Estabilidade da gestante vale no contrato de experiência?

escrito por

Ana Carolina 

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista na CLT. Confira a CLT no Planalto.

Mas o fato de o contrato ter uma data para terminar não afasta, por si só, a estabilidade da gestante.

Em junho de 2025, o TST julgou o Tema 163 e definiu que a garantia de emprego da gestante também se aplica ao contrato de experiência. Confira a decisão do TST.

O entendimento também está na Súmula 244 do TST, que trata da estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado. Veja a Súmula 244.

Ou seja: o término previsto no contrato não elimina automaticamente a garantia de emprego.

E se a empresa não sabia da gravidez?

Essa é uma dúvida comum.

A Constituição Federal garante à gestante proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A regra está no art. 10, II, “b”, do ADCT. Confira a Constituição Federal.

A CLT também prevê, no art. 391-A, que a confirmação da gravidez durante o contrato de trabalho garante a estabilidade prevista na Constituição. Confira o art. 391-A da CLT.

E a empresa precisa ter sido avisada antes?

Não necessariamente.

O TST já reconheceu a estabilidade em situações nas quais a empregada não havia informado a gravidez ao empregador. Em decisão publicada em 2025, o Tribunal analisou o caso de uma trabalhadora que não havia comunicado a gravidez à empresa no momento da contratação. Leia a decisão do TST.

Por isso, não ter recebido a informação anteriormente não significa, por si só, que a estabilidade deixe de existir.

O que fazer se a informação chegar durante o desligamento?

Aqui está uma situação que merece atenção.

Imagine que a rescisão já esteja sendo preparada e, antes da conclusão, o RH ou o DP receba a informação de que a colaboradora está grávida.

Nesse caso, não é recomendável concluir o desligamento apenas porque a data prevista no contrato chegou.

O primeiro passo é verificar se a situação gera alguma garantia de emprego e como ela se aplica ao caso concreto. Se houver dúvida, a análise deve ser feita antes da conclusão da rescisão.

Esse cuidado é importante porque o próprio TST já analisou um caso de gestante dispensada justamente no fim de um contrato de experiência. A trabalhadora estava grávida de aproximadamente dois meses quando o contrato terminou. A Oitava Turma reconheceu o direito à estabilidade e determinou o pagamento de indenização referente ao período protegido. Veja o caso no TST.

Quanto tempo dura a estabilidade?

A garantia vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT.

Quando uma dispensa acontece durante esse período, pode haver direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade, conforme o caso. A Súmula 244 do TST trata dessas situações. Confira a Súmula 244.

O que o DP precisa conferir antes da rescisão?

O cuidado começa antes de finalizar o desligamento.

Além de conferir o prazo do contrato, vale verificar:

  • Tipo de contrato: é realmente um contrato de experiência e qual é a data prevista para o término?
  • Garantias de emprego: existe alguma estabilidade aplicável ao caso?
  • Informações recebidas: surgiu alguma informação nova durante o processo de desligamento?
  • Documentação: datas e documentos estão corretos?
  • Dúvidas: existe algum ponto que precisa ser avaliado pelo jurídico ou pela área responsável?

O objetivo não é criar mais burocracia para o DP. É incluir uma conferência importante antes de concluir a rescisão.

Checklist rápido

Antes de finalizar um desligamento de contrato de experiência:

☐ Confira a data de término do contrato.
☐ Verifique se existe alguma garantia de emprego.
☐ Considere informações recebidas durante o processo.
☐ Confira documentos e datas.
☐ Se houver dúvida, faça a análise necessária antes de concluir a rescisão.

FAQ

Contrato de experiência pode ser encerrado se a colaboradora estiver grávida?

O TST definiu que a garantia de emprego da gestante também se aplica ao contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Confira o Tema 163.

A estabilidade depende de a empresa saber da gravidez?

Não. O TST possui decisões reconhecendo a estabilidade mesmo quando a empresa não tinha conhecimento prévio da gravidez. Veja decisão do TST.

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

A garantia vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT. Confira a Constituição Federal.

O que fica para o DP?

Contrato de experiência tem prazo definido. Mas, antes de concluir o desligamento, o DP precisa verificar se existe alguma situação que altere a análise daquele contrato.

No caso da gestante, o TST já confirmou: a garantia de emprego também se aplica ao contrato de experiência.

Por isso, quando uma informação nova chega antes da rescisão, vale parar, conferir e só então seguir com o processo

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