O Sped Fiscal, módulo do projeto Sped, tem por objetivo simplificar e modernizar as operações fiscais dos contribuintes do ICMS e IPI, desde as escriturações até as apurações dos respectivos impostos.
Isso é feito conforme as regras definidas por cada unidade federada, que são atualizadas anualmente.
Em janeiro de 2024 entraram em vigor as atualizações do Sped Fiscal, também conhecido como EFD-ICMS/IPI. As alterações foram introduzidas pelas versões 3.1.5 e 3.1.6 dos guias práticos da EFD-ICMS/IPI, juntamente com as notas técnicas 023.001 v 1.1 e v 1.2.
Essa obrigação acessória é enviada à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda de cada estado, sendo que as empresas devem informar os dados sobre a apuração dos impostos ICMS e IPI para simplificar o processo e otimizar a fiscalização.
Neste artigo vamos explorar as principais mudanças do Sped Fiscal 2024 e os impactos provocados por essas atualizações, enfatizando sua influência no setor fiscal dos contribuintes.
Acompanhe!
Qual a última versão do Sped Fiscal 2024?
A versão mais atual é a 4.0.2. Faça o download do PVA (Programa Validador e Assinador) atualizado – esta ferramenta é essencial para enviar e validar seus arquivos Sped com eficácia.
Quais foram as mudanças para o leiaute do Sped Fiscal 2024?
Registro 1400 – Informação sobre Valor Agregado
- Deve ser apresentado em todas as unidades federativas nas quais a empresa possui inscrição estadual de substituto tributário;
- O campo 02 passou a ter a informação das tabelas aceitas (relacionadas ao código do item de Índice de Participação dos Municípios – IPM); e
- Na validação dos campos 02 e 03, os códigos referentes ao município devem constar na tabela 5.9.1 dos itens de UF IPM.
Registro D700 – Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação
- Os campos 07 (série do documento) e 22 (chave da nota fiscal) tornaram-se obrigatórios;
- A descrição do campo 10 foi alterada para data da entrada ou da saída;
- A validação do campo 11 (valor do documento fiscal) foi modificada: passa a ser considerado somente o valor total da prestação de serviço, dos serviços não tributados pelo ICMS e/ou dos valores cobrados em nome de terceiros; e
- Caso o documento esteja em situação normal, de substituição ou de ajuste, o campo 23 (finalidade da emissão do documento eletrônico) não terá mais validação.
Registro D730 – Registro analítico Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação
- Passa a ser obrigatório informar o Código da Situação Tributária (CST) neste registro; e
- Devido às mudanças no registro D700, que passa a não considerar despesas acessórias e descontos no valor total dos itens, o campo 05 (valor da operação) do D730 deve seguir o mesmo padrão.
Registro D750 – Escrituração consolidada da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom (código 62)
- Passa a ser apresentado, conforme a legislação da UF, no caso de escrituração consolidada, abrangendo apenas documentos regulares da tabela 4.1.2 (constante na página 343 do guia prático 3.1.6);
Código | Descrição |
00 | Documento regular |
01 | Escrituração extemporânea de documento regular |
02 | Documento cancelado |
03 | Escrituração extemporânea de documento cancelado |
04 | NF-e, NFC-e ou CT-e – denegado |
05 | NF-e, NFC-e ou CT-e – Numeração inutilizada |
06 | Documento Fiscal Complementar |
07 | Escrituração extemporânea de documento complementar |
08 | Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
- As notas enviadas neste registro devem ser emitidas com finalidade normal, ser documentos de saída (não cancelados) e conter itens com CST;
- Notas de ajuste, de substituição e de operações de entrada não devem ser escrituradas;
- Não é permitido informar registros duplicados;
- O campo 03 (série do documento fiscal) passa a ser numérico e a chave de acesso do registro foi corrigida;
- Foi removido o campo de código do município do destinatário; e
- O campo 07 (valor total do documento) deve corresponder à soma dos valores dos serviços tributados, não tributados e cobrados em nome de terceiros.
Registro D760 – Registro analítico da escrituração consolidada de NFCom
- No campo 05 (valor total dos itens) o valor total dos itens relacionados aos serviços com destaque de ICMS passa a ser calculado com base nas combinações de: CST, CFOP e alíquota de ICMS da nota, sem considerar despesas acessórias e descontos, assim como no registro D700.
