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O que é a DIRBI 2025? Entenda a obrigação acessória da Receita Federal

  • 24 de janeiro de 2025
escrito por

Thiago Feitosa

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, posteriormente atualizada pela IN RFB nº 2241/2024. 

Essa declaração tem como objetivo garantir transparência e controle detalhado sobre os créditos tributários reduzidos ou isentos, ampliando a fiscalização e o uso adequado dos benefícios fiscais.

Por meio da atualização da DIRBI 2025, novos incentivos foram incluídos e as regras de conformidade se tornaram ainda mais abrangentes. 

Neste artigo, mostraremos o que é a DIRBI, quem está obrigado a declarar, quais são os novos prazos, as penalidades e a relevância dessa obrigação para a transparência fiscal no Brasil!

O que é a DIRBI 2025?

A DIRBI é uma obrigação acessória instituída para declarar incentivos, renúncias e imunidades tributárias, conforme disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº. 1.227/2024. A partir de 2025, essa obrigação foi ampliada para incluir uma lista mais extensa de benefícios fiscais a serem informados.

Seu principal foco é proporcionar maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais concedidos, permitindo que cidadãos e gestores compreendam melhor os impactos das políticas de renúncia fiscal.

A primeira entrega da DIRBI, referente ao ano de 2024, ocorreu em julho, mas as novas regras para 2025 já estão em vigor, trazendo alterações importantes nos formulários e prazos. 

Quais informações devem ser declaradas na DIRBI?

As declarações devem conter informações detalhadas sobre:

  • Valores de crédito tributário relacionados a impostos e contribuições reduzidos ou isentados devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades;
  • Novos incentivos fiscais incluídos em 2025, abrangendo produtos da cesta básica, insumos agropecuários e itens de higiene, entre outros.

Veja como é realizado o pré-processamento de valores para preenchimento da DIRBI utilizando a Solução NG: 

Quem está obrigado a declarar?

De acordo com a IN RFB nº. 2241/2024, estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo empresas privadas e equiparadas, imunes e isentas;
  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), declaradas pelo sócio ostensivo.

Centralização da declaração

A DIRBI deve ser entregue de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Caso não haja fatos a declarar no período, a apresentação é dispensada.

Quem está dispensado de apresentar a DIRBI?

Estão dispensados da obrigatoriedade:

  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Microempreendedores Individuais (MEI), conforme a legislação vigente;
  • Pessoas jurídicas em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.

Qual é o prazo de entrega da DIRBI 2025?

O prazo para entrega da DIRBI é até o 20º dia do segundo mês após o período de apuração. Para 2025, os prazos foram confirmados sem alterações, sendo necessário observar:

  • Apuração trimestral: apresentada na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre;
  • Apuração anual: apresentada na declaração de dezembro.

Atenção aos prazos retroativos: incentivos de 2024 devem ser ajustados até 20 de março de 2025.

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O que acontece se a DIRBI não for entregue no prazo?

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a DIRBI no prazo estabelecido pela Receita Federal serão penalizadas com multa, com base na receita bruta, mas limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Multa sobre a receita bruta:

  • 0,5% para receitas de até R$ 1.000.000,00
  • 1% para receitas entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10.000.000,00

Multa de 3% sobre valores omitidos ou inexatos, com mínimo de R$ 500,00.

A verificação e cobrança de multas referentes a 2024 foi adiada para setembro do mesmo ano. Porém, em 2025, os prazos devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades.

Com a ampliação das regras para 2025, a Receita Federal busca assegurar a correta utilização dos incentivos, promovendo a compreensão sobre os efeitos das políticas de renúncia fiscal no Brasil.

Agora que você sabe quais são as atualizações da DIRF 2025 e o que fazer para ficar em conformidade com essa obrigação acessória, que tal saber mais sobre o novo leiaute do SPED 2025?  

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