
Thiago Feitosa
O SPED fiscal, módulo do projeto Sped, tem como objetivo simplificar e modernizar as obrigações fiscais relacionadas ao ICMS e IPI, passando por atualizações anuais para alinhar-se às mudanças legislativas e tecnológicas.
Em 2025, novas exigências foram introduzidas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), com mudanças significativas nos registros, nas regras de validação e preenchimento de campos.
Essas alterações estão consolidadas no leiaute 019 (versão 118), vigente de janeiro a dezembro de 2025, conforme o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital — EFD — ICMS/IPI, versões 3.1.7 e 3.1.8.
Este artigo detalha todas as atualizações do envio do SPED Fiscal 2025, mostra como sua empresa pode se preparar para atendê-las, além de apresentar quais mudanças na legislação podem afetar a entrega. Acompanhe!
Qual a última versão do SPED Fiscal 2025?
A versão mais recente do Programa Validador e Assinador (PVA) é a 4.1.0, que utiliza o leiaute 019 (versão 118), publicado em agosto de 2024. Ele é obrigatório para todas as empresas que enviam a EFD-ICMS/IPI em 2025.
Quais foram as 7 principais mudanças no SPED Fiscal 2025?
1. Atualizações do Registro C700 — Consolidação de Documentos Fiscais
O Registro C700 sofreu alterações importantes para evitar inconsistências:
- Consolidam documentos como Nota Fiscal de Energia Elétrica (Código 06), Conta de Gás Canalizado (Código 28) e NF-e de Energia Elétrica (Código 66);
- Nova validação: não é permitida a sobreposição de intervalos para a mesma série, com exceção do Código 66.
2. Alterações no Registro D100 — Documentos de Transporte
Inclui documentos como CT-e Simplificado (Código 57) e Bilhete de Passagem Eletrônico (Código 63).
- Campo 14 (CHV_CTE_REF): deve conter a chave do documento substituído para CT-e Substituição ou Simplificado;
- Campo 18 (VL_SERV): agora reflete a soma exata do valor do frete nos registros D130 correspondentes;
- Campos 24 e 25: para operações no exterior com CT-e Simplificado, os códigos de município devem ser preenchidos como “9999998”.
3. Inclusão do CT-e Simplificado no Registro D130
O Registro D130 foi atualizado para abranger o CT-e Simplificado (Código 57):
- Campo 02 (COD_PART_CONSG): o consignatário deve ser preenchido conforme o tomador informado no CT-e Simplificado;
- Campo 03 (COD_PART_RED): o redespacho também deve ser especificado;
- Campos 05 e 06 (COD_MUN_ORIG e COD_MUN_DEST): devem conter o município de origem e destino das prestações de serviço.
4. Alterações no Registro D700 — Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom)
- Inclusão do campo 32 (DED — Deduções), alterando o cálculo do campo 11 (VL_DOC). Agora, o valor total considera as deduções;
- Os campos 23 (Finalidade da emissão) e 24 (Tipo de faturamento) tornaram-se obrigatórios para todas as notas fiscais.
5. Atualizações no Registro D750 — Escrituração Consolidada da NFCom
- Inclusão do campo 17 (DED – Deduções), impactando o cálculo do campo 07 (VL_DOC);
- Campos 15 (VL_PIS) e 16 (VL_COFINS): agora, esses campos devem ser preenchidos apenas se não houver entrega da EFD-Contribuições para o mesmo período.
6. Novas Validações no Registro E113 — Ajustes do ICMS
- O campo 02 (COD_PART) tornou-se facultativo para modelos como 06 (NF/CEE) e 66 (NF3e), sendo, entretanto, obrigatório para os demais documentos fiscais.
7. Ampliação do Bloco K — Controle de Produção e Estoques
Empresas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e com classificações específicas de CNAE devem fornecer informações detalhadas sobre a produção e estoques, conforme o Ajuste SINIEF nº. 34/24.
Nota Técnica 2024.001 v1.0
Essa nota técnica, publicada em agosto de 2024, oficializou o leiaute 019 (versão 118) e trouxe mudanças significativas:
- Inclusão do CT-e Simplificado em diversos registros, como D100 e D130
- Adição dos campos 32 no Registro D700 e 17 no Registro D750
- Alterações nas validações do Registro E113 e do Bloco K
Como se preparar para a entrega do SPED Fiscal 2025?
- Mantenha seu sistema atualizado: certifique-se de que seu software está configurado para o leiaute 019;
- Capacite sua equipe: ofereça treinamentos sobre os registros atualizados, como D100, D130 e Bloco K;
- Revise processos: garanta que os dados de estoque, consumo e transporte estejam devidamente ajustados;
- Acompanhe as mudanças legais: cada estado pode ter obrigações adicionais que impactam o envio da EFD-ICMS/IPI.
