O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma online do Governo Federal administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desenvolvido para atender o artigo 628-A da CLT, o sistema tem como principal objetivo estabelecer a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.
Dúvidas sobre o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista? Neste artigo, iremos explorar mais os objetivos, os prazos e as obrigações estipuladas pelo DET.
Continue a leitura!
Objetivos e vantagens do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O propósito central do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é otimizar a interação, no âmbito trabalhista, entre a Administração Pública e os empregadores, promovendo transparência por meio da digitalização dos serviços e, consequentemente, diminuindo o tempo e os custos operacionais envolvidos no processo.
De forma mais clara, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), no manual do DET, traz um ponto de atenção que esclarece mais sobre esse novo serviço:
Por meio do DET, o empregador terá acesso a todos os atos administrativos, intimações, avisos e ações fiscais, podendo também enviar toda a documentação eletrônica exigida e, quando necessário, apresentar defesa e recursos em processos administrativos.
Quem é obrigado a aderir ao DET e quais são os prazos dessa obrigatoriedade?
O DET é destinado a todas as empresas e entidades sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de possuírem ou não funcionários.
A adesão a essa obrigação segue o cronograma apresentado no Edital nº 1/2024 do SIT, no qual as empresas e entidades enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial estão obrigadas desde 1º de março de 2024 a aderirem e utilizarem o DET.
As empresas e entidades enquadradas nos grupos 3 e 4 do eSocial tiveram a obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2024.
Importante: em 27/04/2024, foi publicado um novo edital (Edital 04/2024) que modificou o prazo de implementação do DET para MEI e empregadores domésticos. Essa alteração estabelece uma nova data obrigatória para a utilização do DET por essas categorias, que agora passou para 01/08/2024.
Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores. Por esse motivo, é importante que todo empregador esteja atento aos prazos!
Afinal, como é feita a adesão ao DET?
Acesso e cadastro no DET
O acesso ao DET é simples!
Inicialmente, o empregador deverá acessar o site do DET e efetuar o login com a conta Gov.br ou com o certificado digital da empresa. No primeiro acesso, será preciso cadastrar uma palavra-chave e pelo menos um endereço de e-mail para continuar.
Todas as mensagens e notificações serão enviadas para o e-mail cadastrado e a palavra-chave será usada para autenticar essas mensagens.
O cadastro no DET é básico, atendendo a sua finalidade de comunicação. As informações gerais da empresa são encontradas no cadastro da conta Gov.br associada ao DET.
Feito o cadastro, o empregador poderá também outorgar um representante para acessar o DET em seu nome utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
DET x DJE
A título de conhecimento, o DET não tem qualquer relação com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que realiza notificações, intimações e citações judiciais, incluindo processos trabalhistas expedidos pelos tribunais.
Pelo DET serão comunicadas questões trabalhistas validadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Por exemplo, poderão ser comunicadas divergências nas informações integradas ao eSocial que possam impactar nos direitos dos trabalhadores.
Portanto, é fundamental que o empregador preste atenção especial aos prazos e às informações a serem enviadas nos eventos eSocial.
É importante destacar também que no DET não serão notificadas questões tributárias, que continuam sendo informadas pelo e-CAC.
Responsabilidades do empregador junto ao DET
Para os empregadores, não basta somente realizar a adesão ao DET nos prazos estipulados, também é preciso realizar o acesso e a consulta periódica às comunicações e às notificações encaminhadas, verificando o envio efetivo das documentações exigidas.
Na plataforma online do DET terão as opções de Caixa Postal e Notificação:
Na Caixa Postal estarão as mensagens recebidas pelo empregador. Em “Notificação” serão exibidas as notificações que o empregador já tomou ciência, seja pela Caixa Postal, seja tacitamente.
Muita atenção para as comunicações encaminhadas pelo DET: segundo a Portaria 671/2021, o empregador será considerado ciente das comunicações no dia em que a mensagem for aberta em sua caixa postal e, caso não seja aberta, será considerado ciente após 15 dias corridos da data do recebimento da comunicação.
Dessa forma, se faz necessário o constante acesso ao DET e a verificação das mensagens recebidas.
Quer saber mais sobre o DET? Assista à Keevo Live na qual exploramos com mais detalhes sobre a plataforma, sua usabilidade e as regras dessa obrigação.
Conformidade trabalhista
Com a eficiência da comunicação e da validação das informações trabalhistas integradas ao eSocial, somadas à implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), torna-se imprescindível que empregadores e contadores estejam ainda mais atentos às obrigações trabalhistas, garantindo total conformidade e evitando notificações, autuações e, sobretudo, multas por eventuais irregularidades.
Espero que este artigo tenha cumprido o seu objetivo de esclarecer sobre o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, sua funcionalidade e suas obrigações.
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