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  • Contabilidade

Guia Atualizado: mudanças na legislação tributária para 2025

  • 24 de fevereiro de 2025
mudanças na legislação tributária para 2024
escrito por

Thiago Feitosa

A legislação tributária brasileira está passando por grandes transformações, impactando diretamente empresas, contadores e contribuintes. Em 2025, algumas alterações relevantes estarão em vigor, exigindo atenção especial para garantir conformidade e evitar penalidades.

Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a substituição definitiva da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela EFD-Reinf e pelo eSocial, além da implementação dos primeiros passos da reforma tributária, já sancionada, e das novas diretrizes para a desoneração da folha de pagamento.

Neste guia atualizado, explicamos de forma clara as principais alterações na legislação tributária para 2025 e como elas impactam a rotina dos profissionais contábeis.

Substituição da DIRF pela EFD-Reinf e eSocial

A partir de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente substituída pelos eventos da EFD-Reinf e do eSocial. Todas as informações relacionadas à retenção do Imposto de Renda na fonte deverão ser informadas eletronicamente pelos empregadores e empresas.

Essa transição da DIRF 2025 visa simplificar as obrigações acessórias e reduzir o retrabalho na apuração de impostos. Empresas e escritórios contábeis devem ajustar seus sistemas para garantir a correta transmissão de dados, evitando inconsistências e autuações.

Entre os principais impactos dessa mudança, destacam-se:

  • Maior integração entre sistemas contábeis e fisco;
  • Redução de inconsistências na transmissão de dados;
  • Fiscalização mais rápida e eficiente por parte da Receita Federal.

O que muda com a desoneração e reoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até dezembro de 2024, mas a partir de 2025, a reoneração da folha de pagamento ocorrerá gradualmente até 2028, conforme estabelecido pela Lei 14.784/2023.

As principais mudanças incluem:

  • Empresas poderão optar anualmente por permanecer na CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • A alíquota da CPRB será reduzida gradualmente entre 2025 e 2027;
  • A alíquota da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre a folha de pagamento aumentará progressivamente;
  • Em 2028, todas as empresas retornarão à alíquota normal de 20% sobre a folha de pagamento.

As empresas devem se preparar para essa transição e monitorar seus impactos financeiros e operacionais.

O que esperar dos primeiros passos da Reforma Tributária?

As principais mudanças na legislação tributária para 2025 giram em torno da implementação da Reforma Tributária, que tem como objetivo simplificar e modernizar o sistema fiscal brasileiro.  

Sancionada pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária terá seu período de testes iniciado em 2026, com previsão de conclusão em 2033.

O novo modelo tributário substituirá diversos tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que serão implementados de forma progressiva.

As mudanças mais importantes são:

  • Extinção gradual de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS;
  • Implementação da alíquota dual, diferenciando a arrecadação da União, estados e municípios;
  • Criação do Comitê Gestor do IBS, que centralizará a administração do tributo;
  • Ajustes no Simples Nacional para compatibilização com a nova estrutura tributária.

 

A implementação da nova estrutura da Reforma Tributária ocorrerá em etapas. Em 2026, iniciará uma fase de testes com a aplicação de alíquotas experimentais para o IBS e a CBS, permitindo que empresas e órgãos reguladores avaliem os impactos do novo sistema. Posteriormente, ajustes graduais serão feitos nas alíquotas e na operacionalização, com plena implementação prevista para 2033.

Para promover justiça fiscal e minimizar o impacto dos tributos sobre os consumidores, a nova legislação prevê a aplicação de alíquotas reduzidas ou até a isenção para itens essenciais, como os que compõem a cesta básica. 

Paralelamente, serão implementados mecanismos de devolução parcial dos tributos (cashback) para famílias de baixa renda, focando em despesas básicas como energia, água e telecomunicações, contribuindo para uma maior equidade no sistema tributário.

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Como se preparar para as mudanças em 2025?

Diante das diversas mudanças na legislação tributária, é necessário que empresas e contadores se preparem adequadamente. Para garantir essa adequação, algumas medidas precisam ser adotadas.

Capacitação constante

Participe de eventos, cursos e webinars sobre as mudanças tributárias. Não perca também as Keevo Lives, com conteúdos exclusivos para ajudar você a reforçar seus conhecimentos e manter-se informado acerca das novidades.

Utilização de sistemas contábeis atualizados 

Conte com softwares contábeis que estejam em conformidade com a legislação brasileira, assegurando o cumprimento das novas obrigações fiscais.

Monitoramento das publicações oficiais

Fique atento às normativas divulgadas por órgãos oficiais como a Receita Federal, o Ministério da Fazenda e outros reguladores para garantir conformidade com as atualizações fiscais.

Antecipação de declarações e obrigações fiscais

Antecipar o cumprimento das obrigações fiscais reduz os riscos de inconsistências, multas e penalidades, além de garantir mais tempo para corrigir eventuais erros antes dos prazos finais. Isso contribui para uma gestão mais eficiente e segura do seu escritório contábil.

As mudanças tributárias para 2025 podem parecer desafiadoras, mas também representam novas oportunidades para otimizar a gestão fiscal e alavancar o sucesso do seu escritório contábil. Com uma preparação adequada, incluindo capacitação contínua e a adoção de sistemas contábeis atualizados, você pode transformar esses desafios em vantagens competitivas.

Se você gostou desse conteúdo sobre as mudanças na legislação tributária para 2025, continue acompanhando nossas redes sociais para mais dicas de sucesso para seu escritório contábil.

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