Anna Santos
Contador, setembro de 2026 exige uma atenção diferente da sua carteira de clientes. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional para o primeiro semestre do ano seguinte será feita antes de janeiro.
Empresas que desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O mês também concentra outra decisão, empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se IBS e CBS continuarão dentro do regime ou se serão recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, conforme orientação divulgada pela Receita Federal.
A mudança antecipa uma etapa que, até então, fazia parte do início do ano. Para os escritórios contábeis, isso significa revisar a carteira agora, identificar quais clientes precisam tomar alguma decisão e reunir as informações necessárias para orientar cada caso.
Continue a leitura para entender melhor sobre o assunto!
O que mudou na opção pelo Simples Nacional para 2027?
A opção pelo Simples Nacional para o primeiro semestre do ano de 2027 passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração foi estabelecida pela regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no processo de adequação do regime à Reforma Tributária do Consumo.
Em agosto, o Ministério da Fazenda explicou que a antecipação permite que a definição do regime aconteça antes do início do ano-calendário.
Até então, a opção para empresas já constituídas era realizada em janeiro. A mudança para setembro altera também o momento em que o escritório precisa iniciar o planejamento da carteira. A nova regra, porém, não exige uma nova opção de todas as empresas que já estão no Simples.
Quem precisa fazer alguma escolha em setembro?
O primeiro passo é identificar a situação de cada cliente.
Empresa que não é optante pelo Simples e quer ingressar em 2027: deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro.
Empresa que já está no Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular: deve fazer essa escolha em setembro. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são apurados fora do DAS, conforme esclarece a Receita Federal em sua orientação sobre as escolhas para 2027.
A opção pelo regime regular terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, conforme atualização das regras divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Essa escolha será válida de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Portanto, quem optar pelo regime regular em setembro e mudar de decisão poderá cancelar a opção até essa data.
🔸Para quem não é necessário realizar uma nova escolha?
Empresa que já está no Simples e pretende continuar com IBS e CBS dentro do regime: não precisa realizar uma nova opção pelo Simples. Sem manifestação para recolher os dois tributos pelo regime regular, eles permanecem dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
IBS e CBS: o que deve entrar na análise?
A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve ser feita apenas pela comparação da carga tributária.
O perfil da operação é um dos primeiros pontos a observar. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, podem ter impactos diferentes daquelas que atendem principalmente consumidores finais, especialmente em relação aos créditos tributários na cadeia.
Também entram na avaliação:
- composição do faturamento;
- perfil dos clientes;
- fornecedores e principais aquisições;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- formação de preços e margens;
- fluxo de caixa;
- características específicas da atividade.
A Receita Federal destaca esses fatores na orientação publicada para as empresas que precisam avaliar o modelo de recolhimento do IBS e da CBS.
Não há, portanto, uma escolha que possa ser indicada de forma uniforme para toda a carteira. O mesmo enquadramento tributário pode produzir resultados diferentes conforme a operação e o mercado de cada empresa.
Como organizar a carteira de clientes para setembro?
O prazo concentrado em um único mês exige que o escritório organize previamente os clientes envolvidos. Uma triagem inicial pode separar a carteira em três grupos:
Situação do cliente | Decisão em setembro | Efeito em 2027 |
Não é optante pelo Simples | Solicitar a opção pelo regime | Simples Nacional a partir de janeiro, se a opção for deferida |
Já é optante pelo Simples | Não precisa fazer nova opção | IBS e CBS permanecem no recolhimento unificado do Simples |
Já é optante e quer IBS/CBS no regime regular | Optar pelo regime regular até 30/09 | IBS e CBS serão apurados pelo regime regular de janeiro a junho |
A partir dessa classificação, o contador pode levantar os dados financeiros e operacionais de cada cliente, verificar eventuais pendências e comparar os cenários aplicáveis.
Para as empresas que pretendem ingressar no Simples, também é importante conferir a regularidade fiscal e cadastral antes da solicitação.
Já nos casos que envolvem IBS e CBS, a análise deve considerar o perfil da operação, os clientes atendidos, a cadeia de fornecedores e os possíveis impactos sobre créditos, preços e fluxo de caixa.
Com a carteira organizada, o escritório ganha tempo para aprofundar a análise dos clientes que realmente precisam tomar uma decisão e chegar ao prazo com informações suficientes para orientar cada empresa.
O que muda no Simples Nacional a partir de 2027?
A antecipação do prazo é apenas uma das mudanças que passam a exigir atenção dos escritórios contábeis.
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional, com a possibilidade de a empresa optar pelo regime regular para esses dois tributos. As alterações fazem parte da adequação do regime à Reforma Tributária do Consumo, conforme atualização divulgada pelo CGSN.
Outro ponto de atenção é o fim da utilização do regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança altera a forma de reconhecimento da receita para essa finalidade e exige atenção aos procedimentos adotados pelo escritório.
O novo cenário também demanda preparação operacional. Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos ao documento, a partir de 1º de novembro de 2026, conforme comunicado da Receita Federal.
Também estão previstas mudanças na forma de apuração e no relacionamento das empresas com o regime, como a apuração assistida do Simples Nacional e os procedimentos de submissão e exclusão relacionados ao IBS. As novas regras ampliam as mudanças que os escritórios precisam acompanhar para orientar seus clientes e adequar seus procedimentos.
Setembro é o prazo, mas a análise começa antes
Para o contador, a mudança de calendário traz uma consequência direta, a análise da carteira precisa ser antecipada.
Por isso, setembro não deve ser tratado apenas como uma data no calendário. Para o escritório contábil, é o momento de colocar o planejamento em prática, orientar os clientes com antecedência e transformar as mudanças na legislação em decisões mais seguras.
A Keevo acompanha de perto as mudanças que impactam os escritórios contábeis para ajudar o contador a transformar informação em decisão. Acompanhe nossos conteúdos e mantenha-se atualizado sobre as novidades que podem chegar à sua rotina.
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