ECF 2025: você sabe como cumprir com essa obrigação?

Profissionais em escritório se preparando para a entrega da ECF 2025
escrito por

Thiago Feitosa

Durante muitos anos, as informações fiscais das pessoas jurídicas eram prestadas por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Essa declaração abrangia o resultado das operações realizadas durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Entretanto, a partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa mudança visou aprimorar o envio e a análise das informações das empresas pela Receita Federal do Brasil.

Neste artigo, abordaremos os aspectos essenciais da ECF 2025, incluindo obrigatoriedade, prazos, cuidados necessários e penalidades.

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória entregue anualmente à Receita Federal, com o objetivo de informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº. 1.422/2013 e alterada pela IN RFB nº 2.004/2021, a ECF faz parte do projeto SPED e substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014.

Quem precisa enviar a ECF 2025? 

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, independentemente de serem tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

Estão dispensadas da entrega:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, as empresas envolvidas devem cumprir a obrigação de enviar o arquivo da ECF até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

Prazo de entrega da ECF 2025

A ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser transmitida ao SPED até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2025. 

Para situações especiais:

  • Eventos ocorridos entre janeiro e abril: entrega até 31 de julho de 2025;
  • Eventos ocorridos entre maio e dezembro: entrega até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.

Novidades na ECF 2025 

A versão 11.1.0 do programa da ECF, válida para o ano-calendário de 2024 e situações especiais de 2025, trouxe as seguintes alterações:

  • Alterações nos registros M300 e M350, com a criação de novas linhas e a exclusão de registros relacionados a operações com o exterior;
  • Atualização das orientações das linhas de “outras adições” e “outras exclusões” dos registros M300 e M350;
  • Criação de novos registros, como M300A, M350A, M300R, M350R, M300B, M350B, M300C e M350C.

O Manual da ECF 2025 —  Leiaute 11, atualizado em 02/05/2025, está disponível para download no site do SPED.

Informações necessárias para o preenchimento da ECF 2025

Para garantir o correto preenchimento e entrega da ECF 2025, é necessário reunir as seguintes informações:

  • Documentação contábil: balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, livro diário e livro razão;
  • Dados cadastrais da empresa: CNPJ, razão social, endereço, entre outros;
  • Plano de contas: estrutura utilizada pela empresa;
  • Informações do ano-calendário anterior: dados relacionados ao ano anterior, para preenchimento do Bloco E;
  • Eventos societários: informações sobre fusões, incorporações ou cisões ocorridas durante o ano-calendário;
  • Controle de ativos e passivos: detalhes sobre ativos e passivos da empresa;
  • Operações com partes relacionadas: transações realizadas com partes relacionadas, quando aplicável;
  • Informações econômicas e gerais: dados relacionados à atividade econômica da empresa para preenchimento dos blocos X e Y.

Blocos da ECF

O arquivo da ECF é composto por blocos, cada um deles representando um agrupamento específico de informações, entre o registro inicial e o registro final. Confira na tabela abaixo quais informações estão em cada bloco:

BlocoNome do BlocoDados que compõem o bloco
0
Abertura e Identificação
CNPJ
Nome Empresarial
Data de Início das Atividades
Regime de Tributação
Outras informações de identificação obrigatórias
C
Informações Recuperadas das ECD
Plano de Contas da Empresa
Mapeamento para Plano de Contas Referencial
Saldos Mensais da ECD
E
Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD
Saldos da Declaração do Período Anterior
Cálculos Fiscais da ECD
JPlano de Contas e MapeamentoMapeamento do Plano de Contas Contábil
K
Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado
Mapeamento com Contas do Plano Referencial
L
Lucro Líquido – Lucro Real
Balanço patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Apuração do Lucro Líquido
M
e-Lalur e e-Lacs
Livro de escrituração do IRPJ (e-Lalur)
Livro de escrituração da CSLL (e-Lacs)
NCálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro RealCalculo do IRPJ e CSLL do Lucro Real
P
Lucro Presumido
Balanço patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Apuração do Lucro Presumido
QLivro CaixaApresentação do Livro Caixa (Lucro Presumido)
TLucro ArbitradoApuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Arbitrado
U
Imunes ou Isentas
Balanço Patrimonial
Demonstração de Resultados
Apuração de IRPJ e CSLL
XInformações EconômicasInformações econômicas da empresa (ex.: incentivos fiscais)
YInformações GeraisInformações gerais da empresa (ex.: doações)
9Encerramento do Arquivo DigitalEncerramento da escrituração

Como se preparar para a entrega da ECF 2025?

A preparação para a entrega da ECF 2025 envolve:

  1. Organização das informações do contribuinte: estruturação dos dados do ano-calendário anterior, utilizando softwares contábeis que auxiliam na consolidação dos dados financeiros.
  2. Apuração do balanço patrimonial: obrigatória para a entrega da ECF, já que a declaração leva os dados de fechamento da empresa.
  3. Entrega da ECD: garantir que a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido entregue corretamente, pois serve como base para a validação de várias informações que serão posteriormente importadas na ECF.

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Como enviar a ECF 2025?

Para enviar a ECF 2025 corretamente:

  • Certifique-se de que a ECD esteja entregue e assinada;
  • Baixe o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF no site do SPED;
  • Gere o arquivo da ECF no seu sistema contábil e importe-o no PVA;
  • Faça os ajustes necessários e valide o arquivo;
  • Assine digitalmente o arquivo com certificados do contador e do responsável pela empresa;
  • Transmita o arquivo ao SPED.

Penalidades pelo não cumprimento da ECF 

Empresas que não entregarem a ECF 2025, ou a enviarem com erros, estão sujeitas a multas de acordo com a respectiva classificação:

  • Empresas do Lucro Real: multa de 0,25% por mês de atraso, limitada a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL;
  • Empresas do Lucro Presumido: multa de 0,5% da receita bruta do período;
  • Demais pessoas jurídicas: 
  • Demais pessoas jurídicas: 
  • multa de 0,5% da receita bruta do período, caso não atenda aos requisitos de apresentação;
    • multa de 0,5% da receita bruta do período, caso não atenda aos requisitos de apresentação;
    • multa de 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, nos casos de omissão ou incorreção de informações.

Agora que você já sabe o que é a ECF 2025, quem deve enviá-la, as principais mudanças, os prazos, documentos necessários e possíveis multas, fica mais fácil cumprir essa obrigação e evitar deixar para a última hora, prevenindo problemas futuros!

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