Como será realizado o envio em 2025?
Todas as empresas obrigadas a enviar o SPED Fiscal devem utilizar o leiaute 019, versão 118, a partir de janeiro de 2025. O envio mensal deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Empresas que não se adequarem aos novos padrões poderão ser penalizadas, com multas e outras sanções administrativas.
O envio do SPED Fiscal 2025 envolve um processo que exige atenção a detalhes e o cumprimento de etapas específicas. Entenda como é feito:
Geração e transmissão do arquivo
- Software contábil: a maioria dos softwares de contabilidade possui módulos específicos para gerar o arquivo SPED. Esses sistemas extraem as informações do seu sistema contábil e geram um arquivo no formato exigido pela Receita Federal;
- Validação: antes de enviar, é fundamental validar o arquivo gerado utilizando o programa validador disponibilizado pela Receita Federal. Esse programa verifica se o arquivo está conforme os padrões estabelecidos e aponta possíveis erros;
- Assinatura Digital Certificado Digital: o arquivo gerado deve ser assinado digitalmente utilizando o certificado digital do responsável legal da empresa. A assinatura digital garante a autenticidade e a integridade do arquivo.
Transmissão
- Portal e-CAC: o arquivo assinado digitalmente deve ser transmitido à Receita Federal por meio do portal e-CAC.
- Seleção do Arquivo: no portal e-CAC, selecione o arquivo gerado e assinado digitalmente.
- Envio: após a seleção, o arquivo será enviado à Receita Federal.
Protocolo de Transmissão
- Confirmação: feito o envio, a Receita Federal gera um protocolo de transmissão que comprova o recebimento do arquivo;
- Armazenamento: o protocolo deve ser armazenado pela empresa, pois pode ser solicitado em futuras fiscalizações.
Bônus: quais mudanças na legislação afetam a entrega do SPED Fiscal 2025?
Bloco K — Controle de Produção e Estoques
O Bloco K é responsável por registrar mensalmente a produção, o consumo de insumos e o estoque escriturado, sendo obrigatório para estabelecimentos industriais e atacadistas. Desde janeiro de 2024, de acordo com o ajuste SINIEF n.º 25/22, os estabelecimentos industriais vinculados a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, estão obrigados a entregar o bloco K conforme as divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A partir do dia 1° de janeiro de 2025, foram incluídos os estabelecimentos industriais classificados nas seguintes divisões:
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios;
- Divisão 19: Fabricação de coque, produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
- Divisão 20: Fabricação de produtos químicos;
- Divisão 21: Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
- Divisão 24: Metalurgia;
- Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos.
Essas empresas já são obrigadas a entregar registros específicos, como o K200 (estoque escriturado) e o K280 (ajustes de estoque). Como nova exigência, elas deverão apresentar a escrituração completa do Bloco K ou optar pela leitura simplificada, que dispensa a entrega de registros detalhados de insumos consumidos, como os registros K235 e K255.
Os estratos de faturamento anual para a obrigatoriedade do Bloco K completo permanecem inalterados para 2025. A exigência se aplica a estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, conforme o exercício de referência previsto na legislação. Portanto, não houve alteração no valor de faturamento anual para a obrigatoriedade do Bloco K em 2025.
A entrega mensal do Bloco K deve ser cumprida até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Dessa forma, a primeira entrega obrigatória para os novos grupos industriais será em fevereiro de 2025, referente às operações de janeiro de 2025.
Registro 0221 — Correlação de Itens
O Registro 0221, obrigatório desde 2024, segue em 2025 para informar a relação entre códigos de itens comercializados de uma mesma mercadoria. Deve ser utilizado exclusivamente para mercadorias destinadas à revenda.
Exemplo prático: um supermercado que comercializa pacotes de arroz e cestas básicas deve informar a associação entre a cesta básica e está vinculada aos itens que a compõem.
Além disso, códigos inativados ou modificados em 2024 precisam ser informados corretamente nas fichas de declaração de 2025, caso ainda não tenham sido registrados.
Mantenha-se atualizado
Para ajudar você a se preparar, realizamos uma Keevo Live no dia 9 de janeiro de 2025, com nossos especialistas abordando as mudanças do SPED Fiscal 2025. Não perca!
Estar atualizado e entender as mudanças é essencial para garantir a conformidade e evitar problemas com o fisco. Agora que você já sabe como se preparar para o envio do SPED Fiscal 2025, que tal conhecer as tendências contábeis para 2025?