Guia: entenda a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

escrito por
Aline Almeida

É comum se questionar sobre a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido, e qual o perfil ideal de empresa para se beneficiar com cada um destes regimes tributários. 

Para definir o regime mais adequado, é preciso realizar uma análise minuciosa das projeções e informações do ano corrente, a fim de calcular os valores a serem pagos de cada tributo em cada opção de regime tributário.

Após esse diagnóstico, será possível definir qual regime tributário será mais vantajoso para a empresa, levando em consideração sua atividade, faturamento, despesas, lucros e legislação vigente.

Contar com o auxílio de profissionais especializados na área tributária é importante para realizar esse estudo e garantir que a escolha do regime tributário seja a mais assertiva, visando sempre a redução da carga tributária e o cumprimento das obrigações fiscais.

É natural que a escolha entre eles gere dúvidas e debates, por isso para compreender a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido e identificar oportunidades estratégicas para mudanças na tributação, continue a leitura!

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário que se fundamenta no lucro líquido da empresa (Decreto Lei 1.598/77, art. 6), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Ele é considerado o regime tributário mais detalhado e complexo, destinado a empresas de médio e grande porte e àquelas que, por obrigação legal, não podem optar pelos regimes simplificados (Lucro Presumido ou Simples Nacional). 

A apuração dos tributos é realizada com base no lucro líquido da empresa, ou seja, no resultado entre a receita e despesas. Ou seja, o valor dos tributos aumenta e diminui conforme o resultado daquele momento.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) possuem as alíquotas 15% e 9%, respectivamente. Seu recolhimento feito de forma anual, trimestral ou mensal. Em caso de prejuízo, a empresa é dispensada do recolhimento.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é caracterizado por possuir uma tributação simplificada, utilizada para determinar a base de cálculo do IRPJ e a CSLL. Isso é feito com a aplicação de uma base de cálculo na estimativa de lucro líquido, acrescidos de receitas e ganhos de capital, apurados em períodos trimestrais. 

A estimativa varia conforme a presunção de lucro da atividade da empresa, sendo 8% para atividades voltadas para indústria e comércio, 32% para prestação de serviços e 16% para Transportes (exceto de Cargas).

Esse regime é adotado por empresas de pequeno e médio porte, com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real. Ele é escolhido por empresas que buscam um cálculo de impostos menos complexo do que o Lucro Real.

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Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No atual cenário tributário brasileiro, as empresas têm a opção de escolher entre diferentes regimes para calcular e pagar seus tributos, sendo o Lucro Real e o Lucro Presumido os mais comuns. Cada um desses regimes possui características específicas que podem influenciar a carga tributária de uma empresa, por isso a importância de entender a diferença entre eles.

A principal diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é a maneira de calcular os tributos. Embora possa parecer complexo, é possível compreender de maneira prática o cálculo das alíquotas. Confira a tabela de impostos para Lucro Real e Lucro Presumido.

Para ilustrar, considere uma empresa com faturamento trimestral de R$100.000,00 e um lucro real de R$20.000,00 (20%) no Lucro Real, e uma presunção de R$32.000,00 (32%) para o Lucro Presumido.

Lucro RealLucro Presumido
TRIBUTOVALOR% S/ FATTRIBUTOVALOR% S/ FAT
COFINSR$ 1.520,007,60%COFINSR$ 960,003,00%
PIS R$ 330,001,65%PIS R$ 208,000,65%
IRPJR$ 3.000,0015%IRPJR$ 4.800,0015%
CSLLR$ 1.800,009%CSLLR$ 2.880,009%
Totais:R$ 6.650,00 Totais:R$ 8.848,00 

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Há um regime tributário mais vantajoso?

Compreender os diferentes regimes de tributação é um desafio para contadores e empresários. 

Isso porque, cada empresa possui suas particularidades, com despesas e receitas que podem não se adequar perfeitamente aos regimes, resultando em uma carga tributária maior do que realmente é necessário. Nesse caso, considere essas peculiaridades ao determinar a tributação!

Além disso, o perfil das empresas pode evoluir ao longo do tempo, com variações no faturamento, ou seja, a escolha do regime tributário ideal depende das características específicas de cada negócio. 

Para tomar a melhor decisão, é importante levar em consideração alguns pontos:

  • O Lucro Real é mais indicado para as empresas com margens de lucros menores que 32% ou que estejam registrando prejuízo.

  • O Lucro Presumido tem limite anual de R$ 78 milhões.
  • O regime de Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS inferiores em comparação ao Lucro Real. No entanto, essas alíquotas estão sujeitas à sistemática de recolhimento cumulativo, o que significa que não permitem a geração de créditos tributários.
  • É possível, no regime do Lucro Real anual, que a pessoa jurídica reduza ou até mesmo suspenda o pagamento do IRPJ e da CSLL com base em balanços mensais, caso registre prejuízo fiscal.
  • No regime do Lucro Real, as alíquotas do PIS e da COFINS são mais altas. Entretanto, elas seguem a sistemática de recolhimento não-cumulativa, o que significa que permitem a geração de créditos tributários.
  • O regime de Lucro Presumido pode proporcionar uma carga tributária reduzida para empresas que possuem margens de lucro estáveis e previsíveis.

