Anna Santos
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação acessória anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Por meio dela, o Fisco reúne informações econômicas, fiscais e societárias relativas ao ano-calendário anterior.
Em 2026, além da manutenção do prazo tradicional de entrega, a DEFIS passa a contar com regras mais objetivas de penalidade por atraso, erro ou omissão, conforme alterações legais que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Essas mudanças tornam o cumprimento da obrigação ainda mais sensível para empresas e escritórios contábeis.
O que é a DEFIS e quem deve entregar
A DEFIS consolida dados socioeconômicos e fiscais da empresa, como receitas, distribuição de lucros, informações de sócios e tributos apurados no Simples Nacional.
Devem entregar a DEFIS todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, independentemente de terem tido movimentação no período.
O MEI (Microempreendedor Individual) não entrega DEFIS, pois possui obrigação própria, a DASN-SIMEI.
Não houve alteração estrutural quanto à obrigatoriedade da declaração em 2026.
Prazo de entrega em 2026
O prazo legal para a transmissão da DEFIS permanece até o dia 31 de março do ano-calendário seguinte ao ano de apuração dos fatos geradores.
Por exemplo:
➡️ A DEFIS referente ao ano-calendário 2025 deve ser entregue até 31/03/2026.
Importante: a partir de 1º de abril de 2026, qualquer entrega feita fora desse prazo estará sujeita às novas multas.
Novas multas e penalidades em 2026
A principal mudança para 2026 está na formalização e aplicação objetiva das multas relacionadas à DEFIS. As penalidades passaram a ser expressamente disciplinadas pela Lei Complementar nº 214/2025, com regulamentação pela Resolução CGSN nº 183/2025, ambas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Multa por atraso na entrega da DEFIS
- 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, mesmo que já pagos.
- Existe ainda uma multa mínima de R$ 200,00, aplicável sempre que o valor apurado pelo percentual resultar em montante inferior.
Multa por informações incorretas ou omitidas
Caso a DEFIS seja entregue com erros ou omissões, aplica-se multa específica no valor de:
R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, conforme critérios definidos pela regulamentação do Simples Nacional.
Redução das multas
- A legislação prevê a possibilidade de redução de até 50% do valor da multa, desde que a declaração seja apresentada de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal.
Como funciona a incidência das multas
Até exercícios anteriores, a aplicação prática das penalidades costumava ser menos imediata, muitas vezes iniciando meses após o encerramento do ano-calendário.
Com as regras em vigor em 2026, a sistemática passou a ser objetiva e automática:
🔹 Não há multa se a DEFIS for entregue até 31/03/2026;
🔹 A multa é aplicada a partir de 01/04/2026, já no primeiro mês de atraso;
🔹 Erros e omissões também geram penalidades específicas, independentemente do prazo.
Por que isso importa?
As novas regras tornam o cumprimento da DEFIS um ponto crítico da regularidade fiscal no Simples Nacional. A entrega fora do prazo ou com inconsistências pode gerar penalidades financeiras progressivas, além de impactos indiretos na situação fiscal da empresa.
Para escritórios contábeis, o cenário exige ainda mais organização, conferência de dados e controle de prazos, especialmente considerando o volume de empresas atendidas.
Dicas para evitar multas na DEFIS 2026
Antecipe a preparação da DEFIS, reunindo e conferindo as informações com calma antes do prazo final.
Utilize exclusivamente o Portal do Simples Nacional ou os canais oficiais integrados para a transmissão da declaração.
Revise atentamente os dados informados, especialmente receitas, tributos e informações societárias, para evitar multas por erro ou omissão.
Em 2026, a DEFIS mantém o prazo tradicional de entrega até 31 de março, mas passa a contar com penalidades mais claras e rigorosas para atraso, erro ou omissão.
A aplicação automática das multas exige atenção redobrada de contadores e empresários para garantir a conformidade fiscal e evitar custos desnecessários.
Cumprir corretamente a DEFIS deixou de ser apenas uma obrigação formal e passou a ser um ponto estratégico da gestão tributária no Simples Nacional.
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