O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da prestação de serviços digitais, tendo por objetivo melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores.
Um dos seus principais propósitos é aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 8.036 de 1990.
O sistema digital, agora regulamentado pela Portaria MTE, n.º240 de 2024, marca o início de uma nova era na gestão do FGTS. Desde o dia 1º de março de 2024, os empregadores migraram para a plataforma digital, substituindo o tradicional Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), GRRF para os recolhimentos rescisórios e conectividade social.
Continue a leitura deste artigo para compreender melhor quais são os desafios e mudanças no novo sistema do FGTS Digital.
Para que e quem está obrigado a utilizar o sistema digital?
Os empregadores estão obrigados a utilizar o FGTS Digital para:
Recolher o FGTS: geração da Guia de FGTS Digital (GFD) via plataforma FGTS Digital.
Consultar informações: saldo do FGTS, extrato de movimentações, histórico de recolhimentos e outros dados.
Fazer pedidos de Parcelamentos
- Regularizar as remunerações para composição do saldo para fins de cálculo da multa do FGTS antes da vigência do FGTS Digital.
- Estorno de valor: Pedir bloqueio de valor e estorno na conta vinculada do trabalhador
Entretanto, os seguintes empregadores estão isentos da obrigatoriedade de utilizar o FGTS Digital:
Empregadores domésticos: devem continuar utilizando o DAE eSocial para o recolhimento do FGTS.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Segurados Especiais: devem continuar utilizando o DAE eSocial (DAE) para o recolhimento do FGTS mensal, porém o FGTS Rescisório deverá ser recolhido através do FGTS Digital
Vigência e acesso ao FGTS Digital
A implantação iniciou-se em 01/03/2024, sendo:
- Recolhimento mensal para a competência a partir de março de 2024; e
- Recolhimento rescisório para data de afastamento a partir de 01/03/2024.
E para as competências até fevereiro de 2024?
- A prestação de informações e a geração da guia GRF permanecerão sendo realizadas com uso do SEFIP e Conectividade Social ICP V2.
- A data de vencimento do recolhimento das guias GRF, até a competência 02/2024, permanece até o dia 07 de cada mês.
- A quitação da GRF é realizada com o uso do código de barras impresso na guia.
Atenção: em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024!
Essa orientação deve ser seguida até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a partir de qual data deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da respectiva guia por meio do FGTS Digital.
As orientações de acesso ao sistema estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho.
Vantagens e desafios do sistema digital
As vantagens da utilização do novo sistema abrangem desde a redução de custos para as empresas até a garantia de maior segurança para os trabalhadores. Seguem algumas das vantagens esperadas com a utilização desse sistema:
- Maior eficiência: agilidade na geração de guias de recolhimento, consulta de informações e automatização de processos.
- Menos burocracia: eliminação de processos manuais e documentações desnecessárias.
- Melhoria na gestão de riscos: maior controle sobre os pagamentos do FGTS e acompanhamento das obrigações fiscais.
- Maior agilidade: saque mais rápido do FGTS em caso de demissão, consulta online de saldo e extrato e acesso a outros serviços.
- Maior segurança: transações mais seguras e protegidas, com autenticação por CPF e acompanhamento das movimentações do FGTS.
- Melhores condições de crédito: possibilidade de utilizar o FGTS como garantia para financiamentos e empréstimos.
Apesar das vantagens, o FGTS Digital também apresenta alguns desafios, como:
- Adaptação ao novo sistema: mudanças na rotina de trabalho e a necessidade de treinamento para os colaboradores se familiarizarem com as novas práticas.
- Integração com sistemas internos: custo e tempo para integrar o FGTS Digital com os sistemas de gestão da empresa.
- Dificuldades de acesso à internet: empresas em áreas remotas ou com infraestrutura digital precária podem ter dificuldades para acessar o sistema.
- Risco de fraudes: é importante estar ciente de que golpes e fraudes podem ocorrer por conta da falta de conhecimento dos trabalhadores sobre o FGTS Digital.
- Segurança da informação: garantir a segurança dos dados dos trabalhadores e das empresas no sistema digital.
Para ficar por dentro de todas as informações relevantes sobre o FGTS Digital, assista à Keevo Live que realizamos. Nela exploramos mais sobre a usabilidade e as regras do sistema.
FGTS x FGTS Digital:
Veja a tabela comparativa abaixo sobre as principais mudanças entre o modelo antigo e o novo FGTS Digital.
FGTS (Modelo Antigo) | FGTS Digital | |
Recolhimento | 7 de cada mês | 20 de cada mês |
Forma de pagamento | DARE (Documento de Arrecadação da Receita Federal), GRF (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia) ou GPS (Guia da Previdência Social). | Exclusivamente via Pix |
Identificação do Trabalhador | PIS | CPF |
Plataformas | SEFIP (Sistema Empresa de Folha de Pagamento) e Conectividade Social ICP V2. | Portal FGTS Digital |
Processos | Manuais. Demandando mais tempo e recursos. | Automatizados. Maior agilidade e eficiência |
Responsáveis pela gestão do FGTS Digital
O processo de implantação e gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo a Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 926/ 2019 e n.º 935/ 2019 (alterada pela Resolução n.º 985/ 2020), regulamentado pela Portaria MTE n.º 240 de 29 de fevereiro de 2024.
Já as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
O FGTS Digital representa um marco na gestão do Fundo de Garantia, modernizando e simplificando os processos para empresas e trabalhadores. A adaptação ao novo sistema trará benefícios a longo prazo, como agilidade e economia.
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