Anna Santos
Com a chegada do fim do ano, muitas empresas iniciam o planejamento das férias coletivas, um recurso estratégico para ajustar operações, controlar gastos e garantir descanso aos colaboradores.
Apesar de serem amplamente utilizadas, as férias coletivas exigem atenção rigorosa aos prazos legais, ao envio correto das informações ao eSocial e ao alinhamento contábil.
Uma gestão inadequada pode gerar multas, inconsistências fiscais e retrabalho. Por isso, dominar as regras e entender os impactos fiscais e trabalhistas é essencial para evitar riscos.
Para aprofundar o tema, também disponibilizamos uma live exclusiva sobre férias coletivas, com orientações práticas para contadores e gestores.
Neste artigo, você encontrará todas as regras atualizadas para 2025, além de orientações sobre cálculos, obrigações legais e boas práticas de gestão.
Regras das férias coletivas 2025: o que muda e o que permanece obrigatório
As férias coletivas continuam previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem ser aplicadas a toda a empresa ou apenas a setores específicos.
Embora não haja alterações expressivas na legislação para 2025, reforçou-se a necessidade de conformidade com o eSocial e o FGTS Digital.
Comunicação obrigatória: prazos válidos para 2025
Antes de iniciar o período de férias coletivas, é obrigatório comunicar, com mínimo de 15 dias de antecedência:
📌 Ministério do Trabalho
📌 Sindicato da categoria
📌 Colaboradores (por meio de aviso interno fixado em local visível)
A regra permanece inalterada e segue sendo um dos pontos mais fiscalizados.
Qual a duração mínima das férias coletivas?
As férias coletivas devem seguir as regras tradicionais da CLT:
✅ Mínimo de 10 dias corridos por período
✅ Possível divisão em até 2 períodos ao ano
Quem pode receber férias coletivas?
A concessão pode ser aplicada:
🔸A todos os colaboradores
🔸A setores específicos
🔸Ou a grupos de trabalhadores
A decisão precisa alinhar capacidade operacional, sazonalidade e planejamento financeiro.
Pagamento das Férias Coletivas
O pagamento deve ser realizado até 2 dias antes do início do período, incluindo:
✅ Remuneração do período,
✅ Adicional constitucional de 1/3,
✅ Descontos legais aplicáveis (INSS e IRRF).
Obrigações e riscos: impactos fiscais e contábeis das férias coletivas
As férias coletivas envolvem cuidados trabalhistas, fiscais e contábeis que precisam ser observados para evitar inconsistências e retrabalho.
Confira a seguir as principais obrigações e riscos:
1. Obrigações e riscos trabalhistas
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Obrigação / Risco |
Descrição |
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Comunicação fora do prazo |
A falta de comunicação ao Ministério do Trabalho, sindicato e colaboradores com 15 dias de antecedência gera multas trabalhistas. |
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Período inferior ao permitido |
Conceder férias coletivas com menos de 10 dias corridos ou dividir em mais de dois períodos viola a CLT e resulta em autuações. |
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Falta de aviso interno |
Não disponibilizar o aviso em local visível pode gerar questionamentos formais e insegurança jurídica. |
2. Obrigações e riscos no eSocial e FGTS Digital
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Obrigação / Risco |
Descrição |
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Registro incorreto no eSocial |
As férias coletivas devem ser informadas no evento S-2230. Erros podem gerar pendências e inconsistências automáticas. |
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Impacto na DCTFWeb |
Dados inconsistentes podem prejudicar o fechamento da DCTFWeb, criando divergências de débitos. |
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Problemas no FGTS Digital |
Informações incorretas transmitidas via eSocial impactam o cálculo do FGTS Digital, gerando notificações e necessidade de retificação. |
3. Obrigações e riscos contábeis
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Obrigação / Risco |
Descrição |
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Provisões incorretas |
Falhas no registro da provisão de férias e do terço constitucional distorcem demonstrativos financeiros e prejudicam auditorias. |
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Falta de atualização da folha |
Cálculo incorreto ou não ajustado das férias coletivas impacta relatórios e pagamentos. |
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Documentação inadequada |
Recibos e lançamentos contábeis incompletos ou divergentes podem gerar retrabalho e inconsistências internas. |
Como calcular as férias coletivas: passo a passo
O cálculo continua seguindo as mesmas bases das férias individuais, com ajustes conforme a proporcionalidade e os dias realmente concedidos.
Identifique o salário bruto do colaborador: representa o valor mensal antes de qualquer desconto.
Calcule o adicional de 1/3: some ao salário bruto um terço do valor correspondente.
- Exemplo: salário bruto de R$ 3.000 → adicional de 1/3 = R$ 1.000 (R$ 3.000 ÷ 3).
Some os valores: adicione o salário bruto ao adicional de 1/3.
- Exemplo: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000.
Aplique os descontos obrigatórios: subtraia INSS e IRRF conforme as tabelas vigentes.
- Exemplo: se os descontos forem de R$ 600 → valor líquido = R$ 3.400 (R$ 4.000 – R$ 600).
Férias proporcionais
Para colaboradores com menos de 12 meses de empresa:
- As férias são proporcionais ao tempo trabalhado;
- Se a empresa conceder mais dias do que o colaborador tem direito, o excedente é considerado descanso remunerado.
Importância da automação no processo de férias coletivas
A automação torna o processo de férias coletivas muito mais seguro e eficiente, reduzindo erros manuais e garantindo que cálculos, registros e comunicações obrigatórias sejam feitos no prazo.
Além de agilizar tarefas operacionais, ela diminui retrabalho, padroniza informações e evita inconsistências no eSocial, FGTS Digital e controles contábeis. O resultado é um fechamento mais organizado e confiável para toda a empresa.
Um fechamento de ano mais seguro com apoio das soluções Keevo
Fazer a gestão das férias coletivas com organização e precisão é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir um fim de ano tranquilo.
A Keevo está aqui para ser sua parceira nesse processo: com nossas soluções, você automatiza cálculos, registros e obrigações, reduz erros e traz mais segurança para o escritório contábil.
Com tecnologia confiável, você ganha tempo, evita retrabalho e mantém a conformidade em todas as etapas.
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