
Thiago Feitosa
Com o crescimento constante do número de investidores em ativos como ações, FIIs, ETFs e criptoativos, a complexidade na entrega do Imposto de Renda também aumenta. Para os escritórios contábeis, essa mudança representa um cenário de atenção redobrada — mas também uma excelente oportunidade de diferenciação.
Apesar de muitos escritórios já estarem inseridos em um ambiente digitalizado, o tratamento das operações de renda variável ainda é um dos pontos que exige atenção especial.
Erros simples, como omissões ou preenchimento incorreto de fichas, podem levar clientes à malha fina. Por isso, é essencial entender não só onde lançar, mas também como orientar com clareza quem investe.
Neste artigo, vamos apresentar as informações essenciais sobre a declaração de renda variável no IRPF 2025, explicando os principais ativos, as fichas corretas e como contadores podem usar esse conhecimento como diferencial estratégico.
Por que contadores precisam dominar a declaração de renda variável?
O número de investidores em renda variável no Brasil não para de crescer. Segundo dados da B3, em 2024 o país superou a marca de 5 milhões de CPFs ativos na Bolsa, um reflexo do aumento no interesse por ações, FIIs e outros ativos.
Para os contadores, isso representa uma oportunidade clara de ampliar sua atuação, oferecendo serviços especializados a esse público.
Dominar a tributação e a declaração de renda variável permite atender com precisão esse novo perfil de contribuinte e posicionar o escritório como parceiro estratégico de investidores pessoas físicas.
O que é renda variável?
Renda variável se refere a investimentos cujo retorno não é fixo nem previsível. Ao contrário da renda fixa, onde se conhece previamente a rentabilidade, na renda variável os ganhos podem oscilar conforme o mercado.
Principais ativos de renda variável:
- Ações;
- Fundos Imobiliários (FIIs);
- ETFs (fundos de índice);
- BDRs (recibos de ações estrangeiras);
- Criptoativos;
- NFTs.
Esses ativos possuem regras próprias de apuração, isenção e tributação, o que exige atenção na hora de declarar.
Quais investimentos em renda variável devem ser declarados?
Todo investimento que tenha sido mantido, vendido ou gerado rendimento em 2024 deve ser declarado no IRPF 2025. Veja os principais:
- Ações: compra, posse, dividendos, JCP e vendas com ou sem lucro;
- FIIs: posse, rendimentos mensais e vendas com ganho;
- ETFs: posse e venda (ganhos acima de R$ 20 mil são tributáveis);
- BDRs: posse e lucros com venda;
- Criptoativos: posse acima de R$ 5 mil e qualquer venda com lucro;
- NFTs e outros ativos digitais: declaração obrigatória em caso de posse ou alienação.
Declarações incompletas ou inconsistentes podem gerar multas e retenção na malha fina.
Como declarar renda variável no IRPF 2025?
Declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas com as informações certas, o processo se torna bem mais simples.
A seguir, você confere como preencher corretamente cada tipo de operação, ações, FIIs e criptoativos no IRPF 2025, desde a posse até os ganhos com vendas e rendimentos.
Ações
- Posse: ficha "Bens e Direitos", grupo 03, código 01;
- Dividendos: ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva";
- Swing trade (lucros acima de R$ 20 mil/mês): ficha "Renda Variável";
- Day trade: também na ficha "Renda Variável" (tributação de 20%).
FIIs
- Posse: ficha "Bens e Direitos", grupo 07, código 03;
- Rendimentos isentos: ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Venda com lucro: ficha "Renda Variável" (tributação de 20%).
Criptoativos
- Posse: ficha "Bens e Direitos", grupo 08, código conforme a moeda;
- Lucro com venda acima de R$ 35 mil/mês: programa GCAP + importação para o IRPF;
- Lucro com venda até R$ 35 mil/mês: ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Fichas utilizadas na declaração
- Bens e Direitos: posse de ativos;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: dividendos e rendimentos de FIIs;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: JCP;
- Renda Variável: ganhos mensais com ações e FIIs;
- Ganhos de Capital: Venda de criptoativos com lucro acima do limite de isenção.
O que acontece se o cliente não declarar investimentos corretamente?
A Receita Federal cruza os dados com informações da B3, da exchanges de criptoativos e instituições financeiras. Inconsistências levam à malha fina e podem resultar em:
- Multas de até 20% sobre o imposto devido;
- Juros pela taxa Selic;
- Restrição de CPF e bloqueio de restituição.
O papel do contador é orientar e revisar as informações com atenção para evitar esses riscos.
Prazo e organização da entrega do IRPF 2025
- Entrega do IRPF 2025: 17 de março a 30 de maio;
- Prazo para débito automático da primeira cota: até 9 de maio.
Benefícios da entrega antecipada
- Prioridade na restituição;
- Tempo para retificar erros;
- Mais organização com o cliente.
Dicas extras para contadores que atendem investidores pessoas físicas
- Use soluções que automatizam a leitura de informes e organizam as notas de corretagem;
- Crie um fluxo anual para apuração de resultados junto aos clientes;
- Treine sua equipe para atuar com clareza e segurança nesse tema;
- Explore essa frente como uma nova linha de receita: muitos contadores ainda não oferecem esse suporte completo para investidores.
A renda variável já faz parte da vida de milhões de brasileiros. Para os contadores, entender as regras do IRPF para esses ativos é uma oportunidade estratégica para oferecer um serviço especializado, evitar riscos e fidelizar clientes.
Dominar a declaração de renda variável é mais do que uma obrigação técnica: é uma forma de agregar valor, gerar segurança e se destacar no mercado contábil.
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