 

Comparativo:

 

Lucro Real

Lucro Presumido

Base de Cálculo

Lucro contábil ajustado

Receita bruta com presunção de lucro

Periodicidade

Trimestral ou anual

Trimestral

Controle Contábil

Complexo e detalhado

Simplificado

Compensação de Prejuízos

Permitida (até 30%)

Não permitida

Incentivos Fiscais

Diversos disponíveis

Limitados

Tributação IRPJ

15% + adicional de 10%

15% sobre a base presumida + adicional de 10%

Tributação CSLL

9% (20% para instituições financeiras)

9% sobre a base presumida

PIS

Alíquota 1,65% do lucro líquido (regime não-cumulativo)

Alíquota 0,65% do faturamento (regime cumulativo)

COFINS

Alíquota 7,6% do lucro líquido (regime não-cumulativo)

Alíquota 3% do faturamento (regime cumulativo)

Vantagens e desvantagens dos regimes

Lucro RealLucro Presumido
VantagensDesvantagensVantagensDesvantagens
Dedução de despesas reais.Processo de apuração complexo, exigindo um controle mais detalhado.Facilidade na realização dos cálculos.Possível aumento do imposto devido à margem de lucro estimada.
Indicado para empresas em que os lucros variam ao longo do tempo.Aumento da burocracia, demandando mais recursos e tempo da empresa.Economia financeira quando o lucro apurado excede o Lucro Presumido.Limitações em determinadas atividades econômicas.
Oportunidade de obter créditos no PIS e na COFINS.Possibilidade de uma carga tributária mais elevada em comparação a outros regimes.Alíquotas reduzidas de PIS e COFINS.Não é permitido para empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.
Despesas da empresa, como aluguel e salários, podem ser deduzidas no cálculo do Lucro Real.O resultado tributável pode variar entre períodos contábeis, levando a flutuações nos impostos devidos pela empresa.Adequado para empresas com lucros consistentes.Pode não ser a escolha mais econômica para empresas que possuem muitas despesas dedutíveis.
Caso a empresa registre resultados negativos em uma determinada apuração, não será necessário pagar impostos sobre o lucro obtido.Em alguns casos, o Lucro Real pode limitar as estratégias de planejamento tributário que seriam mais vantajosas se fossem em outros regimes.Redução da burocracia.Caso a empresa ultrapasse o limite de receita estabelecido para o Lucro Presumido, ela pode ser obrigada a migrar para o Lucro Real, o que pode resultar em um aumento significativo na carga tributária e em obrigações acessórias adicionais.

Existe momento certo para mudar de regime tributário?

A decisão de mudar o regime tributário deve ser feita no início de cada ano fiscal e permanece válida ao longo do exercício. Ao fim do ano é necessário realizar um planejamento tributário para escolher o regime que ofereça os maiores benefícios à empresa, reduzindo os encargos fiscais e otimizando os lucros.

Desse modo, a escolha do regime tributário mais adequado assume uma importância significativa, já que pode acarretar uma carga tributária mais elevada caso o regime escolhido não esteja alinhado às características específicas de cada situação. 

É relevante destacar que a alteração compulsória do regime tributário pode ocorrer caso os requisitos legais não sejam atendidos!

Quem pode ou não aderir ao Lucro Real e Lucro Presumido?

Algumas atividades devem obrigatoriamente optar pelo regime Lucro Real, veja quais são: 

Bancos

Comerciais, de investimentos, de desenvolvimento e Caixa Econômica.

Sociedades

De crédito, financiamento e investimento, de crédito imobiliário, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Empresas

De arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

Todas as empresas têm a opção de escolher o Lucro Real, já que não há restrição legal para isso. No entanto, nem todas devem escolher esse regime, pois outras opções como Simples Nacional e Lucro Presumido podem ser mais benéficas.

No caso do Lucro Presumido, são elegíveis as empresas em que a receita total no ano-calendário anterior não tenha ultrapassado o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicados pelo número de meses do período, se inferior a doze meses. 

As empresas que não podem aderir ao regime Lucro Presumido incluem aquelas com capital vindo do exterior, com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), empresas obrigadas a escolher o Regime Lucro Real e todas as Microempreendedoras Individuais (MEIs), pois são exclusivas do Simples Nacional.

Por fim, é preciso ponderar de forma cuidadosa a escolha do regime, uma vez que essa decisão influencia diretamente o cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Porém, os demais tributos como IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias não são afetados por essa opção.

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Afinal, qual o melhor regime tributário para sua empresa?

Não existe uma resposta única sobre qual regime tributário é o mais vantajoso para sua empresa, pois cada um possui vantagens e desvantagens. Em outras palavras, a escolha dependerá da análise minuciosa das características específicas do seu negócio.

É preciso entender de todos os regimes tributários, assim como suas vantagens e desvantagens. 

Isso é fundamental para realizar um planejamento tributário eficaz. Contar com a orientação de um profissional qualificado, com profundo conhecimento da legislação fiscal e dos regimes tributários, é muito importante para tomar uma decisão estratégica embasada em uma análise criteriosa dos aspectos financeiros, operacionais e jurídicos do seu empreendimento.

Considerando esses aspectos, é possível reduzir a carga tributária, aproveitar incentivos fiscais e evitar problemas com a Receita Federal, garantindo uma gestão fiscal mais eficiente e sustentável para sua empresa.

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