
Thiago Feitosa
Você já ouviu falar sobre a DCTFWeb? Esta é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos, uma obrigação acessória de muita importância para os contribuintes.
Neste artigo, vamos entender o que é, quais são suas características, quem deve enviá-la e os prazos de entrega da DCTFWeb 2025, assim como as principais mudanças como a implementação do MIT em fevereiro deste ano e novas regras. Confira!
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que formaliza os subsídios apurados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Ela substituiu a GFIP para fins previdenciários e tem como objetivo consolidar, declarar e permitir o recolhimento das contribuições sociais de forma mais integrada.
Em outras palavras, é por meio da DCTFWeb que as empresas confessam seus subsídios tributários relacionados à folha de pagamento, aos encargos previdenciários e a outras contribuições a terceiros. Após a entrega da declaração, os valores tornam-se exigíveis e podem, inclusive, ser inscritos na dívida ativa caso não sejam quitados.
Essa obrigação acessória é gerada a partir da integração entre o eSocial e EFD-Reinf.
Com a transferência dessas informações, a Receita Federal gera automaticamente o DARF numerado para o pagamento dos tributos, eliminando a possibilidade de erro manual e trazendo mais segurança ao processo.
Para que serve a DCTFWeb?
A DCTFWeb funciona como uma confissão de dívida. Ao transmitir, o contribuinte confirma os valores devidos à Receita Federal e, automaticamente, gera o DARF numerado correspondente.
A partir de 2025, essa declaração deixará de abranger apenas as contribuições previdenciárias e passará a incorporar outros tributos federais diversos, por meio da integração com o MIT (Módulo de Integração Tributária).
Essa mudança representa um avanço na digitalização das obrigações acessórias e na padronização dos dados fiscais — contribuindo para a redução de inconsistências, duplicidades e do risco de autuações por informações divergentes.
O que mudou na DCTFWeb 2025?
Com a chegada da nova versão do Manual de Orientação DCTFWeb 2025 e a implementação do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), a plataforma ganhou novas funcionalidades e passou por atualizações importantes:
- Novo prazo de entrega da DCTFWeb: agora, deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores;
- Tributos internos integrados via MIT: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins e outros passam a compor a DCTFWeb;
- Aprimoramento na experiência do usuário: a importação de arquivos, a geração de DARFs e retificações de dados estão mais intuitivas;
- Unificação das obrigações acessórias: a DCTFWeb passa a centralizar dados que antes eram dispersos em outras declarações.
Classificações da DCTFWeb
Segundo o Manual de Orientação da DCTFWeb 2025, existem diferentes classificações para a declaração: sua categoria, sua situação e seus tipos. Confira!
1. Categorias
Situação | Definição |
Geral | DCTFWeb mensal |
Geral PF | DCTFWeb mensal de empregador pessoa física equiparada à empresa. |
13º Salário | DCTFWeb anual — relativa à Gratificação Natalina. |
13º Salário PF | DCTFWeb anual — relativa à Gratificação Natalina — de empregador pessoa física equiparada à empresa. |
Espetáculo Desportivo | DCTFWeb Diária — relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional. |
Aferição | DCTFWeb gerada a partir do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras — SERO. |
Reclamatória Trabalhista | DCTFWeb gerada a partir do envio de reclamatória trabalhista no eSocial. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
2. Situações
Situação | Definição |
Em andamento | Declaração ainda não transmitida, passível de edição. |
Ativa | Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida. |
Retificada | Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora. |
Excluída | Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão. |
Indevida | Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB. |
Faseamento | Declaração de PA anterior à obrigatoriedade da DCTFWeb. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
3. Tipos
Tipo | Definição |
Original | Primeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria. |
Retificadora | Declaração que substitui outra declaração entregue. |
Exclusão | Declaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13º Salário. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
3.1. Tipos: original ou retificadora
Tipo | Definição |
Com débitos | Declaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar. |
Sem débitos (zerada) | Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos. |
Sem movimento | Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
Agora que você está por dentro das principais situações e tipos da DCTFWeb, que tal descobrir quem precisa enviá-la e os prazos envolvidos? Continue com a leitura para se aprofundar ainda mais!
Quem deve declarar a DCTFWeb?
Devem entregar a DCTFWeb 2025:
- Empresas dos Grupos 1 ao 4 do eSocial que já iniciaram a fase de eventos periódicos;
- Contribuintes obrigados a apresentar EFD-Reinf;
- Entidades públicas e privadas, independentemente de sua finalidade lucrativa;
- MEIs e segurados especiais que tenham empregados;
- Pessoas físicas equiparadas a empresas, como empregadores domésticos com obrigações tributárias sobre a folha de pagamento.
