Anna Santos
Para empresas e contadores, é fundamental se preparar e enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) para assegurar conformidade legal e precisão nos registros, promovendo transparência.
O objetivo deste artigo é destacar os pontos-chave dessa obrigação, como quem deve entregar, processo de transmissão, autenticação, assinaturas, penalidades por atraso, dentre outros assuntos.
Continue a leitura para ficar por dentro da ECD 2026.
O que é a ECD e quem precisa entregar?
A Escrituração Contábil Digital é uma parte importante do projeto SPED.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme o Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é uma ferramenta que centraliza as etapas de recebimento, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos relacionados à escrituração contábil e fiscal de empresários e pessoas jurídicas, incluindo aquelas imunes ou isentas, por meio de um fluxo único e computadorizado de informações.
Em resumo, o projeto SPED tem o objetivo de substituir a escrituração em papel pela transmissão digital dos registros.
Desse modo, a ECD consiste no envio, em formato digital, dos seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento que comprovam os registros contidos neles.
Ao enviar a ECD, diversos tipos de livros contábeis podem ser incluídos em suas diferentes formas de escrituração. Estão previstas as seguintes modalidades:
- G: Diário Geral;
- R: Diário com Escrituração Resumida (associado a livro auxiliar);
- A: Diário Auxiliar;
- Z: Razão Auxiliar; e
- B: Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Principais Blocos e Registros na ECD
Conforme o Manual de Orientação da ECD, o arquivo digital compreende diversos blocos entre o registro inicial e o final, cada um representando um conjunto específico de informações.
Blocos da ECD
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
C | Informações Recuperadas da ECD Anterior |
I | Lançamentos Contábeis |
J | Demonstrações Contábeis |
K | Conglomerados Econômicos |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Abaixo, destacam-se os principais registros que devem ser informados na ECD:
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital;
- Registro I050: Plano de Contas;
- Registro I051: Plano de Contas Referencial;
- Registro I052: Indicação dos Códigos de Aglutinação;
- Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos;
- Registro I200: Lançamento Contábil;
- Registro I250: Partidas do Lançamento;
- Registro I350: Saldo das Contas de Resultado Antes do Encerramento;
- Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento;
- Registro J100: Balanço Patrimonial;
- Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Registro J930: Signatários da Escrituração.
Ressaltamos que as informações apresentadas neste artigo foram embasadas na versão mais recente do Manual de Orientação da ECD.
Para mais esclarecimentos, sugerimos consultar o manual disponível no portal da Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar a ECD 2026?
Conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as seguintes entidades devem enviar a ECD:
- Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros sem escrituração contábil regular;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que sejam obrigadas a manter escrituração contábil;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), com a entrega realizada individualmente em livro próprio.
Além disso, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à entrega da ECD caso tenham recebido aporte de capital, conforme previsto na legislação aplicável.
Quem está dispensado da entrega?
As entidades que não estão obrigadas a entregar a ECD são:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto nos casos previstos em lei;
- Órgãos públicos;
- Autarquias;
- Fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
É importante diferenciar empresas inativas de empresas sem movimento:
Empresa inativa: não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Empresa sem movimento: pode não ter realizado operações de compra e venda, mas ainda apresentar movimentações patrimoniais ou financeiras, como aplicações ou pagamento de despesas.
Empresas não obrigadas podem optar pela entrega da ECD de forma facultativa.
Quais os prazos de envio da ECD 2026?
A ECD deve ser enviada até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário da escrituração.
Para o ano-calendário de 2025, o prazo de entrega é até 30 de junho de 2026.
Em casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, os prazos são:
Mês da ocorrência | Prazo de entrega |
Eventos ocorridos entre janeiro e maio | Até o último dia útil de junho do mesmo ano |
Eventos ocorridos entre junho e dezembro | Até o último dia útil do mês subsequente ao evento |
Substituição e retificação da ECD
É importante entender a distinção entre retificação e substituição da ECD.
A retificação da ECD ocorre quando são necessários ajustes em lançamentos extemporâneos de períodos anteriores que tenham sido realizados de forma incorreta.
A substituição da ECD, por sua vez, ocorre quando há erros como número incorreto do livro, assinatura inadequada, omissão de informações ou ausência de nota explicativa.
Nesses casos, é necessário transmitir um novo arquivo em substituição ao anterior, acompanhado do termo de verificação para fins de substituição, observando os procedimentos definidos pela Receita Federal.
Autenticação e assinaturas
Atualmente, o recibo de entrega da ECD emitido pelo SPED dispensa qualquer outra forma de autenticação.
Recomenda-se armazenar esse recibo em formato digital ou impresso para futuras consultas.
Antes da transmissão, são necessárias, no mínimo, duas assinaturas:
- A assinatura do contador ou contabilista, realizada como pessoa física;
- A assinatura de um responsável pela pessoa jurídica, utilizando o e-CNPJ da empresa ou o e-CPF do representante legal.
Também é fundamental verificar a validade dos certificados digitais utilizados no processo para evitar problemas na transmissão da obrigação.
Multas e penalidades
Conforme o Art. 12 da Lei nº 8.218/1991, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
- Multa de 0,5% sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período de escrituração para quem deixar de atender aos requisitos de apresentação dos registros e arquivos correspondentes;
- Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta do período, para quem omitir ou prestar informações incorretas;
- Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período de escrituração, limitada a 1% dessa receita, para quem deixar de apresentar a obrigação dentro do prazo.
As multas poderão ser reduzidas:
- Em 50%, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- Em 75%, quando a obrigação for cumprida dentro do prazo fixado em intimação.
Programa Validador da ECD 2026
A Receita Federal disponibiliza a versão mais recente do Programa Gerador da ECD, que deve ser utilizada para a geração, validação, assinatura e transmissão do arquivo digital.
É fundamental utilizar a versão atualizada do programa para garantir conformidade com as regras vigentes e evitar inconsistências durante a entrega.
O download pode ser realizado diretamente no portal oficial do SPED.
A ECD é uma obrigação acessória de grande importância para as empresas e escritórios contábeis. Por isso, o correto preenchimento e envio das informações são fundamentais para garantir a integridade dos registros contábeis e o cumprimento das exigências legais.
Tecnologia e suporte para simplificar a sua rotina contábil
Para o contador, cada detalhe da Escrituração Contábil Digital exige precisão e agilidade.
Por isso, contar com soluções que apoiem a rotina contábil faz toda a diferença no cumprimento das obrigações acessórias e na redução de retrabalho.
A Keevo desenvolve soluções contábeis que acompanham as constantes mudanças da legislação e ajudam escritórios e empresas a manterem seus processos mais organizados, seguros e eficientes.
Mais do que fornecer tecnologia, buscamos atuar como parceiros do contador, oferecendo recursos que simplificam o dia a dia e contribuem para uma gestão contábil mais estratégica.
Leia também: Burnout na contabilidade: como evitar a sobrecarga da equipe em períodos fiscais.