Registro E110 – Apuração do ICMS
- O campo 2 (valor total dos débitos) passa a incluir o valor total dos débitos de saídas, agregando os totalizadores dos registros C800, C857, C897, D700 e D737;
- No campo 6 (total de créditos) foram incluídos os registros D700 e D730;
- No campo 7 (total de ajustes de crédito) foram incluídos os registros C700, C857, C860, C897, D700 e D737;
- No campo 12 (total de deduções) foi alterada a validação do total das deduções, incluindo os mesmos registros do campo 7 (C700, C857, C860, C897, D700 e D737); e
- No campo 15 (valores recolhidos ou a recolher) foram incluídos os registros C857, C897 e D737.
Registro E113 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais
- O campo 10 (chave do documento fiscal) passa a ser preenchido para documentos dos modelos 55, 65, 69, 57, 67, 63, 66 e 62; e
- Também será validado o dígito verificador e a sequência numérica dos campos de número e série nos documentos com esses modelos.
Registro E210 – Apuração do ICMS – Substituição Tributária
- A validação do campo 10 (valor total dos ajustes de débito do ICMS-ST) foi atualizada com a inclusão dos registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737; e
- O campo 15 (débito especial de ICMS-ST) passou a incluir os registros C857, C897 e D737.
Registro E240 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária – Identificação dos Documentos Fiscais
- No campo 10 (chave do documento eletrônico) não é mais possível informar uma chave de acesso com data de emissão anterior à data de abertura da empresa. Isso ocorre porque passou a ser verificado se a data de emissão do documento fiscal é a mesma ou posterior à data de abertura da empresa.
Registro C700 – Consolidação dos Documentos NF/Conta Energia Elétrica (Cód. 06), Emitidas em Via Única
- Não devem ser considerados no registro C700 documentos fiscais enviados de forma individualizada no registro C500, que é destinado às empresas que não são obrigadas a entregar o arquivo do Convênio 115/03;
- O registro C700 é a consolidação dos documentos de energia elétrica, modelo 6, emitidos em Via Única, destinado a empresas obrigadas a entregar o arquivo conforme o Convênio 115/03; e
- É obrigatório para estados em que a legislação permita a escrituração consolidada.
Como se preparar para a entrega do Sped Fiscal 2024?
Para garantir o envio bem-sucedido do Sped Fiscal em 2024 é essencial conhecer as regras de entrega das obrigações fiscais da sua UF e manter-se atualizado com as mudanças legislativas!
Para te ajudar nessa entrega, preparamos uma Keevo Live com todas as novidades do Sped Fiscal 2024! Não perca!
BÔNUS: Quais mudanças na legislação afetam a entrega do Sped Fiscal 2024?
Além das atualizações do leiaute Sped Fiscal 2024, aconteceram mudanças na legislação que afetam a entrega do arquivo EFD ICMS/IPI, confira!
Bloco K
O Bloco K é utilizado para informar mensalmente os dados sobre a produção, o consumo, os insumos e o estoque de estabelecimentos industriais, atacadistas e contribuintes de outros setores, conforme determinado pelo fisco.
Desde janeiro de 2024, de acordo com o ajuste SINIEF n.º 25/22, os estabelecimentos industriais vinculados à empresa com faturamento anual igual ou superior a 300 milhões e classificados em determinadas divisões estão obrigados a entregar o Bloco K.
Registro 0221
Desde janeiro de 2024 uma mudança significativa entrou em vigor no mundo da contabilidade.
O Registro 0221, que informa a correlação entre os códigos de itens comercializados da mesma mercadoria, passou a ser obrigatório e deve ser informado exclusivamente para mercadorias destinadas à revenda.
Para exemplificar, consideremos um supermercado que comercializa pacotes de arroz e cestas básicas.
Nesse contexto, o supermercado precisa indicar no Sped que a cesta básica está registrada como o código 0200 e que os itens que a compõem estão vinculados ao Registro 0221.
Essa prática não apenas assegura a conformidade com as novas diretrizes, mas também facilita a rastreabilidade e a gestão eficiente dos produtos comercializados.
Além disso, é necessário observar que os códigos de itens que foram inativados ou modificados em 2023 devem ser devidamente comunicados na Ficha de Declaração referente a janeiro de 2024, caso não tenham sido previamente informados.
Ao explorarmos as principais alterações do Sped Fiscal 2024 neste artigo, evidenciamos a importância de os contribuintes compreenderem e se adaptarem às atualizações, garantindo conformidade e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais. Nesse cenário dinâmico, permanecer atualizado é essencial.
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