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DCTFWeb 2025: o que é, prazos e quem deve declarar

  • 31 de março de 2025
Contador em escritório entendendo as mudanças da DCTFWeb 2025
escrito por

Thiago Feitosa

Você já ouviu falar sobre a DCTFWeb? Esta é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos, uma obrigação acessória de muita importância para os contribuintes.

Neste artigo, vamos entender o que é, quais são suas características, quem deve enviá-la e os prazos de entrega da DCTFWeb 2025, assim como as principais mudanças como a implementação do MIT em fevereiro deste ano e novas regras. Confira!

O que é a DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que formaliza os subsídios apurados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Ela substituiu a GFIP para fins previdenciários e tem como objetivo consolidar, declarar e permitir o recolhimento das contribuições sociais de forma mais integrada.

Em outras palavras, é por meio da DCTFWeb que as empresas confessam seus subsídios tributários relacionados à folha de pagamento, aos encargos previdenciários e a outras contribuições a terceiros. Após a entrega da declaração, os valores tornam-se exigíveis e podem, inclusive, ser inscritos na dívida ativa caso não sejam quitados.

Essa obrigação acessória é gerada a partir da integração entre o eSocial e EFD-Reinf.

Com a transferência dessas informações, a Receita Federal gera automaticamente o DARF numerado para o pagamento dos tributos, eliminando a possibilidade de erro manual e trazendo mais segurança ao processo.

Para que serve a DCTFWeb?

A DCTFWeb funciona como uma confissão de dívida. Ao transmitir, o contribuinte confirma os valores devidos à Receita Federal e, automaticamente, gera o DARF numerado correspondente.

A partir de 2025, essa declaração deixará de abranger apenas as contribuições previdenciárias e passará a incorporar outros tributos federais diversos, por meio da integração com o MIT (Módulo de Integração Tributária).

Essa mudança representa um avanço na digitalização das obrigações acessórias e na padronização dos dados fiscais — contribuindo para a redução de inconsistências, duplicidades e do risco de autuações por informações divergentes.

O que mudou na DCTFWeb 2025? 

Com a chegada da nova versão do Manual de Orientação DCTFWeb 2025  e a implementação do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), a plataforma ganhou novas funcionalidades e passou por atualizações importantes:

  • Novo prazo de entrega da DCTFWeb: agora, deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte aos fatos geradores;
  • Tributos internos integrados via MIT: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins e outros passam a compor a DCTFWeb;
  • Aprimoramento na experiência do usuário: a importação de arquivos, a geração de DARFs e retificações de dados estão mais intuitivas;
  • Unificação das obrigações acessórias: a DCTFWeb passa a centralizar dados que antes eram dispersos em outras declarações.

Classificações da DCTFWeb

Segundo o Manual de Orientação da DCTFWeb 2025, existem diferentes classificações para a declaração: sua categoria, sua situação e seus tipos. Confira!

1. Categorias

Situação

Definição

Geral

DCTFWeb mensal

Geral PF 

DCTFWeb mensal de empregador pessoa física equiparada à empresa. 

13º Salário

DCTFWeb anual — relativa à Gratificação Natalina.

13º Salário PF

DCTFWeb anual — relativa à Gratificação Natalina — de empregador pessoa física equiparada à empresa.

Espetáculo Desportivo 

DCTFWeb Diária — relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.

Aferição 

DCTFWeb gerada a partir do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras — SERO.

Reclamatória Trabalhista

DCTFWeb gerada a partir do envio de reclamatória trabalhista no eSocial.

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

2. Situações

Situação

Definição

Em andamento

Declaração ainda não transmitida, passível de edição.

Ativa

Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida.

Retificada

Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora.

Excluída

Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão.

Indevida 

Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB.

Faseamento

Declaração de PA anterior à obrigatoriedade da DCTFWeb.

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

3. Tipos

Tipo

Definição

Original

Primeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria. 

Retificadora

Declaração que substitui outra declaração entregue. 

Exclusão

Declaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13º Salário. 

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

3.1. Tipos: original ou retificadora

Tipo

Definição

Com débitos 

Declaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar.

Sem débitos (zerada)

Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos.

Sem movimento 

Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores.

*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.

Agora que você está por dentro das principais situações e tipos da DCTFWeb, que tal descobrir quem precisa enviá-la e os prazos envolvidos? Continue com a leitura para se aprofundar ainda mais!

Quem deve declarar a DCTFWeb?

Devem entregar a DCTFWeb 2025:

  • Empresas dos Grupos 1 ao 4 do eSocial que já iniciaram a fase de eventos periódicos;
  • Contribuintes obrigados a apresentar EFD-Reinf;
  • Entidades públicas e privadas, independentemente de sua finalidade lucrativa;
  • MEIs e segurados especiais que tenham empregados;
  • Pessoas físicas equiparadas a empresas, como empregadores domésticos com obrigações tributárias sobre a folha de pagamento.

