
Jefferson Batista
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas para a gestão de informações pessoais no Brasil. Em vigor desde 2020, a lei estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir mais segurança e privacidade.
Diante desse cenário, diversos setores precisaram se adaptar às novas exigências, e nas áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) essa adequação trouxe ajustes em diversos processos. Um deles é o recrutamento e seleção, que passou a exigir maior cuidado no tratamento de dados dos candidatos.
Currículos contêm informações sensíveis, como dados de identificação, histórico profissional e, em alguns casos, registros de saúde ou antecedentes criminais, dependendo da vaga. O tratamento inadequado dessas informações pode resultar em penalidades legais e riscos para a organização.
Mas quais são os principais cuidados que os profissionais de DP e RH devem tomar para garantir a conformidade com a LGPD? É isso que vamos abordar a seguir!
O que é a LGPD e como ela impacta o recrutamento e seleção?
A LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos brasileiros, inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), a regulamentação europeia sobre proteção de dados pessoais.
Ela estabelece diretrizes rigorosas sobre como empresas e organizações devem coletar, processar, armazenar e descartar dados pessoais de maneira segura.
No recrutamento e seleção, isso significa que qualquer informação coletada de um candidato — seja por meio de currículos, formulários on-line ou redes sociais profissionais — deve ser tratada com total conformidade com a LGPD.
Isso inclui dados básicos, como nome, telefone e informações mais sensíveis, como laudos médicos ou antecedentes criminais, que só podem ser solicitados em situações específicas.
Empresas que não cumprem a lei podem enfrentar sanções. As penalidades variam conforme a gravidade da infração, podendo incluir advertências, bloqueio de dados e multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Há também o risco de ações judiciais e danos à reputação da marca empregadora.
Princípios da LGPD aplicados ao RH e DP
A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais, mas alguns deles impactam diretamente o recrutamento e seleção. Os mais relevantes para os profissionais DP e RH são:
- Transparência: os candidatos devem ser informados sobre quais dados estão sendo coletados, com que finalidade e como serão utilizados;
- Finalidade: os dados devem ser coletados exclusivamente para um objetivo específico e não podem ser usados para outros fins sem autorização explícita dos candidatos;
- Adequação: as informações coletadas devem ser compatíveis com a finalidade declarada, ou seja, devem fazer sentido e ser justificáveis para o processo seletivo;
- Necessidade: apenas os dados estritamente necessários para o recrutamento devem ser solicitados. Exigir informações sem embasamento para a vaga pode gerar questionamentos e até problemas legais;
- Segurança: as informações devem ser protegidas contra acessos não autorizados e vazamentos. Isso inclui desde boas práticas na gestão de documentos até o uso de sistemas com controle de acesso adequado;
- Responsabilização e prestação de contas: as empresas devem comprovar a conformidade com a LGPD, mantendo registros de consentimento, documentando políticas de proteção de dados e treinando o RH sobre boas práticas.
Com base nesses princípios, algumas práticas devem ser adotadas para evitar riscos jurídicos e promover um recrutamento mais seguro e ético.
5 Principais cuidados no tratamento de dados de candidatos
Tendo em vista os princípios da LGPD, alguns cuidados se tornam necessários:
1. Obtenção de consentimento
Antes de coletar qualquer dado, é preciso obter o consentimento do candidato, informando claramente a finalidade do uso. Esse consentimento deve ser registrado e acessível para auditoria, garantindo que a empresa possa comprovar que seguiu as normas da LGPD.
2. Uso restrito dos dados
As informações coletadas devem ser utilizadas exclusivamente para o processo seletivo para o qual o candidato se inscreveu. Se houver interesse em manter o banco de talentos para futuras oportunidades, a empresa deve solicitar autorização expressa.
3. Armazenamento seguro
Os dados dos candidatos devem ser armazenados em sistemas protegidos, com controle de acesso, criptografia e protocolos de segurança para evitar vazamentos ou acessos indevidos.
4. Descarte adequado dos dados
Se o candidato não for contratado e não houver autorização para armazenamento prolongado, seus dados devem ser descartados de forma segura. Isso pode incluir a exclusão definitiva de arquivos digitais e a destruição segura de documentos físicos caso existam.
5. Não utilização de dados sensíveis sem justificativa
Informações como raça, orientação sexual, religião ou estado de saúde devem ser solicitadas apenas quando houver base legal e necessidade comprovada. Caso contrário, a empresa pode estar violando a LGPD.
Implementação de políticas internas e capacitação do RH e DP
Para que as boas práticas sejam seguidas, é importante que as empresas implementem políticas internas claras sobre o tratamento de dados. Isso inclui:
- Criação de diretrizes para coleta: armazenamento e descarte de informações, assegurando conformidade em todas as etapas do recrutamento;
- Capacitação contínua das equipes de RH e DP: a equipe poderá receber treinamento sobre a LGPD e privacidade de dados;
- Definição de responsáveis pelo cumprimento das regras na empresa, como um encarregado de proteção de dados (DPO).
Além disso, os processos internos devem ser periodicamente revisados e ajustados conforme a legislação e as melhores práticas do mercado.
Tecnologias para garantir a privacidade e a conformidade com a LGPD
A LGPD também incentiva o uso de tecnologias para proteger os dados dos candidatos. Algumas soluções que contribuem nesse processo são:
- Softwares de gestão de recrutamento: oferecem armazenamento seguro e acesso controlado aos dados, reduzindo o manuseio manual e os riscos de extravio;
- Plataformas de consentimento digital: registram autorizações de forma transparente e evitam problemas futuros;
- Sistemas de criptografia e monitoramento de acessos: garantem que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a informações sensíveis.
O uso da tecnologia auxilia na conformidade com a LGPD e torna o recrutamento mais seguro e eficiente.
Benefícios da conformidade com a LGPD no recrutamento
Adequar o processo de recrutamento da sua empresa à LGPD vai além de uma obrigação legal; também proporciona benefícios, como:
- Redução de riscos legais e financeiros: minimizam multas e processos que poderiam comprometer a sustentabilidade do negócio;
- Maior segurança e confiança dos candidatos: fortalecem a reputação da empresa como um empregador responsável e ético;
- Otimização dos processos internos, garantindo um recrutamento mais organizado, seguro e transparente.
O tratamento de dados de candidatos exige atenção e conformidade com a LGPD para evitar riscos e garantir um processo de recrutamento e seleção mais transparente e ético. Os profissionais DP e RH têm um papel importante nesse processo, desde a obtenção do consentimento até a segurança no armazenamento e descarte correto das informações.
Se sua empresa ainda não adotou políticas claras para tratamento de dados de candidatos, este é o momento de agir. Invista em tecnologia, capacitação da equipe e revisões constantes para garantir conformidade e minimizar riscos.
Seguir a LGPD é uma exigência legal e, ao mesmo tempo, um diferencial competitivo, evidenciando o compromisso com a ética e a privacidade, o que cria um ambiente mais confiável e respeitável para todos.
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