresa (ex.: doações) |
9 | Encerramento do Arquivo Digital | Encerramento da escrituração |
Como se preparar para a entrega da ECF 2025?
A preparação para a entrega da ECF 2025 envolve:
- Organização das informações do contribuinte: estruturação dos dados do ano-calendário anterior, utilizando softwares contábeis que auxiliam na consolidação dos dados financeiros.
- Apuração do balanço patrimonial: obrigatória para a entrega da ECF, já que a declaração leva os dados de fechamento da empresa.
- Entrega da ECD: garantir que a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido entregue corretamente, pois serve como base para a validação de várias informações que serão posteriormente importadas na ECF.

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Como enviar a ECF 2025?
Para enviar a ECF 2025 corretamente:
- Certifique-se de que a ECD esteja entregue e assinada;
- Baixe o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF no site do SPED;
- Gere o arquivo da ECF no seu sistema contábil e importe-o no PVA;
- Faça os ajustes necessários e valide o arquivo;
- Assine digitalmente o arquivo com certificados do contador e do responsável pela empresa;
- Transmita o arquivo ao SPED.
Penalidades pelo não cumprimento da ECF
Empresas que não entregarem a ECF 2025, ou a enviarem com erros, estão sujeitas a multas de acordo com a respectiva classificação:
- Empresas do Lucro Real: multa de 0,25% por mês de atraso, limitada a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL;
- Empresas do Lucro Presumido: multa de 0,5% da receita bruta do período;
- Demais pessoas jurídicas:
- Demais pessoas jurídicas:
- multa de 0,5% da receita bruta do período, caso não atenda aos requisitos de apresentação;
- multa de 0,5% da receita bruta do período, caso não atenda aos requisitos de apresentação;
- multa de 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, nos casos de omissão ou incorreção de informações.
Agora que você já sabe o que é a ECF 2025, quem deve enviá-la, as principais mudanças, os prazos, documentos necessários e possíveis multas, fica mais fácil cumprir essa obrigação e evitar deixar para a última hora, prevenindo problemas futuros!
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