Split payment: como a nova regra impacta o caixa e o capital de giro

escrito por

Carolina Vianna

Durante muitos anos, escolher o Simples Nacional era uma decisão relativamente simples para micro e pequenas empresas. Em geral, bastava atender ao limite de faturamento para aproveitar a tributação unificada e uma gestão tributária menos burocrática.

No entanto, a Reforma Tributária mudou esse cenário. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a escolha do regime tributário passa a envolver novos fatores estratégicos, principalmente para empresas que negociam com outras empresas (B2B).

Entre as principais novidades está a possibilidade de o contribuinte optante pelo Simples Nacional recolher o IBS e a CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), permanecendo no regime para os demais tributos. Esse modelo passou a ser conhecido no mercado como Simples Nacional híbrido, embora essa não seja a denominação utilizada pela legislação.

Assim, a escolha do regime passa a considerar não apenas a carga tributária, mas também fatores como créditos tributários e competitividade na cadeia produtiva.

Neste artigo, você entenderá as principais mudanças no Simples Nacional e por que a escolha do regime tributário passa a exigir uma análise mais estratégica.

O que muda para o Simples Nacional com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária sobre o consumo substitui diversos tributos atuais por dois novos impostos sobre valor agregado:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos substituirão gradualmente impostos como PIS, Cofins, ICMS e ISS durante o período de transição previsto na legislação.

Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, novas regras alteram sua dinâmica tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025 preservou o Simples Nacional, mas reconheceu que empresas inseridas em cadeias produtivas podem precisar de maior integração ao novo sistema de créditos do IBS e da CBS. Por isso, criou a possibilidade de recolhimento segregado desses tributos, sem que a empresa deixe de ser optante pelo Simples Nacional para os demais impostos.

Na prática, o DAS continua existindo. Entretanto, a legislação criou uma alternativa para o recolhimento do IBS e da CBS em determinadas situações.

Isso ocorre porque o novo sistema amplia a lógica da não cumulatividade. Como consequência, o aproveitamento de créditos passa a influenciar a competitividade entre fornecedores.

Imagine uma pequena indústria fornecedora de uma grande fabricante. Antes, o regime tributário tinha pouca influência na negociação. Agora, a possibilidade de gerar créditos pode favorecer a escolha desse fornecedor.

Assim, permanecer no Simples Nacional pode continuar sendo vantajoso, desde que a decisão seja baseada em uma análise mais criteriosa.

O que é o modelo híbrido do Simples Nacional

Uma das novidades da Reforma Tributária é a possibilidade de adoção do chamado modelo híbrido.

Nesse formato, o contribuinte permanece enquadrado no Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime, mas pode optar por recolher o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular, nas hipóteses previstas pela legislação.

Na prática, isso significa que existirão duas possibilidades:

Modelo tradicional

  • IBS e CBS permanecem dentro do DAS.
  • Mantém a simplicidade operacional característica do Simples Nacional.

Modelo híbrido

  • IBS e CBS passam a seguir regras próprias de apuração.
  • Permite que as operações envolvendo IBS e CBS sejam submetidas às regras gerais de apuração e creditamento previstas para esses tributos.

Os demais tributos permanecem no Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS seguem regras próprias quando houver essa opção.

Com isso, empresas inseridas em cadeias produtivas passam a considerar também os impactos econômicos do regime tributário escolhido.

Como os créditos tributários passam a influenciar a decisão das empresas

Esse é um dos impactos mais relevantes da Reforma Tributária.

O novo sistema amplia a não cumulatividade e fortalece o papel dos créditos tributários. Em outras palavras, contribuintes podem apropriar créditos relativos ao IBS e à CBS incidentes nas operações anteriores, observadas as regras legais de creditamento.

Com isso, os créditos tributários passam a influenciar diretamente o custo efetivo das operações.

Suponha o seguinte cenário: uma empresa industrial precisa contratar um fornecedor de serviços. Ela recebe duas propostas:

  • Empresa A (Simples Nacional tradicional)
  • Empresa B (optante pelo Simples Nacional que recolhe IBS e CBS fora do DAS, permitindo ao adquirente aproveitar créditos nas hipóteses previstas na legislação)

Mesmo com preços semelhantes, o fornecedor que possibilita maior aproveitamento de créditos pode oferecer um custo efetivo menor ao cliente. Dessa forma, a decisão deixa de considerar apenas o preço.

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para o aproveitamento de créditos nas aquisições realizadas junto a empresas optantes pelo Simples Nacional, o que reforça a necessidade de avaliar cuidadosamente a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Por esse motivo, empresas B2B tendem a sentir esse impacto com mais intensidade.

Quais empresas podem perder competitividade sem revisar o regime tributário

Os impactos variam conforme o perfil da empresa.

Empresas voltadas predominantemente ao consumidor final tendem a sofrer menor influência da geração de créditos tributários nas decisões comerciais, embora ainda precisem avaliar os impactos financeiros da Reforma Tributária.

Entre os negócios que merecem maior atenção estão:

  • Indústrias;
  • Distribuidores;
  • Atacadistas;
  • Fornecedores de grandes empresas;
  • Empresas prestadoras de serviços para clientes do Lucro Real ou do regime regular.

Nesses segmentos, clientes costumam analisar não apenas preço e qualidade, mas também o impacto tributário da operação.

Imagine uma pequena empresa fornecedora de componentes para uma indústria.

Se dois fornecedores entregam produtos equivalentes, mas apenas um oferece melhores condições para aproveitamento de créditos tributários, esse fator pode pesar na decisão de compra.

Além disso, empresas em crescimento podem perceber que o regime escolhido anos atrás já não oferece a mesma competitividade.

Por isso, a Reforma Tributária torna a revisão periódica do enquadramento tributário uma prática muito mais importante do que era anteriormente.

Como avaliar se o Simples Nacional continua sendo a melhor escolha para sua empresa

Isso não significa que o Simples Nacional deixou de ser vantajoso.

Para milhares de empresas, ele continuará oferecendo benefícios importantes, como simplificação das obrigações tributárias e redução da burocracia.

Agora, essa decisão exige uma análise mais ampla.

Alguns fatores que merecem atenção incluem:

  • Perfil dos clientes;
  • Participação em cadeias produtivas;
  • Potencial de geração de créditos tributários;
  • Margem de lucro;
  • Projeção de crescimento;
  • Expansão para novos mercados;
  • Impacto financeiro da nova tributação.

Nesse cenário, a tecnologia ganha ainda mais importância.

Com um sistema ERP, a empresa consolida dados fiscais, financeiros e operacionais, facilitando simulações e decisões mais seguras.

Assim, a escolha deixa de considerar apenas a simplicidade e passa a avaliar competitividade, fluxo de caixa e crescimento.

O que analisar sobre o Simples Nacional e a Reforma tributária, afinal?

A Reforma Tributária inaugura uma nova lógica para a escolha do regime tributário. O Simples Nacional continua sendo uma alternativa importante para micro e pequenas empresas, mas a decisão passa a exigir análises tributárias, financeiras e comerciais mais aprofundadas.

Com a implementação do IBS e da CBS, além da possibilidade de recolhimento segregado desses tributos, o planejamento tributário ganha ainda mais importância.

Portanto, mais do que comparar alíquotas, empresas precisarão utilizar dados confiáveis e tecnologia para tomar decisões estratégicas. Empresas que anteciparem essa avaliação estarão mais preparadas para preservar sua competitividade durante a transição e após a consolidação da Reforma Tributária.

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