DCTFWeb: o que é, prazos e quem deve declarar

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escrito por
Jefferson Batista

Você já ouviu falar sobre a DCTFWeb? Esta é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos, uma obrigação acessória de muita importância para os contribuintes.

Neste artigo, vamos entender o que é, quais são suas características, quem deve enviá-la e os prazos envolvidos. Continue a leitura para entender melhor sobre a DCTFWeb e seus aspectos fundamentais.

O que é a DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória na qual o contribuinte declara seus débitos de tributos e contribuições destinados a terceiros.

As informações prestadas à DCTFWeb são consideradas uma confissão de dívida, podendo ser utilizadas para a cobrança dos tributos devidos. Vale a pena ressaltar que caso os débitos declarados não sejam quitados, eles podem ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente, conforme a legislação em vigor.

Os débitos e créditos na DCTFWeb são gerados a partir das informações fornecidas nas escriturações digitais do Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Saber o que é a DCTFWeb é um passo importantíssimo para entendermos quais são as classificações e as particularidades dessa declaração, vem comigo para ficar atualizado sobre essa obrigação!

Classificações da DCTFWeb

Segundo o Manual de Orientação da DCTFWeb, existem diferentes classificações para a declaração: sua categoria, sua situação e seus tipos. Confira:

1. Categorias:

Situação

Definição

Geral

DCTFWeb mensal

Geral PF 

DCTFWeb mensal de empregador pessoa física equiparada a empresa. 

13º Salário

DCTFWeb anual – relativa à Gratificação Natalina.

13º Salário PF

DCTFWeb anual – relativa à Gratificação Natalina – de empregador pessoa física equiparada a empresa.

Espetáculo Desportivo 

DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.

Aferição 

DCTFWeb gerada a partir do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO.

Reclamatória Trabalhista

DCTFWeb gerada a partir do envio de reclamatória trabalhista no eSocial.

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

A DCTFWeb de Aferição é gerada e transmitida diretamente a partir do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras – SERO – até o último dia do mês em que a aferição for realizada. 

2. Situações

Situação

Definição

Em andamento

Declaração ainda não transmitida, passível de edição.

Ativa

Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida.

Retificada

Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora.

Excluída

Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão.

Indevida 

Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB.

Faseamento

Declaração de PA anterior à obrigatoriedade da DCTFWeb.

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

3. Tipos

Tipo

Definição

Original

Primeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria. 

Retificadora

Declaração que substitui outra declaração entregue. 

Exclusão

Declaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13º Salário. 

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

4. Tipos: original ou retificadora

Tipo

Definição

Com débitos 

Declaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar.

Sem débitos (zerada)

Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos.

Sem movimento 

Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores.

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

Agora que você está por dentro das principais situações e tipos da DCTFWeb, que tal descobrir quem precisa enviá-la e os prazos envolvidos? Continue com a leitura para se aprofundar ainda mais!

Leia também: DEFIS 2024: dicas essenciais, prazos e penalidades

Quem deve enviar a declaração?

A Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de janeiro de 2021, no seu artigo 4°, especifica os contribuintes obrigados a efetuar a declaração. Em síntese, incluem-se nessa categoria os grupos 1 ao 4 do eSocial a partir da terceira fase, correspondente à entrega dos eventos periódicos, bem como os contribuintes obrigados ao envio da REINF conforme a Instrução Normativa RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021.

Prazo para envio

Inicialmente, a DCTFWeb deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. É importante lembrar que, caso o dia 15 não seja um dia útil, o envio pode ser feito até o primeiro dia útil posterior a essa data.

Por exemplo, caso o dia 15 caia em um sábado, o envio deverá ser realizado no dia 17, levando em conta que sábado não é considerado dia útil para fins de entrega da declaração.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) e os Segurados Especiais, o envio dos eventos ao eSocial devem ser realizados até o dia 7 do mês seguinte, mas o vencimento do DAE acontece no dia 20.

Se o contribuinte obrigado a apresentar a DCTFWeb não enviar a declaração ou enviar em atraso, estará sujeito a multas, as quais são geradas automaticamente após a transmissão da declaração original com atraso.

O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que já tenham sido integralmente pagas, com limite máximo de 20%, respeitando também o valor mínimo da multa.

Como declarar a DCTFWeb?

Como a DCTFWeb consolida automaticamente as informações recebidas, tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf, basta enviar os eventos periódicos ao eSocial e fazer as transmissões da EFD-Reinf. 

É importante ressaltar que todas as informações devem ser entregues sem inconsistências, pois somente assim estarão disponíveis para a transmissão dentro da aplicação da DCTFWeb disposta no e-CAC. Caso seja necessário, a declaração poderá ser transmitida e editada no portal.

Após a etapa de transmissão da declaração, é possível realizar a emissão do DARF Numerado e do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial (para empregador doméstico, segurado especial e Microempreendedor Individual – MEI). 

Tratamento de créditos na DCTFWeb

Existem situações em que a empresa efetua pagamentos de salário-família ou salário-maternidade aos funcionários, o que é contabilizado como crédito na DCTFWeb e pode ser utilizado como dedução no valor da guia. 

No entanto, surge uma dúvida a respeito disso: o saldo de salário-família e salário-maternidade pode ser compensado como débito nos meses seguintes à apuração?

A resposta é não! Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser deduzidos na DCTFWeb do período correspondente. Caso exista saldo, pode ser utilizado como reembolso nos meses seguintes. 

Nesse caso, o contribuinte deve solicitar o reembolso por meio do PER/DCOMP WEB para as competências a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb e utilizar o PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal para as competências anteriores. Diferentemente do saldo de Salário Família e Maternidade, a retenção prevista na Lei 9.711/98 permite realizar o pedido de compensação, reembolso ou restituição.

Novidades recentes do Manual da DCTFWeb

A última atualização do Manual da DCTFWeb, de março de 2024, conta com algumas novidades, como IRRF sobre a relação de trabalho, PIS/PASEP sobre a folha de salário e a série R-4000, na qual são declaradas as retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Essas retenções são referentes ao IRRF, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL. 

Trouxemos muitas informações sobre a DCTFWeb, não é verdade? Porém, se surgirem dúvidas adicionais ou se desejar aprofundar seu conhecimento sobre os procedimentos relacionados à declaração, consulte o manual de orientações oficial. 

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