Iuli Fialho
Falar sobre a DIRF deixou de ser uma pauta distante para quem atua no Departamento Pessoal.
Com a extinção da declaração anual, muitas rotinas tradicionais do DP foram diretamente impactadas, e isso já vem se refletindo no dia a dia de quem lida com folha de pagamento, eSocial e obrigações acessórias.
O ponto central é que, apesar de a DIRF não existir mais como entrega anual, a responsabilidade pelas informações não acabou.
Pelo contrário: ela foi redistribuída ao longo do ano, exigindo mais atenção aos dados enviados mensalmente e uma integração ainda maior entre os sistemas utilizados pelas áreas de DP, fiscal e contábil.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que mudou com o fim da DIRF, como essas informações passaram a ser tratadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf e quais são os principais pontos de atenção para o Departamento Pessoal diante dessa nova realidade.
Boa leitura!
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O fim da DIRF anual: o que mudou na prática?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na prática, isso significa que não haverá mais a entrega da DIRF em 2026, que tradicionalmente declararia os dados do ano-calendário de 2025.
Essa mudança não aconteceu de forma isolada. Ela faz parte de um movimento da Receita Federal para consolidar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em plataformas já existentes, reduzindo obrigações duplicadas e concentrando os dados em sistemas digitais integrados.
Com isso, as informações que antes eram consolidadas em uma única declaração anual passaram a ser informadas ao longo do ano, principalmente por meio de dois sistemas:
- eSocial
- EFD-Reinf
Ou seja, a obrigação de informar rendimentos e retenções não deixou de existir. O que mudou foi a forma, o momento e o local de envio dessas informações.
Quais informações da DIRF estão agora no eSocial e na EFD-Reinf?
Se você está se perguntando “o que exatamente da DIRF foi absorvido por essas obrigações digitais?”, essa é uma dúvida bastante comum.
De forma geral, os dados relacionados a rendimentos, retenções e deduções do Imposto de Renda passaram a ser informados de maneira mensal, estruturada e distribuída ao longo do ano, conforme o fato gerador ocorre.
Como isso funciona no eSocial?
Diferente da DIRF, que concentrava tudo em uma única entrega anual, o eSocial distribui essas informações em eventos distintos, cada um com uma função específica.
Em conjunto, esses eventos substituem aquilo que antes era apenas consolidado na DIRF.
Entre os principais, vale destacar:
- Cadastro do trabalhador e de seus dependentes
Reúne dados cadastrais e informações de dependentes que impactam diretamente as deduções do Imposto de Renda. - Eventos de remuneração mensal
Registra os valores devidos ao trabalhador, que servem de base para o cálculo do IRRF, incluindo rendimentos tributáveis e isentos. - Eventos de pagamento
Informam os valores efetivamente pagos, permitindo o vínculo entre remuneração, retenções e valores líquidos. - Eventos de desligamento
Utilizados para informar verbas rescisórias e seus respectivos impactos tributários, que antes também compunham a DIRF.
Além disso, informações que impactam deduções do Imposto de Renda, como pensão alimentícia, previdência complementar e assistência médica, são refletidas nesses eventos, conforme a natureza tributária de cada verba.
Com esse novo modelo, a Receita Federal passa a cruzar automaticamente os valores apurados na folha com os valores efetivamente pagos.
Diferenças entre remuneração e pagamento, que antes só ficavam evidentes na consolidação anual da DIRF, agora precisam estar coerentes desde o envio mensal dos eventos.
E o papel da EFD-Reinf nesse cenário?
A EFD-Reinf concentra as informações de rendimentos e retenções que não transitam pela folha de pagamento e, portanto, não são informadas pelo eSocial.
Isso inclui, por exemplo:
- serviços tomados ou prestados fora da folha;
- retenções incidentes sobre pagamentos a pessoas jurídicas;
- outras situações específicas que antes também eram informadas na DIRF.
Esses dados, que muitas vezes só eram revisados no momento da entrega anual, agora precisam estar corretos desde a origem, mês a mês, seguindo a lógica contínua das escriturações digitais.
Principais pontos de atenção para o DP nesse novo cenário
Com a substituição da DIRF, o Departamento Pessoal deixa de concentrar esforços em uma obrigação anual e passa a lidar com a qualidade das informações de forma contínua ao longo do ano.
Na prática, isso exige mais atenção à consistência dos dados enviados mensalmente, especialmente no eSocial.
Erros de cadastro, informações incompletas ou campos preenchidos de forma incorreta podem gerar impactos futuros, inclusive na geração do Informe de Rendimentos.
Quando inconsistências são identificadas, torna-se necessário revisar e retificar eventos já enviados, respeitando as regras do próprio eSocial para reabertura e correção das informações.
Outro ponto que ganha relevância é a integração com áreas como fiscal e contábil. Como parte das informações também transita pela EFD-Reinf, o alinhamento entre as equipes ajuda a evitar divergências nos dados prestados à Receita Federal.
Nesse contexto, alguns cuidados passam a fazer parte da rotina contínua do DP, como:
- conferência periódica dos dados enviados ao eSocial;
- atenção especial a cadastros de dependentes e benefícios, que impactam diretamente o cálculo do IR;
- controle das retificações realizadas ao longo do ano;
- comunicação clara com áreas que também alimentam informações fiscais;
- uso de sistemas que facilitem a visualização e validação dos dados.
Fica a dica: atenção ao Informe de Rendimentos
O Informe de Rendimentos continua sendo obrigatório, mas agora é elaborado com base nas informações consolidadas no eSocial e na EFD-Reinf, sem a etapa intermediária da DIRF.
Isso exige um cuidado maior no momento de gerar o documento, já que os dados estão distribuídos em diferentes eventos e períodos. Quanto mais organizado estiver o histórico de envios e retificações ao longo do ano, mais simples tende a ser esse processo.
A DIRF anual acabou, mas o cuidado com os dados só aumentou
A transição para a substituição da DIRF já está em curso, e a melhor forma de lidar com ela é fortalecer processos que talvez antes não recebessem tanta atenção.
Revisar rotinas de cadastro, promover alinhamentos internos e investir na organização mensal das informações são atitudes que ajudam o DP a atravessar esse cenário com mais segurança.
Além disso, acompanhar atualizações oficiais e orientações da Receita Federal continua sendo essencial, já que ajustes operacionais e técnicos podem ocorrer ao longo do tempo.
A substituição da DIRF marca uma mudança importante na forma como as informações fiscais são declaradas no Brasil.
Para o Departamento Pessoal, isso significa sair de um modelo concentrado em uma obrigação anual e assumir, de vez, um papel contínuo na qualidade dos dados enviados ao longo do ano.
Se você chegou até aqui, provavelmente já percebeu: esse novo cenário não é sobre “mais uma obrigação”, mas sobre um novo jeito de organizar e confiar nos dados que o DP já produz todos os meses.
Gostou deste conteúdo? Aproveite para ler também o artigo “Erros comuns no eSocial que podem gerar passivo trabalhista” e entenda como pequenas falhas no envio de informações podem se transformar em riscos jurídicos e retrabalho para o DP.
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