O tema investimentos, sejam ações na bolsa de valores, Fundo de Investimento Imobiliário (FIIs) ou criptomoedas, é um assunto bastante discutido no momento. Desde 2016 observamos um movimento muito relevante no mercado financeiro e hoje temos mais de 5 milhões de investidores na Bolsa de Valores aqui no Brasil, sem contar com outras bolsas ao redor do mundo. Também temos atualmente mais de 16 milhões de investidores em criptoativos. Esse número foi recentemente atualizado por uma pesquisa do B3.
Todos esses investidores têm algo em comum: a necessidade de prestação de contas e a organização tributária. E ninguém melhor do que os profissionais da contabilidade para auxiliar nesse assunto.
Neste artigo mostraremos, na prática, como declarar as informações de investimentos em renda variável, demonstrando como efetuar os lançamentos dentro da declaração de ajuste do Imposto de Renda. Continue a leitura para saber mais!
O que é renda variável?
A renda variável é um tipo de investimento cuja rentabilidade não é fixa e pode mudar conforme o mercado. Nesse tipo de investimento, os ganhos ou perdas estão sujeitos às flutuações do mercado, ao contrário da renda fixa, em que o investidor tem certeza de qual será o retorno do investimento.
Além disso, quando comparados aos investimentos em renda fixa, os investimentos em renda variável geralmente apresentam um maior potencial de retorno, mas também um maior risco de perda.
Alguns exemplos de renda variável são as ações negociadas na bolsa, os fundos imobiliários e as criptomoedas.
Quais investimentos de renda variável devem ser declarados?
A declaração do Imposto de Renda deve incluir todos os investimentos em renda variável que tiveram movimentações no ano anterior. Isso inclui, embora não se limite, a:
- Ações na bolsa de valores;
- Operações de day trade;
- Dividendos;
- Exchange Traded Funds (ETFs) ;
- Brazilian Depositary Receipts (BDRs) ;
- Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs);
- Criptomoedas; e
- Non-fungible Token (NFTs).
Como devem ser declarados os investimentos em renda variável no IRPF?
Declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda exige atenção quanto às fichas em que devemos registrar esses valores. Existem diversos “fatos geradores” relacionados a esses investimentos, e frequentemente é necessário lançá-los em mais de uma ficha.
Por exemplo, ao adquirir ações na bolsa de valores e observar sua valorização, é necessário declarar tanto o valor da posse (ou seja, o montante pago pela compra das ações) quanto o rendimento obtido com essas ações. Embora se refira a mesma ação, cada uma dessas situações devem ser informadas em fichas distintas.
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Qual o prazo de entrega do IRPF 2024?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é até o dia 31 de maio de 2024. É importante lembrar que quanto mais cedo enviar a declaração, maior a chance de receber primeiro a restituição do imposto. Portanto, não deixe para a última hora!
O que acontece se não declarar investimentos de renda variável no IR?
A Receita Federal utiliza um sistema bastante sofisticado para cruzar dados de pessoas físicas e jurídicas e verificar se as informações da Declaração do Imposto de Renda são verdadeiras. Isso é feito para evitar possíveis omissões, alterações ou fraudes causadas por esquecimento, desinformação ou até mesmo “má-fé”.
Caso não sejam incluídas as informações de investimentos em renda variável, a Receita Federal poderá aplicar multas pela omissão das informações e/ou estabelecer restrições financeiras para o contribuinte.
Pensando em contribuir ainda mais para o seu aprendizado, separamos as três principais operações de investimento em renda variável e como lançar as informações na declaração de ajuste do imposto de renda. Confira abaixo:
1. Ações na bolsa
Declarar ações da bolsa podem gerar dúvidas, pois são muitas as variáveis que envolvem esse tipo de investimento. Aqui estão as principais situações:
Quando tenho a posse:
- Ficha: bens e direitos.
- Grupo: 03 - Participações societárias.
- Código: 01 - Ações (inclusive as listadas na bolsa).
- Discriminação: informar a quantidade de quotas, o código da ação na bolsa de valores, a data de aquisição e o custo médio de cada quota.
Juros sobre capital próprio:
- Ficha: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
- Tipo de Rendimento: 10 - Juros sobre capital próprio.
Day-trade e Swing-trade:
- Ficha: operações comuns/day-trade (dentro da seção de “Renda Variável”).
- Coluna Operações Comuns: destinada às operações de swing-trade.
- Coluna Day-trade: destinada às operações de day-trade.
2. Fundos imobiliários (FIIs)
Para os fundos imobiliários existem 3 cenários em que é possível declarar informações: a posse do fundo, os dividendos recebidos do investimento e o ganho de capital na venda do fundo.
Posse de fundos imobiliários:
- Ficha: bens e direitos.
- Grupo: 07 - Fundos.
- Código: 03 - Fundos imobiliários.
- Discriminação: informe os detalhes da entidade financeira responsável pelo gerenciamento do fundo, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o nome do titular.
Dica: caso o fundo seja negociável na bolsa de valores, informe sim para essa opção e, em seguida, o campo Código de Negociação é habilitado, sendo necessário informar o código do ativo ou o ticker.
Dividendos recebidos do fundo imobiliário:
Os lucros provenientes dos fundos imobiliários não são tributados pelo Imposto de Renda desde que o investidor detenha uma participação inferior a 10% do total de cotas do fundo (que deve ter no mínimo 50 cotistas) e essas cotas tenham sido negociadas na bolsa de valores.
- Ficha: rendimentos isentos e não tributáveis.
- Tipo de rendimento: 99 - Outros (não há um código próprio para fundos imobiliários).
- Valor: informar o total de rendimentos recebidos no ano (conforme o informe de rendimentos).
Venda do FII:
- Ficha: operações em FII (dentro da seção “Renda Variável”).
- Coluna Resultado líquido do mês: informe o lucro ou prejuízo (incluindo o sinal de negativo na frente) de cada mês.
- Coluna Resultado Negativo até o mês anterior: é preenchido conforme a coluna anterior, caso haja prejuízo em algum mês. É possível preencher o mês de janeiro manualmente, caso tenha prejuízo no mês de dezembro do ano anterior.
- Coluna Imposto retido no mês: preencher com o valor de imposto de renda retido pela fonte pagadora, conforme informe de rendimentos.
- Coluna Imposto Pago: em caso de pagamento de DARF, preencher com o valor pago.
3. Criptomoedas
Semelhante aos outros investimentos, os criptoativos também precisam ser declarados em mais de uma ficha quando há rendimento e/ou venda da moeda. Além disso, a seleção da ficha depende do valor das transações de venda da moeda.
Posse de criptoativos:
- Ficha: bens e direitos.
- Grupo: 08 - Criptoativos.
- Código: selecionar conforme a criptomoeda.
Venda de criptoativos:
Valor de venda igual ou maior que R$ 35.000,00
- Ficha: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Tipo de rendimento: 12 - Outros.
- Valor: informar o valor constante no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Valor de venda menor que R$ 35.000,00:
- Ficha: rendimentos isentos e não tributáveis.
- Tipo de rendimento: 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens, ou direitos da mesma natureza alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00 para ações alienadas no mercado de balcão e R$ 35.000,00 nos demais casos.
- Valor informado pelo contribuinte: informar o lucro total do ano considerando todos os criptoativos que possui conforme o informe de rendimentos.
Compreender como é o processo de investimentos em renda variável no Imposto de Renda é importante para garantir conformidade com a legislação e evitar possíveis complicações fiscais.
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