Novo leiaute do SPED Fiscal 2025

escrito por

Thiago Feitosa

O SPED fiscal, módulo do projeto Sped, tem como objetivo simplificar e modernizar as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS e IPI, passando por atualizações anuais para alinhar-se às mudanças legislativas e tecnológicas.

Em 2025, novas exigências foram introduzidas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), com mudanças significativas nos registros, nas regras de validação e preenchimento de campos.

Essas alterações estão consolidadas no leiaute 019 (versão 118), vigente de janeiro a dezembro de 2025, conforme o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital — EFD — ICMS/IPI, versões 3.1.7 e 3.1.8.

Este artigo detalha todas as atualizações do envio do SPED Fiscal 2025, mostra como sua empresa pode se preparar para atendê-las, além de apresentar quais mudanças na legislação podem afetar a entrega. Acompanhe!

Qual a última versão do SPED Fiscal 2025?

A versão mais recente do Programa Validador e Assinador (PVA) é a 4.1.0, que utiliza o leiaute 019 (versão 118), publicado em agosto de 2024. Ele é obrigatório para todas as empresas que enviam a EFD-ICMS/IPI em 2025.

Quais foram as 7 principais mudanças no SPED Fiscal 2025? 

1. Atualizações do Registro C700 —  Consolidação de Documentos Fiscais

O Registro C700 sofreu alterações importantes para evitar inconsistências:

  • Consolidam documentos como Nota Fiscal de Energia Elétrica (Código 06), Conta de Gás Canalizado (Código 28) e NF-e de Energia Elétrica (Código 66);
  • Nova validação: não é permitida a sobreposição de intervalos para a mesma série, com exceção do Código 66.

2. Alterações no Registro D100 —  Documentos de Transporte

Inclui documentos como CT-e Simplificado (Código 57) e Bilhete de Passagem Eletrônico (Código 63).

  • Campo 14 (CHV_CTE_REF): deve conter a chave do documento substituído para CT-e Substituição ou Simplificado;
  • Campo 18 (VL_SERV): agora reflete a soma exata do valor do frete nos registros D130 correspondentes;
  • Campos 24 e 25: para operações no exterior com CT-e Simplificado, os códigos de município devem ser preenchidos como “9999998”.

3. Inclusão do CT-e Simplificado no Registro D130

O Registro D130 foi atualizado para abranger o CT-e Simplificado (Código 57):

  • Campo 02 (COD_PART_CONSG): o consignatário deve ser preenchido conforme o tomador informado no CT-e Simplificado;
  • Campo 03 (COD_PART_RED): o redespacho também deve ser especificado;
  • Campos 05 e 06 (COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST): devem conter o município de origem e destino das prestações de serviço.

4. Alterações no Registro D700 —  Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom)

  • Inclusão do campo 32 (DED —  Deduções), alterando o cálculo do campo 11 (VL_DOC). Agora, o valor total considera as deduções;
  • Os campos 23 (Finalidade da emissão) e 24 (Tipo de faturamento) tornaram-se obrigatórios para todas as notas fiscais.

5. Atualizações no Registro D750 —  Escrituração Consolidada da NFCom

  • Inclusão do campo 17 (DED – Deduções), impactando o cálculo do campo 07 (VL_DOC);
  • Campos 15 (VL_PIS) e 16 (VL_COFINS): agora, esses campos devem ser preenchidos apenas se não houver entrega da EFD-Contribuições para o mesmo período.

6. Novas Validações no Registro E113 —  Ajustes do ICMS

  • O campo 02 (COD_PART) tornou-se facultativo para modelos como 06 (NF/CEE) e 66 (NF3e), sendo, entretanto, obrigatório para os demais documentos fiscais.

7. Ampliação do Bloco K —  Controle de Produção e Estoques

Empresas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e com classificações específicas de CNAE devem fornecer informações detalhadas sobre a produção e estoques, conforme o Ajuste SINIEF nº. 34/24.

Nota Técnica 2024.001 v1.0

Essa nota técnica, publicada em agosto de 2024, oficializou o leiaute 019 (versão 118) e trouxe mudanças significativas:

  1. Inclusão do CT-e Simplificado em diversos registros, como D100 e D130
  2. Adição dos campos 32 no Registro D700 e 17 no Registro D750
  3. Alterações nas validações do Registro E113 e do Bloco K

Como se preparar para a entrega do SPED Fiscal 2025?

  • Mantenha seu sistema atualizado: certifique-se de que seu software está configurado para o leiaute 019;
  • Capacite sua equipe: ofereça treinamentos sobre os registros atualizados, como D100, D130 e Bloco K;
  • Revise processos: garanta que os dados de estoque, consumo e transporte estejam devidamente ajustados;
  • Acompanhe as mudanças legais: cada estado pode ter obrigações adicionais que impactam o envio da EFD-ICMS/IPI.

