As novidades e alterações na legislação tributária, trabalhista e fiscal influenciam decisões e impactam diretamente no futuro do negócio, podendo gerar sucesso ou frustração para a empresa, seja ela de grande, médio ou pequeno porte.
Estar atualizado quanto às tendências e aos atos regulatórios é fundamental para garantir segurança e conformidade nas tomadas de decisões pelos gestores e empreendedores contábeis.
Isso é muito importante para a busca de destaque e diferencial em suas áreas de atuação, sejam elas consultivas ou operacionais e, ainda, aquelas que vem surgindo como grandes oportunidades com a constante evolução desse mercado!
Em nosso guia atualizado, destacamos as principais mudanças e alterações na legislação tributária que em 2024 vão nortear o universo contábil.
Quais são as principais mudanças na legislação tributária em 2024?
Em janeiro ocorreram algumas atualizações importantes, como o aumento do Salário Mínimo e as atualizações das tabelas de INSS e Imposto de Renda, que demandam verificações por todas as empresas.
Também é necessário estar atento a possíveis alterações nos percentuais do Fator Acidentário Previdenciário e, principalmente, às mudanças por enquadramento e/ou desenquadramento nas tributações das empresas, que variam de acordo com a realidade de cada uma.
Todas essas atualizações são cruciais para os processos de cálculos dos impostos e para as obrigações trabalhistas, como a folha de salários e a apuração dos tributos. A falta de atenção a esses detalhes pode comprometer a entrega das escritas digitais, causando retrabalho e multas desnecessárias.
Por falar em escritas digitais, elas estão a todo vapor na substituição das obrigações acessórias tradicionais. Alguns exemplos das recentes substituições pelo eSocial são: a RAIS, a GFIP da Reclamatória Trabalhista e o PIS sobre a folha de salários.
Já a substituição da DIRF, que estava prevista para ocorrer a partir de 2024, foi adiada e acontecerá a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025! Essa substituição acontecerá, no Fiscal, por meio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf e pelos eventos de pagamentos S-1210 do eSocial e demais eventos por ele referenciados, assim como o evento S-2501.
Trata-se de um avanço para simplificar e modernizar o processo, procurando garantir a conformidade tributária, a agilidade nos benefícios e a sustentabilidade corporativa.
FGTS Digital e substituição da SEFIP, GRRF e Conectividade Social
Uma das mudanças mais significativas na legislação deste ano, até o momento, é o FGTS Digital. Em operação desde março de 2024, o FGTS Digital mudou o processo de gestão e recolhimento do FGTS com base nas informações cadastrais e remuneratórias declaradas no eSocial.
Com isso, a guia de recolhimento será emitida com vencimento para o dia 20 e a única forma de pagamento adotada será via Pix. Além disso, a falta de pagamento refletirá instantaneamente na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.
Após a implementação do FGTS Digital, foram identificadas algumas instabilidades no ambiente, por isso, foram feitas Notas Orientativas do FGTS Digital pelo Ministério do Trabalho flexibilizando o envio por meio dos sistemas da Caixa.
Atualizações fiscais
Algumas atualizações fiscais importantes já estão em vigor em 2024. A Resolução CGSN 174 é um exemplo, que trata da regularização da retenção do ISS para optantes do Simples Nacional e estabelece percentuais de multas para descumprimento de obrigações tributárias.
Para os Microempreendedores Individuais, novos valores de recolhimento já estão valendo e, em abril, um novo prazo de recolhimento do DAE eSocial foi implementado.
Também há implementações no SPED Fiscal ICMS / IPI: entrada de novas empresas obrigadas ao Bloco K e orientações sobre operações com transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, bem como a utilização dos créditos de ICMS decorrentes dessas operações.
Por fim, a NFCom (modelo 62), programada para entrar em vigor em julho de 2024 e substitui a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22), foi adiada para abril de 2025, conforme o Ajuste SINIEF 49/23.
Quer saber mais sobre essas principais mudanças? Confira a keevo live:
Para ficar atento!
Uma mudança na legislação que precisa ser acompanhada é a desoneração da folha de pagamento.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633 (ADI 7633), a Receita Federal permitirá que as empresas retifiquem suas escriturações digitais (eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb) referentes ao período de apuração de abril de 2024 e entregues em maio.
Para saber mais do assunto assista nossa Keevo Live sobre Desoneração da folha de pagamento e o impacto no eSocial e DCTFWeb.
Outra mudança foi o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que também havia sido extinto. Foi sancionada a Lei 14.859/2024 que trouxe novos critérios, beneficiando empresas de 30 atividades econômicas do setor de eventos.
Uma novidade é o Relatório de Transparência Salarial foi divulgado no portal PDET pelo Ministério do Trabalho para que os empregadores divulgassem aos empregados e disponibilizassem em mídias.
Assista à Keevo Live sobre Relatório de Transparência Salarial e DET para entender de forma mais detalhada o tema.
Já a Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132 e derivada da PEC 45/2019, teve Plano de Lei regulatório disponibilizado para apreciação pelo Senado Federal e merece análise criteriosa por parte dos contribuintes antes do período de transição em 2026.
Assista nossa Keevo Live sobre Reforma Tributária para entender melhor!
Além dessas atualizações tributárias, muitas outras estão por vir, e é fundamental estar alinhado com as mudanças para orientar seus clientes e parceiros com segurança.
Quer saber mais e se manter atualizado? Assista nossas Keevo Lives, nos acompanhe em nosso blog e também em nossas redes sociais!