É comum se questionar sobre a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido, e qual o perfil ideal de empresa para se beneficiar com cada um destes regimes tributários.
Para definir o regime mais adequado, é preciso realizar uma análise minuciosa das projeções e informações do ano corrente, a fim de calcular os valores a serem pagos de cada tributo em cada opção de regime tributário.
Após esse diagnóstico, será possível definir qual regime tributário será mais vantajoso para a empresa, levando em consideração sua atividade, faturamento, despesas, lucros e legislação vigente.
Contar com o auxílio de profissionais especializados na área tributária é importante para realizar esse estudo e garantir que a escolha do regime tributário seja a mais assertiva, visando sempre a redução da carga tributária e o cumprimento das obrigações fiscais.
É natural que a escolha entre eles gere dúvidas e debates, por isso para compreender a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido e identificar oportunidades estratégicas para mudanças na tributação, continue a leitura!
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário que se fundamenta no lucro líquido da empresa (Decreto Lei 1.598/77, art. 6), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. Ele é considerado o regime tributário mais detalhado e complexo, destinado a empresas de médio e grande porte e àquelas que, por obrigação legal, não podem optar pelos regimes simplificados (Lucro Presumido ou Simples Nacional).
A apuração dos tributos é realizada com base no lucro líquido da empresa, ou seja, no resultado entre a receita e despesas. Ou seja, o valor dos tributos aumenta e diminui conforme o resultado daquele momento.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) possuem as alíquotas 15% e 9%, respectivamente. Seu recolhimento feito de forma anual, trimestral ou mensal. Em caso de prejuízo, a empresa é dispensada do recolhimento.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é caracterizado por possuir uma tributação simplificada, utilizada para determinar a base de cálculo do IRPJ e a CSLL. Isso é feito com a aplicação de uma base de cálculo na estimativa de lucro líquido, acrescidos de receitas e ganhos de capital, apurados em períodos trimestrais.
A estimativa varia conforme a presunção de lucro da atividade da empresa, sendo 8% para atividades voltadas para indústria e comércio, 32% para prestação de serviços e 16% para Transportes (exceto de Cargas).
Esse regime é adotado por empresas de pequeno e médio porte, com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real. Ele é escolhido por empresas que buscam um cálculo de impostos menos complexo do que o Lucro Real.
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Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
No atual cenário tributário brasileiro, as empresas têm a opção de escolher entre diferentes regimes para calcular e pagar seus tributos, sendo o Lucro Real e o Lucro Presumido os mais comuns. Cada um desses regimes possui características específicas que podem influenciar a carga tributária de uma empresa, por isso a importância de entender a diferença entre eles.
A principal diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é a maneira de calcular os tributos. Embora possa parecer complexo, é possível compreender de maneira prática o cálculo das alíquotas. Confira a tabela de impostos para Lucro Real e Lucro Presumido.
Para ilustrar, considere uma empresa com faturamento trimestral de R$100.000,00 e um lucro real de R$20.000,00 (20%) no Lucro Real, e uma presunção de R$32.000,00 (32%) para o Lucro Presumido.
Lucro Real | Lucro Presumido | ||||
---|---|---|---|---|---|
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT | TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | R$ 1.520,00 | 7,60% | COFINS | R$ 960,00 | 3,00% |
PIS | R$ 330,00 | 1,65% | PIS | R$ 208,00 | 0,65% |
IRPJ | R$ 3.000,00 | 15% | IRPJ | R$ 4.800,00 | 15% |
CSLL | R$ 1.800,00 | 9% | CSLL | R$ 2.880,00 | 9% |
Totais: | R$ 6.650,00 | Totais: | R$ 8.848,00 |
Há um regime tributário mais vantajoso?
Compreender os diferentes regimes de tributação é um desafio para contadores e empresários.
Isso porque, cada empresa possui suas particularidades, com despesas e receitas que podem não se adequar perfeitamente aos regimes, resultando em uma carga tributária maior do que realmente é necessário. Nesse caso, considere essas peculiaridades ao determinar a tributação!
Além disso, o perfil das empresas pode evoluir ao longo do tempo, com variações no faturamento, ou seja, a escolha do regime tributário ideal depende das características específicas de cada negócio.
Para tomar a melhor decisão, é importante levar em consideração alguns pontos:
O Lucro Real é mais indicado para as empresas com margens de lucros menores que 32% ou que estejam registrando prejuízo.
- O Lucro Presumido tem limite anual de R$ 78 milhões.
- O regime de Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS inferiores em comparação ao Lucro Real. No entanto, essas alíquotas estão sujeitas à sistemática de recolhimento cumulativo, o que significa que não permitem a geração de créditos tributários.
- É possível, no regime do Lucro Real anual, que a pessoa jurídica reduza ou até mesmo suspenda o pagamento do IRPJ e da CSLL com base em balanços mensais, caso registre prejuízo fiscal.
- No regime do Lucro Real, as alíquotas do PIS e da COFINS são mais altas. Entretanto, elas seguem a sistemática de recolhimento não-cumulativa, o que significa que permitem a geração de créditos tributários.
- O regime de Lucro Presumido pode proporcionar uma carga tributária reduzida para empresas que possuem margens de lucro estáveis e previsíveis.
