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Férias Coletivas: conheça as principais regras e entenda como calcular

  • 8 de novembro de 2024
escrito por
Thiago Feitosa

Com a aproximação do fim de ano, muitas empresas iniciam o planejamento das férias coletivas, período em que parte ou todo o quadro de funcionários é liberado ao mesmo tempo. 

Essa prática pode ser uma excelente estratégia para ajustar a produção à demanda e proporcionar descanso aos colaboradores. 

Entretanto, gerenciar as férias coletivas de maneira adequada é fundamental para evitar complicações fiscais e trabalhistas. 

Dessa forma, compreender e seguir as normas vigentes garante que o escritório permaneça em conformidade legal, evitando penalidades e prejuízos. Isso não só resguarda o profissional contábil, mas também solidifica a confiança dos clientes no serviço prestado.

Quer garantir que o planejamento das férias coletivas do seu negócio seja feito com segurança e em conformidade com a lei? 

Neste artigo, você encontra tudo o que precisa saber para realizar essa gestão de forma estratégica e evitar complicações fiscais e trabalhistas.

O que você precisa saber sobre as principais regras das férias coletivas

As férias coletivas referem-se ao período em que uma empresa decide conceder férias a todos os seus funcionários ou a setores específicos simultaneamente. Esse recurso foi amplamente utilizado durante a pandemia de COVID-19, em 2020, quando empresas de diversos segmentos utilizaram as férias coletivas para ajustar operações à realidade econômica atual e minimizar os impactos financeiros. 

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de férias exige o cumprimento de algumas formalidades essenciais, descritas a seguir.

Comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e Sindicatos 

Antes de conceder as férias coletivas, a empresa deve informar ao Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência. A comunicação também deve ser enviada ao sindicato da categoria e afixada em local visível na empresa, garantindo que todos os colaboradores tenham ciência do período de descanso.

Duração mínima 

As férias coletivas devem ter pelo menos 10 dias corridos, não sendo permitida uma quantidade inferior. A empresa pode optar por dividir as férias em até 2 períodos ao longo do ano, desde que cada um deles tenha no mínimo 10 dias.

Abrangência

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa, a um setor ou a um grupo determinado. É importante que a decisão de liberar as férias coletivas seja bem planejada, considerando as necessidades de cada área e o impacto nas operações.

Pagamento antecipado

O pagamento referente às férias coletivas deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Esse valor inclui o salário correspondente ao período de férias, acrescido do adicional de um terço, conforme determina a Constituição Federal.

Implicações fiscais e contábeis de uma gestão inadequada das férias coletivas

Fazer a gestão de férias coletivas de forma incorreta pode resultar em severas multas e complicações legais. As principais consequências incluem:

Riscos de autuações e multas

Conceder férias coletivas sem seguir a legislação pode resultar em autuações e multas trabalhistas. Infrações como a falta de comunicação ao Ministério do Trabalho ou o não cumprimento do prazo mínimo de 10 dias, por exemplo, podem gerar penalidades para a empresa.

Impacto no eSocial

As férias coletivas devem ser informadas corretamente no eSocial, pois a omissão ou erro nas informações pode causar problemas no cumprimento das obrigações acessórias. A inconsistência nos dados do eSocial pode gerar notificações e atrasos na regularização das pendências.

Registros contábeis e provisões

Do ponto de vista contábil, é necessário ajustar as provisões de férias e o adicional de um terço no período em que as férias coletivas são concedidas. Esses valores devem constar nos registros contábeis para que as projeções financeiras representem a realidade da empresa, evitando distorções nos resultados.

Dessa forma, tais problemas podem impactar significativamente as finanças e a reputação do escritório contábil, afetando a confiança dos clientes e a integridade dos serviços prestados. Compreender o cálculo correto das férias coletivas é um passo importante para evitar essas irregularidades.

Leia também: Inteligência Artificial na contabilidade: confira as principais tendências.

Cálculo das férias coletivas

O cálculo das férias coletivas segue os mesmos princípios das férias individuais, com algumas particularidades. A empresa define o período das férias coletivas, que pode ser estabelecido em acordo coletivo. O valor a ser pago é calculado da seguinte forma:

  • Identifique o salário bruto do colaborador: é o valor recebido mensalmente, antes de qualquer desconto.
  • Calcule o adicional de 1/3: adicione um terço do salário bruto ao valor total.
    • Exemplo: se o salário bruto é de R$ 3.000, o adicional será de R$ 1.000 (R$ 3.000/3).
  • Some os valores: adicione o salário bruto ao adicional de 1/3.
    • Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
  • Descontos: subtraia os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF.
    • Exemplo: supondo que os descontos sejam de R$ 600, o valor líquido será de R$ 3.400 (R$ 4.000 – R$ 600).


Para funcionários com menos de um ano de serviço na empresa, as férias são proporcionais ao tempo trabalhado. Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses, ele terá direito a 50% das férias (15 dias).

As férias coletivas podem ser maiores que o período de férias individuais a que o funcionário tem direito. Nesse caso, a diferença é considerada descanso remunerado.

Outro ponto é a utilização de sistemas que automatizam esses processos, pois garantem maior precisão nos cálculos, agilizando o processo e reduzindo o risco de erros manuais, além de permitir maior controle por meio da programação de férias e a visualização dos períodos de cada funcionário.

  • Observação: é fundamental que a empresa consulte a legislação trabalhista vigente para garantir a correta aplicação das regras e evitar problemas trabalhistas.

Evite problemas e garanta um fim de ano tranquilo

O planejamento é importante para garantir o cumprimento de todos os prazos legais. 

Além disso, manter-se atualizado sobre normas e regulamentos evita surpresas indesejadas. Incluir as informações no eSocial é crucial para prevenir inconsistências e problemas com o Fisco. 

Certifique-se de que os registros das férias coletivas estão sendo feitos de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos. Uma política clara e documentada sobre férias coletivas contribui para prevenir mal-entendidos e assegurar a conformidade com a legislação.

Aproveite a oportunidade para se aprofundar no tema das férias coletivas participando da Semana do Conhecimento. No dia 28/11, quinta-feira, teremos uma live especial sobre férias coletivas. 

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Gostou do conteúdo? Leia também: Transformação digital na contabilidade: como a tecnologia está revolucionando as práticas contábeis? 

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