Quais tributos são declarados?
Até 2024, a DCTFWeb tratava majoritariamente das contribuições previdenciárias. Com a implementação do MIT, a partir de 2025, passará a incorporar os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- PIS/PASEP;
- Cofins;
- IPI;
- IOF;
- Cide (sobre combustíveis e remessas);
- Condecina;
- Contribuição sobre apostas de cota fixa.
Essa ampliação oferece uma visão unificada da situação tributária da empresa e melhora a integração com os sistemas da Receita Federal.
Prazos de entrega da DCTFWeb 2025
Com a atualização do Manual da DCTFWeb, o prazo oficial de entrega foi alterado para o último dia do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, para fatos geradores de março de 2025, a DCTFWeb deverá ser transmitida até 30/04/2025.
Atenção: o não cumprimento do prazo implica em multa automática, conforme as regras abaixo:
- 2% ao mês sobre o valor informado, limitado a 20%;
- Multa mínima: R$ 200 (sem subsídios) ou R$ 500 (com subsídios).
Como declarar a DCTFWeb em 2025?
A partir de 2025, a DCTFWeb passou a reunir não apenas as contribuições previdenciárias (como já ocorria até 2024), mas também diversos outros tributos federais, graças à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
Para declarar corretamente a DCTFWeb em sua nova versão, siga as orientações atualizadas:
1. Envio das informações ao eSocial e EFD-Reinf
A DCTFWeb continua consolidando automaticamente os dados provenientes do eSocial e da EFD-Reinf. Por isso, é essencial que os eventos periódicos sejam enviados corretamente por esses sistemas, sem inconsistências.
2. Inclusão de tributos via MIT
Os tributos não cobertos pelo eSocial ou EFD-Reinf — como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IRRF, IPI, IOF, Cide, Condecine e contribuição sobre apostas de quota fixa — devem ser informados diretamente no MIT, disponível dentro da DCTFWeb no Portal e-CAC.
3. Transmissão da declaração
Após a consolidação automática e/ou inclusão manual dos tributos, a declaração deve ser transmitida no ambiente da DCTFWeb no e-CAC. O prazo de entrega, a partir de 2025, será o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para o período de janeiro de 2025, a Receita Federal prorrogou o prazo de envio para o último dia útil de março de 2025.
4. Geração e pagamento do DARF
Com a nova estrutura, é possível gerar o DARF Numerado antes mesmo da transmissão da declaração, facilitando o pagamento antecipado dos tributos. Após a transmissão, o DARF atualizado também poderá ser emitido diretamente na aplicação da DCTFWeb.
5. Empregadores domésticos, MEI e segurado especial
Esses grupos continuam utilizando o Portal Simplificado do eSocial, no qual é gerado o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), específico para suas obrigações.
6. Empresas sem movimento
Se a empresa não tiver movimentação, a DCTFWeb sem movimento só precisará ser entregue uma única vez, desde que essa situação permaneça nos meses seguintes — não sendo mais necessário o envio anual como anteriormente.
Como ficam os créditos e reembolsos?
Créditos como salário-maternidade e salário-família deverão ser deduzidos na competência correspondente. Se houver saldo, ele não poderá ser compensado nos meses seguintes; no entanto, o reembolso pode ser solicitado via PER/DCOMP Web.
Outros créditos, como as retenções previstas na Lei 9.711/98, seguem as regras de compensação estabelecidas pela legislação.
DCTFWeb e MIT: o que esperar?
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma grande novidade da Receita Federal para 2025. Ele substitui a antiga DCTF mensal e será totalmente integrado à DCTFWeb, permitindo a centralização das obrigações fiscais federais.
Benefícios do MIT
- Substituição da DCTF tradicional;
- Menos declarações para envio;
- Consolidação de tributos em um único canal;
- Redução de erros e retrabalho;
- Geração de DARF unificada.
Embora esteja previsto para entrar em vigor, a Receita avalia uma possível prorrogação dos prazos após pedidos de entidades financeiras, como o CFC, devido ao alto impacto operacional e à necessidade de adaptação dos profissionais da área.
A DCTFWeb, agora mais robusta com a chegada do MIT, é uma ferramenta essencial na rotina do contador. Com prazos atualizados, novos tributos integrados e um sistema mais inteligente, é hora de se antecipar, se adaptar e reorganizar seus processos internos.
Fique atento às atualizações da Receita Federal, capacite sua equipe e garanta a total conformidade com as obrigações fiscais.
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