Comparativo:
Lucro Real | Lucro Presumido | |
Base de Cálculo | Lucro contábil ajustado | Receita bruta com presunção de lucro |
Periodicidade | Trimestral ou anual | Trimestral |
Controle Contábil | Complexo e detalhado | Simplificado |
Compensação de Prejuízos | Permitida (até 30%) | Não permitida |
Incentivos Fiscais | Diversos disponíveis | Limitados |
Tributação IRPJ | 15% + adicional de 10% | 15% sobre a base presumida + adicional de 10% |
Tributação CSLL | 9% (20% para instituições financeiras) | 9% sobre a base presumida |
PIS | Alíquota 1,65% do lucro líquido (regime não-cumulativo) | Alíquota 0,65% do faturamento (regime cumulativo) |
COFINS | Alíquota 7,6% do lucro líquido (regime não-cumulativo) | Alíquota 3% do faturamento (regime cumulativo) |
Vantagens e desvantagens dos regimes
Lucro Real | Lucro Presumido | ||
Vantagens | Desvantagens | Vantagens | Desvantagens |
Dedução de despesas reais. | Processo de apuração complexo, exigindo um controle mais detalhado. | Facilidade na realização dos cálculos. | Possível aumento do imposto devido à margem de lucro estimada. |
Indicado para empresas em que os lucros variam ao longo do tempo. | Aumento da burocracia, demandando mais recursos e tempo da empresa. | Economia financeira quando o lucro apurado excede o Lucro Presumido. | Limitações em determinadas atividades econômicas. |
Oportunidade de obter créditos no PIS e na COFINS. | Possibilidade de uma carga tributária mais elevada em comparação a outros regimes. | Alíquotas reduzidas de PIS e COFINS. | Não é permitido para empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões. |
Despesas da empresa, como aluguel e salários, podem ser deduzidas no cálculo do Lucro Real. | O resultado tributável pode variar entre períodos contábeis, levando a flutuações nos impostos devidos pela empresa. | Adequado para empresas com lucros consistentes. | Pode não ser a escolha mais econômica para empresas que possuem muitas despesas dedutíveis. |
Caso a empresa registre resultados negativos em uma determinada apuração, não será necessário pagar impostos sobre o lucro obtido. | Em alguns casos, o Lucro Real pode limitar as estratégias de planejamento tributário que seriam mais vantajosas se fossem em outros regimes. | Redução da burocracia. | Caso a empresa ultrapasse o limite de receita estabelecido para o Lucro Presumido, ela pode ser obrigada a migrar para o Lucro Real, o que pode resultar em um aumento significativo na carga tributária e em obrigações acessórias adicionais. |
Existe momento certo para mudar de regime tributário?
A decisão de mudar o regime tributário deve ser feita no início de cada ano fiscal e permanece válida ao longo do exercício. Ao fim do ano é necessário realizar um planejamento tributário para escolher o regime que ofereça os maiores benefícios à empresa, reduzindo os encargos fiscais e otimizando os lucros.
Desse modo, a escolha do regime tributário mais adequado assume uma importância significativa, já que pode acarretar uma carga tributária mais elevada caso o regime escolhido não esteja alinhado às características específicas de cada situação.
É relevante destacar que a alteração compulsória do regime tributário pode ocorrer caso os requisitos legais não sejam atendidos!
Quem pode ou não aderir ao Lucro Real e Lucro Presumido?
Algumas atividades devem obrigatoriamente optar pelo regime Lucro Real, veja quais são:
Bancos | Comerciais, de investimentos, de desenvolvimento e Caixa Econômica. |
Sociedades | De crédito, financiamento e investimento, de crédito imobiliário, corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários. |
Empresas | De arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. |
Todas as empresas têm a opção de escolher o Lucro Real, já que não há restrição legal para isso. No entanto, nem todas devem escolher esse regime, pois outras opções como Simples Nacional e Lucro Presumido podem ser mais benéficas.
No caso do Lucro Presumido, são elegíveis as empresas em que a receita total no ano-calendário anterior não tenha ultrapassado o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicados pelo número de meses do período, se inferior a doze meses.
As empresas que não podem aderir ao regime Lucro Presumido incluem aquelas com capital vindo do exterior, com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), empresas obrigadas a escolher o Regime Lucro Real e todas as Microempreendedoras Individuais (MEIs), pois são exclusivas do Simples Nacional.
Por fim, é preciso ponderar de forma cuidadosa a escolha do regime, uma vez que essa decisão influencia diretamente o cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Porém, os demais tributos como IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias não são afetados por essa opção.
Afinal, qual o melhor regime tributário para sua empresa?
Não existe uma resposta única sobre qual regime tributário é o mais vantajoso para sua empresa, pois cada um possui vantagens e desvantagens. Em outras palavras, a escolha dependerá da análise minuciosa das características específicas do seu negócio.
É preciso entender de todos os regimes tributários, assim como suas vantagens e desvantagens.
Isso é fundamental para realizar um planejamento tributário eficaz. Contar com a orientação de um profissional qualificado, com profundo conhecimento da legislação fiscal e dos regimes tributários, é muito importante para tomar uma decisão estratégica embasada em uma análise criteriosa dos aspectos financeiros, operacionais e jurídicos do seu empreendimento.
Considerando esses aspectos, é possível reduzir a carga tributária, aproveitar incentivos fiscais e evitar problemas com a Receita Federal, garantindo uma gestão fiscal mais eficiente e sustentável para sua empresa.
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