Carolina Vianna
O mercado de telecomunicações e serviços de comunicação passa por uma atualização fiscal relevante: a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) foi criada para padronizar e digitalizar a fatura e a nota desses serviços.
A obrigatoriedade da NFCom está prevista, em vários estados, para 1º de novembro de 2025. No entanto, é importante verificar a regulamentação local para confirmar a data em que o documento passará a ser exigido.
Essa mudança traz mais transparência e rastreabilidade para receitas e tributos, ao mesmo tempo em que exige investimentos em tecnologia, revisão de processos e capacitação das equipes.
Para empresas que já usam ERP, a NFCom é uma oportunidade de automatizar cobranças, reduzir rejeições e melhorar o controle financeiro — desde que a preparação comece o quanto antes.
O que é a NFCom?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente que substitui as notas modelos 21 e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).
Ela reúne, em um único arquivo XML, tanto a função de fatura (cobrança ao cliente) quanto a função fiscal (declaração ao Fisco). Nesse documento são registrados dados como serviços prestados, Serviços de Valor Adicionado (SVA), reajustes, juros e tributos discriminados.
Essa unificação visa reduzir obrigações redundantes e permitir acompanhamento em tempo real pelo ambiente autorizador da SEFAZ.
A NFCom foi criada para padronizar leiautes e regras, reduzir divergências entre os estados e modernizar a fiscalização. Também possibilita o monitoramento de contribuições setoriais, além de facilitar a rastreabilidade das receitas e o controle de créditos fiscais.
A obrigatoriedade do modelo 62 foi definida em nível nacional, mas sua implementação depende de regulamentação e cronogramas estaduais.
Dessa forma, muitos estados já disponibilizaram um ambiente de homologação ou anunciaram a obrigatoriedade (a data de implantação prática indicada foi 1º de novembro de 2025 para parte dos contribuintes), enquanto outros seguem em fase de transição. Por isso, é importante que cada empresa verifique a norma e o calendário da sua SEFAZ estadual.
O que acontece ao não cumprir com a NFCom?
A NFCom está em fase de implementação gradual, com cronogramas que variam conforme cada estado. Mesmo nesse cenário, é fundamental que as empresas estejam atentas ao que pode acontecer ao descumprir com a nova obrigação fiscal.
- Rejeição de notas e bloqueio de faturamento: leiaute incorreto ou ausência de campos obrigatórios no XML pode impedir o trânsito da nota no ambiente autorizador;
- Multas e penalidades estaduais: emissão fora do padrão ou ausência de documento fiscal adequado sujeitam a empresa a autuações;
- Retrabalho e custos operacionais: correções manuais, refaturamento e conciliações aumentam tempo e custo administrativo;
- Impacto no caixa e na relação com clientes: faturamento retardado e perda de confiança por parte de parceiros podem comprometer recebíveis e competitividade.
A não conformidade gera impactos significativos nas áreas fiscal, contábil e operacional. Além disso, a dificuldade de recuperação dos dados pode ser considerável.
Como a sua empresa deve se preparar para a NFCom?
Para garantir que a sua empresa estará preparada e atuando de acordo com as normas da NFCom, você deve se certificar de seguir com algumas diretrizes:
1. Adequação dos sistemas de gestão e emissão fiscal
Seu ERP e o emissor de notas devem suportar o leiaute NFCom (XML/ MOC), geração de chave de acesso, numeração sequencial, tratamento de SVA, cofaturamento e eventos (ex.: notas de ajuste).
Verifique se há atualizações disponíveis e agende testes em homologação antes da entrada em produção. Automatizar as validações reduzirá as taxas de rejeição e aumentará a eficiência operacional da empresa.
2. Conformidade e credenciamento (SEFAZ) + Certificado Digital
Será necessário credenciar-se junto à SEFAZ estadual, manter inscrição estadual regular e utilizar certificado digital ICP-Brasil (A1/A3 conforme regras) para assinar os XMLs. É indicado confirmar quais são os requisitos específicos do estado (alguns exigem CNAE compatível, por exemplo).
Para saber mais sobre certificados digitais e o seu impacto para as empresas, leia o artigo “Certificado digital para empresas: como funciona e por que ele é tão importante”.
3. Treinamento e capacitação da equipe
As equipes de fiscal, faturamento, atendimento e TI devem compreender o novo leiaute da NFCom, identificar os campos obrigatórios e conhecer os processos de contingência. Recomenda-se realizar simulações práticas, mapear possíveis rejeições e estabelecer fluxos claros para corrigir erros e importar dados de forma consistente.
4. Testes e monitoramento (homologação)
Realize testes em volume no ambiente de homologação, valide cenários como co-faturamento, cancelamentos e ajustes, e monitore tempos de resposta do autorizador.
Lembre-se de ajustar as rotinas de integração do ERP e criar alertas para rejeições, além de acompanhar as portarias estaduais e atualizações do Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC).
A NFCom (modelo 62) representa um avanço na padronização e controle fiscal do setor de comunicação, mas exige preparo técnico e organizacional. Para provedores de internet, operadoras, emissoras e empresas de SVA, a atualização do ERP, o credenciamento na SEFAZ e os testes em homologação são passos obrigatórios para evitar riscos fiscais e operacionais.
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