Neste ano, o mercado contábil passou por muitas mudanças, entre elas, o leiaute 1.2 do portal eSocial, que foi totalmente implementado em 21/01/2024. Com a atualização, a plataforma apresentou várias alterações e inclusões de novos campos em eventos já existentes. Aconteceu também o anúncio de substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.
Com o tempo, ainda mais mudanças aconteceram. Agora com a liberação do leiaute 1.3 do eSocial e a prorrogação da substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para 2025, os contadores precisam estar atentos, principalmente na gestão de informações trabalhistas e fiscais.
Essas novidades podem levantar dúvidas no preenchimento das informações e na forma correta de enviá-las.
Neste artigo, vamos explorar as principais atualizações do eSocial, incluindo as alterações no evento de pagamentos S-1210 e nos eventos de Processo Trabalhista S-2500 e S-2501. Também abordaremos a implementação do cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de salários no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Para saber tudo sobre as novidades do eSocial para 2024, a transição para a versão S-1.3, e o impacto da substituição da DIRF em 2025.
O que mudou no eSocial em 2024?
O eSocial evoluiu bastante desde sua implementação, visando simplificar e modernizar a gestão das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A versão 1.3 do sistema, aprovada em junho, traz diversas novidades e ajustes que impactarão diretamente as empresas.
A partir de outubro de 2024, a versão 1.3 ficou disponível em um ambiente de produção restrito, voltado exclusivamente para testes. Essa fase foi importante para que as empresas pudessem adaptar seus processos às novas regras antes da implantação definitiva.
Já em dezembro de 2024, a versão 1.3 passará a ser utilizada oficialmente para a apuração das obrigações fiscais e trabalhistas. É importante ressaltar que as duas versões coexistirão até fevereiro de 2025, permitindo um período de transição para as empresas se adaptarem às novas regras.
Principais mudanças:
Substituição da DIRF: uma das principais novidades é a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas informações enviadas ao eSocial.
Simplificação de eventos: alguns eventos foram simplificados, reduzindo a burocracia para as empresas.
Novas funcionalidades: foram incluídas novas funcionalidades para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.
Essas atualizações simplificam a rotina do contador ao centralizar informações antes de serem dispersas em diversas obrigações.
Substituição da DIRF: como impacta os escritórios contábeis?
A DIRF sempre foi uma obrigação complexa para os profissionais contábeis, pois exige o envio de diversas informações sobre retenções de impostos e pagamentos realizados ao longo do ano.
A Receita Federal, que inicialmente havia previsto a substituição da DIRF para os fatos geradores de 2024, decidiu prorrogar a mudança para 2025. Essa extensão visa dar mais tempo para que empresas e escritórios contábeis se adaptem às novas regras e realizem os ajustes necessários para a transição para o eSocial.
Com a substituição da DIRF em 2025, mudanças significativas nas regras de declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte entrarão em vigor, afetando os fatos geradores a serem declarados neste ano.
Com isso, as informações que antes eram prestadas por meio da DIRF passarão a ser enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Vale destacar que as retenções referentes ao ano-calendário de 2024 ainda deverão ser informadas pelo programa DIRF tradicional.
Para os contadores, isso representa uma mudança na forma de trabalho, já que será necessário revisar as rotinas e garantir que todos os dados sejam devidamente registrados ao longo do ano. O envio mensal de informações via eSocial e EFD-Reinf exige um controle contínuo, mas também oferece uma oportunidade para reduzir retrabalhos e minimizar riscos de erros no preenchimento dos dados.
Manter-se atualizado sobre as alterações nas entregas ao eSocial e acompanhar os novos dados que serão incluídos no evento S-1210 é fundamental para garantir a conformidade do seu escritório com as novas regras da DIRF.
Para saber mais sobre o que é a DIRF, quem está obrigado e como transmitir, leia o artigo: O que é DIRF 2024? Saiba qual o prazo e quem precisa entregar.
Atualizações no evento S-1210
A transição para o eSocial S-1.3 trouxe ajustes nos eventos S-1210 e S-2501, relacionados ao pagamento de rendimentos. Essas mudanças são especialmente relevantes para a adaptação da DIRF ao novo formato.
Com a implementação do leiaute S-1.3, o evento S-1210, responsável por registrar as informações de remuneração e contribuição previdenciária, passou por significativas alterações.
Entre as principais modificações, destacam-se a inclusão de novos campos para atender às novas exigências legais, a alteração de campos existentes e o alinhamento com as novas alíquotas de contribuição previdenciária.
Para possibilitar a substituição da DIRF, o evento S-1210 foi ajustado para conter as seguintes informações que antes eram declaradas na DIRF:
- Dependentes;
- Plano de Saúde;
- Pensão alimentícia;
- Reembolso do plano de saúde;
- Dedução de IRRF;
- Previdência Complementar;
- Processos de não retenção de IRRF.
É crucial analisar cuidadosamente os dados dos dependentes cadastrados, especialmente em relação ao CPF, e garantir o preenchimento correto dos dados enviados ao portal eSocial por meio do evento S-1210, uma vez que as informações incompletas ou inconsistentes podem resultar na rejeição do evento.