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Como será realizado o envio em 2025?

Todas as empresas obrigadas a enviar o SPED Fiscal devem utilizar o leiaute 019, versão 118, a partir de janeiro de 2025. O envio mensal deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Empresas que não se adequarem aos novos padrões poderão ser penalizadas, com multas e outras sanções administrativas.

O envio do SPED Fiscal 2025 envolve um processo que exige atenção a detalhes e o cumprimento de etapas específicas. Entenda como é feito:

Geração e transmissão do arquivo

  • Software contábil: a maioria dos softwares de contabilidade possui módulos específicos para gerar o arquivo SPED. Esses sistemas extraem as informações do seu sistema contábil e geram um arquivo no formato exigido pela Receita Federal;
  • Validação: antes de enviar, é fundamental validar o arquivo gerado utilizando o programa validador disponibilizado pela Receita Federal. Esse programa verifica se o arquivo está conforme os padrões estabelecidos e aponta possíveis erros;
  • Assinatura Digital Certificado Digital: o arquivo gerado deve ser assinado digitalmente utilizando o certificado digital do responsável legal da empresa. A assinatura digital garante a autenticidade e a integridade do arquivo.

Transmissão

  • Portal e-CAC: o arquivo assinado digitalmente deve ser transmitido à Receita Federal por meio do portal e-CAC.
  • Seleção do Arquivo: no portal e-CAC, selecione o arquivo gerado e assinado digitalmente.
  • Envio: após a seleção, o arquivo será enviado à Receita Federal.

Protocolo de Transmissão

  • Confirmação: feito o envio, a Receita Federal gera um protocolo de transmissão que comprova o recebimento do arquivo;
  • Armazenamento: o protocolo deve ser armazenado pela empresa, pois pode ser solicitado em futuras fiscalizações.

Bônus: quais mudanças na legislação afetam a entrega do SPED Fiscal 2025?

Bloco K — Controle de Produção e Estoques

O Bloco K é responsável por registrar mensalmente a produção, o consumo de insumos e o estoque escriturado, sendo obrigatório para estabelecimentos industriais e atacadistas. Desde janeiro de 2024, de acordo com o ajuste SINIEF n.º 25/22, os estabelecimentos industriais vinculados a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, estão obrigados a entregar o bloco K conforme as divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

A partir do dia 1° de janeiro de 2025, foram incluídos os estabelecimentos industriais classificados nas seguintes divisões:

  • Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios;
  • Divisão 19: Fabricação de coque, produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
  • Divisão 20: Fabricação de produtos químicos;
  • Divisão 21: Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
  • Divisão 24: Metalurgia;
  • Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos.

Essas empresas já são obrigadas a entregar registros específicos, como o K200 (estoque escriturado) e o K280 (ajustes de estoque). Como nova exigência, elas deverão apresentar a escrituração completa do Bloco K ou optar pela leitura simplificada, que dispensa a entrega de registros detalhados de insumos consumidos, como os registros K235 e K255.

Os estratos de faturamento anual para a obrigatoriedade do Bloco K completo permanecem inalterados para 2025. A exigência se aplica a estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, conforme o exercício de referência previsto na legislação. Portanto, não houve alteração no valor de faturamento anual para a obrigatoriedade do Bloco K em 2025.

A entrega mensal do Bloco K deve ser cumprida até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Dessa forma, a primeira entrega obrigatória para os novos grupos industriais será em fevereiro de 2025, referente às operações de janeiro de 2025.

Registro 0221 — Correlação de Itens

O Registro 0221, obrigatório desde 2024, segue em 2025 para informar a relação entre códigos de itens comercializados de uma mesma mercadoria. Deve ser utilizado exclusivamente para mercadorias destinadas à revenda.

Exemplo prático: um supermercado que comercializa pacotes de arroz e cestas básicas deve informar a associação entre a cesta básica e está vinculada aos itens que a compõem.

Além disso, códigos inativados ou modificados em 2024 precisam ser informados corretamente nas fichas de declaração de 2025, caso ainda não tenham sido registrados.

Mantenha-se atualizado 

Para ajudar você a se preparar, realizamos uma Keevo Live no dia 9 de janeiro de 2025, com nossos especialistas abordando as mudanças do SPED Fiscal 2025. Não perca!

Estar atualizado e entender as mudanças é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas com o fisco. Agora que você já sabe como se preparar para o envio do SPED Fiscal 2025, que tal conhecer as tendências contábeis para 2025?

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