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Folha de pagamento no eSocial: conheça os eventos e prazo de envio

  • 12 de julho de 2024
escrito por
Bruno Oliveira

Uma das obrigações mais importantes e complexas é a entrega da Folha de Pagamento ao eSocial. 

Essa obrigação faz parte dos eventos periódicos e trata-se de um conjunto de informações que reflete na remuneração de todos os trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, que estão a serviço do declarante naquele período.

A entrega da folha de pagamento, realizada por meio de eventos para cada trabalhador, fazem parte de um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração. 

Mas atenção, caso o prazo caia em um dia não útil para fins fiscais, a transmissão pode ser postergada para o próximo dia útil.

No caso de MEI e o Segurado Especial há algumas diferenças: a entrega da folha deve ser até o dia sete do mês subsequente e antecipada caso não seja dia útil. Os desligamentos também seguem um critério diferenciado conforme o Manual de Orientações do eSocial. 

Para que você não fique com dúvidas sobre os eventos enviados e não perca o prazo de envio da Folha de Pagamento ao eSocial, continue a leitura!

Eventos periódicos relacionados à folha de pagamento no eSocial

A folha de pagamento no eSocial é uma das várias obrigações que as empresas precisam entregar. Quando esse processo começou, em 2018, foi complexo compreender todos os processos que envolviam a entrega. 

Além disso, com o passar do tempo, o eSocial foi submetido a diversas atualizações de eventos e leiautes.

Antes de começar a realizar o envio dos eventos, você precisa estar ciente de quais são os eventos periódicos que fazem parte da entrega da folha de pagamento ao eSocial. 

Veja abaixo os principais eventos enviados, o prazo de envio e os pré-requisitos: 

Evento

Conceito

Prazo de envio

Pré-requisitos

S-1200

Informar as rubricas de natureza remuneratória, ou não, para todos os trabalhadores, contribuintes individuais, cooperados, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social).

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. 


Exceção: segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente.

Envio dos eventos iniciais e S-2200 / S-2300.

S-1210

Utilizado para enviar informações relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores com ou sem vínculo empregatício. Também consta informações complementares do IRRF com o objetivo de substituir a DIRF a partir dos fatos geradores de  2025 em conjunto com a série de eventos R-4000 da EFD-Reinf.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento.

Envio dos eventos S-1000 e, conforme o caso, S-1200, S-2299 ou S-2399.

S-1280

Utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação

previdenciária substituída e não substituída.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento.

Envio dos eventos S-1000 e S-1020 para o Órgão Gestor de Mão de Obra.

S-1298

Utilizado para reabrir movimentos de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos

A reabertura pode ser realizada a qualquer tempo.

Envio do evento S-1299.

S-1299

Utilizado para informar ao Ambiente Nacional do eSocial a finalização da transmissão dos eventos periódicos no período de apuração. Nesse momento, são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a s-1280.

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. 


Exceção: segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente.

Envio dos eventos S-2299, S-2399, S-1200, S-1210 e S-1280.


*Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento S-1000. A partir de 2023 não é necessário enviar caso já tenha enviado a informação.

  • A folha referente ao décimo terceiro salário também é enviada por meio dos eventos periódicos S-1200 e S-1299, com prazo de envio até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
  • O fechamento da folha de 13º ocorre antes do fechamento da folha mensal de dezembro. Desse modo, no evento S-1210, ao enviar a folha mensal de dezembro, será contemplado também o pagamento da folha de 13º Salário.

Para ter acesso a mais informações sobre os eventos periódicos relacionados à folha de pagamento, acesse o Portal eSocial e em “Documentação Técnica” realize o download do Manual de Orientações do eSocial atualizado!  

Quem está obrigado a enviar folha ao eSocial?

Após entender quais são os principais eventos relacionados ao envio da folha de pagamento ao eSocial, é necessário saber qual é a obrigatoriedade de cada empresa segundo o enquadramento do grupo eSocial.

Segundo o Manual eSocial, quem contratar um prestador de serviço pessoa física e tiver obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias por causa desse trabalho deve enviar as informações por meio do eSocial, conforme a legislação aplicável.

Também é preciso fazer o envio ao eSocial das informações dos contribuintes pessoas físicas que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontram-se na situação “sem movimento”. Isso deve ser feito enquanto essa situação perdurar.

Por fim, o cronograma de implantação do eSocial foi dividido em fases e de acordo com os grupos de enquadramento.

O MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência.

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Confira cada informação enviada no eSocial 

Vale lembrar que as férias, décimo terceiro e outros dados também fazem parte da folha de pagamento no eSocial. Por isso, é fundamental conferir cada informação e cada dado prestado para garantir a entrega dessa obrigação corretamente.

O erro na entrega pode comprometer os direitos previdenciários e os benefícios sociais dos empregados, como recebimento do PIS/PASEP, além de causar multas desnecessárias à empresa.

Enquanto contador, é importante cobrar de seus clientes que enviem toda documentação de forma completa e com o máximo de transparência possível!

Organize-se com antecedência e evite perder prazos!

Quando o assunto é folha de pagamento no eSocial, planejamento é indispensável! Dessa forma, evite deixar para última hora: esclareça as dúvidas, reúna as informações e faça um trabalho antecipado, assim não perderá os prazos e evitará penalidades.

Agora que você sabe quais são os principais eventos periódicos relacionados à folha de pagamento enviados ao eSocial, lembre-se de consultar regularmente o Portal eSocial para garantir a conformidade da sua empresa com todas as obrigações.

Para saber mais e se manter atualizado, continue acompanhando o blog da Keevo e nossas redes sociais!

Confira também: atualizações do eSocial para 2024 e substituição da DIRF: tudo o que você precisa saber

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