Os escritórios contábeis precisam acompanhar de perto essas mudanças para garantir o correto preenchimento do evento S-1210 e evitar problemas na entrega das informações ao eSocial.
Para verificar quais campos devem ser preenchidos e as particularidades das informações de envio ao portal eSocial em relação aos dependentes, ao plano de saúde e outras informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial.
Atualizações do eSocial para Processos Trabalhistas: eventos S-2500 e S-2501
As alterações também afetaram o registro de Processos Trabalhistas no eSocial, com a criação dos eventos S-2500 e S-2501. Anteriormente, os débitos das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos via GPS. No entanto, a partir de 1º de outubro de 2023, esses débitos passaram a ser declarados na DCTFWeb com recolhimento feito por meio de DARF numerado.
Essas atualizações simplificam o envio de informações sobre contribuições previdenciárias e FGTS relacionadas a processos trabalhistas, além de integrar de forma automática os dados de IRRF nesses casos.
Com a implementação do leiaute 1.3 do eSocial, os eventos S-2500 (Processo Trabalhista) e S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista) também passaram por ajustes.
O preenchimento de alguns campos também foi detalhado e novas regras de validação foram implementadas, a fim de aprimorar a qualidade das informações e facilitar a fiscalização. Isso traz um impacto direto no trabalho dos contadores que lidam com o cálculo de passivos trabalhistas, pois os processos judiciais agora devem ser detalhados com mais precisão no eSocial.
O que é o evento S-2500?
O evento S-2500 diz respeito ao cadastro inicial, englobando informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo empregatício, às bases de cálculo do FGTS, à contribuição previdenciária e aos valores das verbas remuneratórias ou indenizatórias. Esse evento é responsável por gerar a base de cálculo do FGTS e substituirá o SEFIP 650 quando o FGTS Digital for implementado.
O que é o evento S-2501?
Este evento refere-se à transmissão das informações complementares do imposto de renda que atualmente são enviadas via DIRF, e inclui os valores do imposto de renda de pessoa física e das contribuições previdenciárias (incluindo terceiros).
Novidades para Processo Trabalhista: mudanças no Evento S-2501
Em janeiro de 2024 tornou-se obrigatório o envio do evento S-2501, com isso diversas atualizações essenciais foram realizadas.
Esse evento agora inclui:
- Rendimentos isentos e informações complementares do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que anteriormente eram declarados na DIRF;
- Detalhes sobre dependentes e pensão alimentícia;
- Detalhamento das despesas relacionadas a processos judiciais;
- Informações detalhadas sobre a descrição de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para detalhes sobre os campos específicos e os dados necessários para o envio adequado dos eventos de processo trabalhista, acesse o Manual do Portal eSocial.
Cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de Salários
Outro ponto de destaque em 2024 foi a melhoria do cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de balanço, que entrou em vigor em janeiro. Com isso, o eSocial passou a incluir automaticamente esses tributos nos eventos de fechamento, como o S-5011, integrando os dados ao DCTFWeb. Essa mudança foi pensada para melhorar o controle e a transparência nas declarações, redução de riscos de inconsistências e multas.
As empresas que transmitiram os eventos de fechamento (S-1299) antes da implementação do novo cálculo precisaram reabri-los (S-1298) para ajustar os tributos conforme as novas regras, garantindo que os cálculos sejam realizados corretamente.
Totalizador 5503: o que é e como funciona?
O Totalizador 5503 é uma nova funcionalidade associada ao FGTS Digital, cujo retorno é gerado pelo evento S-2500. Ele demonstrará a totalização da base de cálculo e dos valores de depósitos dos contratos do trabalhador citado no evento S-2500 – Processo Trabalhista.
Essa implementação permitirá o recolhimento e a emissão das guias do FGTS conforme a obrigatoriedade estabelecida pelo FGTS Digital.
No entanto, conforme manual de orientação do FGTS Digital 1.1, divulgado em 01/03/2024, o totalizador permanece em fase de implementação.
Com isso, os códigos 650/660 do SEFIP continuam sendo empregados e, desse modo, o Conectividade Social e os sistemas integrados a ele seguem sendo utilizados para geração das guias, até que a Secretária de Inspeção do Trabalho estabeleça, por meio de edital, a data para adoção da nova funcionalidade.
Esteja Pronto para as Novidades do eSocial
As mudanças no eSocial e as substituições da DIRF representam um passo importante na modernização dos processos fiscais e trabalhistas no Brasil.
Para que seu escritório contábil se adapte a essa nova fase com sucesso, é essencial aproveitar o período de convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3, que vai até fevereiro de 2025. Use esse tempo para ajustar seu software de folha de pagamento e demais ferramentas, garantindo que estejam preparados para uma transição definitiva.
Além disso, faça uma revisão detalhada dos processos internos relacionados ao eSocial e à EFD-Reinf, verificando se todos os procedimentos estão em conformidade com as novas exigências da versão S-1.3. Assim, você garante que os envios sejam realizados de forma correta e dentro dos prazos, oferecendo um serviço ainda mais eficiente aos seus clientes e garantindo a conformidade com as novas regulamentações.
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