Anna Santos
A extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) marcou uma mudança importante na rotina fiscal de contadores e empresas neste ano.
O que antes era concentrado em uma declaração anual passou a exigir atenção contínua, com informações sendo prestadas mês a mês por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Essa mudança ainda gera dúvidas, principalmente, sobre o que, de fato, deixou de existir e o que apenas mudou de formato.
Para entender esse novo cenário e evitar erros que podem gerar retrabalho e penalidades, o primeiro passo é compreender por que a DIRF foi extinta e como essa substituição aconteceu.
Continue a leitura para saber mais!
Fim da DIRF anual: por que isso aconteceu?
A DIRF foi oficialmente extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Na prática, isso significa que não há mais entrega da DIRF em 2026 nem nos anos seguintes, considerando os rendimentos e retenções ocorridos a partir desta data.
Essa mudança faz parte de um movimento da Receita Federal para substituir declarações anuais por um modelo mais integrado, digital e contínuo.
Em vez de concentrar informações no início do ano seguinte, o Fisco passou a receber os dados ao longo do ano, com maior capacidade de cruzamento e validação.
O que mudou no fluxo de informações fiscais
🔹Antes da extinção da DIRF
Até a última entrega da DIRF, a lógica era concentrar, em uma única declaração anual, informações como:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas;
- Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Pensão alimentícia;
- Planos de saúde;
- Previdência complementar e outras deduções.
Grande parte das conferências acontecia apenas no momento da entrega da DIRF, o que tornava comum o ajuste de inconsistências no fim do processo.
🔹Como funciona agora
Com o fim da DIRF, esse modelo deixou de existir. As informações passaram a ser prestadas de forma contínua, por meio de:
- eSocial, para dados relacionados à folha de pagamento, vínculos, rendimentos de pessoas físicas e IRRF;
- EFD-Reinf, para retenções e informações fiscais que não fazem parte da folha.
Na prática, o impacto é operacional: não existe mais um momento único de conferência. Os dados precisam estar corretos desde o envio de cada evento.
Principais impactos práticos para contadores e empresas
🔹A conferência agora é mensal
Sem a DIRF anual, o controle deixou de ser pontual e passou a ser recorrente. Isso exige revisão mensal de cadastros, valores e eventos enviados ao eSocial e à EFD-Reinf.
Informações que antes eram ajustadas na DIRF agora precisam estar corretas desde a origem.
🔹Correções acontecem por competência
Quando há erro, não existe mais um ajuste consolidado. A correção deve ser feita diretamente na competência em que a informação foi enviada, com reabertura de eventos e reprocessamento dos dados.
Esse cenário aumenta o retrabalho quando não há um processo bem definido de conferência.
🔹O fim da DIRF não eliminou penalidades
Embora a multa específica por atraso na DIRF não exista mais, as penalidades continuam.
Erros, omissões ou atrasos no envio de eventos ao eSocial e à EFD-Reinf podem gerar multas e impactos diretos na DCTFWeb e no cálculo dos tributos. Ou seja, a obrigação não acabou, ela apenas mudou de formato.
Informações que exigem atenção constante
Alguns dados, antes consolidados na DIRF, agora exigem atenção contínua ao longo do ano:
- Cadastro de dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Informações de planos de saúde;
- Previdência complementar;
- Cálculo e retenção correta do IRRF.
Qualquer inconsistência nesses pontos pode gerar divergências entre sistemas e problemas futuros.
Como adaptar seus processos com eficiência
Para lidar melhor com esse novo modelo, é importante rever a forma como as informações são tratadas no dia a dia:
- Estabeleça rotinas mensais de conferência;
- Garanta que sistemas estejam integrados ao eSocial e à EFD-Reinf;
- Evite deixar validações para o fim do ano;
- Crie checklists operacionais para eventos críticos.
Mais do que cumprir uma obrigação, o foco passa a ser a qualidade e a consistência dos dados enviados.
Uma mudança de lógica, não de responsabilidade
A extinção da DIRF representa uma mudança na forma de prestar informações fiscais, mas não reduz a responsabilidade de empresas e contadores.
O modelo anual deu lugar a um controle contínuo, que exige organização, processos claros e acompanhamento frequente.
Quem se adapta a essa lógica consegue reduzir riscos, evitar retrabalho e manter a conformidade fiscal ao longo de todo o ano.
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