Iuli Fialho
Depois de meses de muita discussão, notícias e dúvidas, é natural que o assunto sobre a NR-1 e riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais tenha perdido um pouco de espaço no dia a dia. Mas isso não significa que ele deixou de ser importante.
Pelo contrário: a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
E existe mais um ponto que merece atenção: em junho, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas especificamente a esses dispositivos. Em agosto, o Plenário confirmou a decisão.
Mas calma: suspensão de sanções não significa suspensão da NR-1.
Então, o que isso muda na prática para as empresas? E, principalmente, o que o profissional de DP precisa acompanhar?
Vamos por partes.
O que mudou na NR-1 em 2026?
A principal mudança está no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
A NR-1 já estabelecia que as empresas deveriam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. Com a nova redação, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a ser mencionados expressamente no escopo do GRO.
Na prática, isso significa olhar também para situações relacionadas à organização do trabalho que podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.
Alguns exemplos citados pelo Ministério do Trabalho incluem:
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Perigo (fator de risco) |
Possível consequência (lesão ou agravo) |
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Assédio de qualquer natureza no trabalho |
Transtorno mental; |
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Má gestão de mudanças organizacionais |
Transtorno mental; DORT |
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Baixa clareza de papel/função |
Transtorno mental; |
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Baixas recompensas e reconhecimento |
Transtorno mental; |
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Falta de suporte/apoio no trabalho |
Transtorno mental; |
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Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia |
Transtorno mental; DORT |
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Baixa justiça organizacional |
Transtorno mental; |
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Eventos violentos ou traumáticos |
Transtorno mental; |
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Baixa demanda no trabalho (subcarga) |
Transtorno mental; |
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Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) |
Transtorno mental; DORT |
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Más relacionamentos no local de trabalho |
Transtorno mental; |
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Trabalho em condições de difícil comunicação |
Transtorno mental; |
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Trabalho remoto e isolado |
Transtorno mental; Fadiga |
O objetivo não é transformar o DP em responsável por diagnosticar a saúde mental dos trabalhadores. A proposta é identificar e gerenciar fatores presentes no trabalho que podem representar riscos.
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E onde entra o PGR?
O GRO é o processo de gerenciamento dos riscos. Já o PGR é uma das formas de materializar esse gerenciamento.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Ele precisa acompanhar continuamente as atividades da empresa e ser atualizado quando houver mudanças que alterem os riscos existentes.
Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho também precisam ser considerados nesse processo.
E aqui existe um ponto importante para o DP: isso não é uma atividade isolada do RH ou do profissional de SST.
A identificação e o gerenciamento dos riscos exigem integração entre diferentes áreas, porque muitas informações relevantes estão relacionadas à própria organização do trabalho.
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O que o DP precisa acompanhar?
Mesmo que o DP não seja o responsável técnico pela elaboração do PGR, ele pode estar diretamente envolvido no fornecimento e acompanhamento de informações importantes.
Vale ficar atento a pontos como:
- Mudanças na organização do trabalho
Alterações de jornada, processos, estrutura, equipes ou condições de trabalho podem modificar os riscos existentes. - Indicadores e informações internas
Afastamentos, acidentes, mudanças recorrentes de equipe e outras informações podem ajudar as áreas responsáveis a identificar situações que merecem atenção. - Integração com SST e RH
O gerenciamento de riscos precisa conversar com as demais práticas de gestão de pessoas e segurança e saúde no trabalho. - Documentação
O PGR e seus registros precisam acompanhar a realidade da empresa. Não adianta ter um documento atualizado apenas no papel se as condições de trabalho mudaram. - Acompanhamento das mudanças legais
A NR-1 continua sendo um tema em evolução. Por isso, acompanhar as orientações oficiais é parte importante da rotina.
Veja também como distribuir responsabilidades, engajar líderes e transformar riscos psicossociais em indicadores estratégicos para a empresa na Trilha NR-1.
E a suspensão das multas? A empresa pode esperar?
Em junho de 2026, o STF determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. A decisão foi referendada pelo Plenário em agosto.
A medida está relacionada à discussão sobre os critérios e parâmetros para aplicação das sanções.
Mas a própria decisão do STF deixou claro que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
Ou seja: esse período não deve ser encarado como uma pausa para a empresa deixar o assunto para depois.
Na verdade, pode ser uma oportunidade para revisar processos, entender as novas orientações e identificar o que ainda precisa ser ajustado.
O melhor momento para o DP se preparar é agora
A NR-1 e riscos psicossociais não devem ser tratadas como mais uma obrigação que aparece e desaparece conforme o assunto ganha ou perde espaço nas redes sociais.
Os riscos psicossociais passaram a fazer parte expressamente do GRO. E, enquanto o debate sobre critérios de fiscalização e sanções continua, as empresas já podem trabalhar na organização das informações, integração entre áreas e adequação dos seus processos.
Para o DP, o principal recado é simples: não é preciso esperar uma nova fiscalização ou o fim da suspensão para começar a se movimentar.
Acompanhar as mudanças, conversar com RH e SST e manter os processos e documentos alinhados com a realidade da empresa é muito mais seguro do que correr atrás de adequações quando o prazo apertar.
E, em um tema que ainda está evoluindo, informação atualizada faz toda a diferença.
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