Quais tributos são declarados?

Até 2024, a DCTFWeb tratava majoritariamente das contribuições previdenciárias. Com a implementação do MIT, a partir de 2025, passará a incorporar os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • PIS/PASEP;
  • Cofins;
  • IPI;
  • IOF;
  • Cide (sobre combustíveis e remessas);
  • Condecina;
  • Contribuição sobre apostas de cota fixa.

Essa ampliação oferece uma visão unificada da situação tributária da empresa e melhora a integração com os sistemas da Receita Federal.

Prazos de entrega da DCTFWeb 2025

Com a atualização do Manual da DCTFWeb, o prazo oficial de entrega foi alterado para o último dia do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Por exemplo, para fatos geradores de março de 2025, a DCTFWeb deverá ser transmitida até 30/04/2025.

Atenção: o não cumprimento do prazo implica em multa automática, conforme as regras abaixo:

  • 2% ao mês sobre o valor informado, limitado a 20%;
  • Multa mínima: R$ 200 (sem subsídios) ou R$ 500 (com subsídios).

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Como declarar a DCTFWeb em 2025?

A partir de 2025, a DCTFWeb passou a reunir não apenas as contribuições previdenciárias (como já ocorria até 2024), mas também diversos outros tributos federais, graças à implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Para declarar corretamente a DCTFWeb em sua nova versão, siga as orientações atualizadas:

1. Envio das informações ao eSocial e EFD-Reinf

A DCTFWeb continua consolidando automaticamente os dados provenientes do eSocial e da EFD-Reinf. Por isso, é essencial que os eventos periódicos sejam enviados corretamente por esses sistemas, sem inconsistências.

2. Inclusão de tributos via MIT

Os tributos não cobertos pelo eSocial ou EFD-Reinf — como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IRRF, IPI, IOF, Cide, Condecine e contribuição sobre apostas de quota fixa — devem ser informados diretamente no MIT, disponível dentro da  DCTFWeb no Portal e-CAC.

3. Transmissão da declaração

Após a consolidação automática e/ou inclusão manual dos tributos, a declaração deve ser transmitida no ambiente da DCTFWeb no e-CAC. O prazo de entrega, a partir de 2025, será o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Para o período de janeiro de 2025, a Receita Federal prorrogou o prazo de envio para o último dia útil de março de 2025.

4. Geração e pagamento do DARF

Com a nova estrutura, é possível gerar o DARF Numerado antes mesmo da transmissão da declaração, facilitando o pagamento antecipado dos tributos. Após a transmissão, o DARF atualizado também poderá ser emitido diretamente na aplicação da DCTFWeb.

5. Empregadores domésticos, MEI e segurado especial

Esses grupos continuam utilizando o Portal Simplificado do eSocial, no qual é gerado o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), específico para suas obrigações.

6. Empresas sem movimento

Se a empresa não tiver movimentação, a DCTFWeb sem movimento só precisará ser entregue uma única vez, desde que essa situação permaneça nos meses seguintes — não sendo mais necessário o envio anual como anteriormente.

Como ficam os créditos e reembolsos?

Créditos como salário-maternidade e salário-família deverão ser deduzidos na competência correspondente. Se houver saldo, ele não poderá ser compensado nos meses seguintes; no entanto, o reembolso pode ser solicitado via PER/DCOMP Web.

Outros créditos, como as retenções previstas na Lei 9.711/98, seguem as regras de compensação estabelecidas pela legislação.

DCTFWeb e MIT: o que esperar?

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma grande novidade da Receita Federal para 2025. Ele substitui a antiga DCTF mensal e será totalmente integrado à DCTFWeb, permitindo a centralização das obrigações fiscais federais.

Benefícios do MIT

  • Substituição da DCTF tradicional;
  • Menos declarações para envio;
  • Consolidação de tributos em um único canal;
  • Redução de erros e retrabalho;
  • Geração de DARF unificada.

Embora esteja previsto para entrar em vigor, a Receita avalia uma possível prorrogação dos prazos após pedidos de entidades financeiras, como o CFC, devido ao alto impacto operacional e à necessidade de adaptação dos profissionais da área.

A DCTFWeb, agora mais robusta com a chegada do MIT, é uma ferramenta essencial na rotina do contador. Com prazos atualizados, novos tributos integrados e um sistema mais inteligente, é hora de se antecipar, se adaptar e reorganizar seus processos internos.

Fique atento às atualizações da Receita Federal, capacite sua equipe e garanta a total conformidade com as obrigações fiscais.

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