Por muitos anos, o processo de prestação de informações fiscais das pessoas jurídicas foi regido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Anualmente, as empresas eram obrigadas a apresentar essa declaração, abrangendo o resultado das operações realizadas durante o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Entretanto, em 2014, essa declaração foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), integrante do projeto SPED, o que contribuiu para melhoria do envio e análise das informações das empresas pela Receita Federal do Brasil.
Neste artigo, vamos abordar os aspectos essenciais da ECF 2024, como quem é obrigado a apresentá-la, as consequências do não cumprimento, os cuidados necessários para realizar a declaração, além do prazo de entrega – atualmente definido para 31/07/2024.
Continue a leitura para saber mais!
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória entregue anualmente à Receita Federal e tem o objetivo de informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Instituída pela IN RFB nº 1422 e alterada pela IN RFB nº 2004, a ECF faz parte do projeto SPED e substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) em 2014.
Mudanças na ECF 2024
Para o ano de 2024, a ECF recebeu a atualização da Lei 14.596/2023 que trata das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e que realizam transações com outras empresas do exterior.
Essas regras visam alinhar as práticas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), evitando a redução nos pagamentos de IRPJ e CSLL em transações internacionais.
O que deve ser informado na ECF 2024?
Para garantir o correto preenchimento e entrega da ECF, o contador precisa ter em mãos uma série de dados e informações do cliente:
- Documentação Contábil: todos os documentos contábeis, como balanços patrimoniais, demonstrações de resultados, livro diário e livro razão. Todas essas informações devem estar consolidadas em seu sistema contábil para a correta geração do arquivo ECF;
- Dados Cadastrais da Empresa: o CNPJ, razão social, nome empresarial, endereço e outros dados cadastrais devem estar corretos e atualizados;
- Plano de Contas: se a empresa utiliza um plano de contas específico, o contador deve receber essa estrutura para garantir que a ECF esteja alinhada com a contabilidade da empresa;
- Informações do Ano-Calendário Anterior: fornecer os dados relacionados ao ano-calendário anterior, se aplicável, para o preenchimento correto do Bloco E da ECF. Essas informações são adquiridas ao Importar a Escrituração Contábil Digital (ECD) na ECF;
- Informações sobre Eventos Societários: em caso de fusões, incorporações ou cisões ocorridas durante o ano-calendário, é preciso informar na ECF;
- Controle de Ativos e Passivos: detalhes sobre ativos e passivos da empresa são fundamentais para o preenchimento adequado da ECF;
- Informações sobre Operações com Partes Relacionadas: fornecer informações sobre transações e operações realizadas com partes relacionadas, quando aplicável; e
- Informações Econômicas e Gerais: dados relacionados à atividade econômica da empresa para o correto preenchimento dos blocos X – Y da ECF.
Blocos da ECF
O arquivo da ECF é composto por blocos, cada um deles representando um agrupamento específico de informações, entre o registro inicial e o registro final. Confira na tabela abaixo quais informações estão em cada bloco:
Bloco | Nome do Bloco | Dados que compõem o bloco |
0 | Abertura e Identificação | CNPJ |
Nome Empresarial | ||
Data de Início das Atividades | ||
Regime de Tributação | ||
Outras informações de identificação obrigatórias | ||
C | Informações Recuperadas das ECD | Plano de Contas da Empresa |
Mapeamento para Plano de Contas Referencial | ||
Saldos Mensais da ECD | ||
E | Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD | Saldos da Declaração do Período Anterior |
Cálculos Fiscais da ECD | ||
J | Plano de Contas e Mapeamento | Mapeamento do Plano de Contas Contábil |
K | Saldos das Contas Contábeis e Referenciais | Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado |
Mapeamento com Contas do Plano Referencial | ||
L | Lucro Líquido – Lucro Real | Balanço patrimonial |
Demonstração do Resultado do Exercício | ||
Apuração do Lucro Líquido | ||
M | e-Lalur e e-Lacs | Livro de escrituração do IRPJ (e-Lalur) |
Livro de escrituração da CSLL (e-Lacs) | ||
N | Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real | Calculo do IRPJ e CSLL do Lucro Real |
P | Lucro Presumido | Balanço patrimonial |
Demonstração do Resultado do Exercício | ||
Apuração do Lucro Presumido | ||
Q | Livro Caixa | Apresentação do Livro Caixa (Lucro Presumido) |
T | Lucro Arbitrado | Apuração do IRPJ e CSLL pelo Lucro Arbitrado |
U | Imunes ou Isentas | Balanço Patrimonial |
Demonstração de Resultados | ||
Apuração de IRPJ e CSLL | ||
X | Informações Econômicas | Informações econômicas da empresa (ex.: incentivos fiscais) |
Y | Informações Gerais | Informações gerais da empresa (ex.: doações) |
9 | Encerramento do Arquivo Digital | Encerramento da escrituração |
Quem precisa enviar a ECF 2024?
Todas as empresas enquadradas nos regimes de lucro real, de lucro presumido e de lucro arbitrado – inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas – estão obrigadas a entregar a ECF.
Entretanto, estão dispensados:
- Optantes pelo regime Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e
- Pessoas jurídicas inativas.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, as empresas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras devem cumprir a obrigação de enviar o arquivo da ECF até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao acontecimento.
Como se preparar para a entrega da ECF 2024?
A organização dos dados para a entrega da ECF começa antes mesmo da liberação do programa validador da declaração.
É um processo contínuo de boas práticas contábeis que deve fazer parte do dia a dia do setor fiscal e contábil, pois essa preparação envolve a organização meticulosa das informações do contribuinte, que não só facilita a própria entrega, como também fortalece a gestão fiscal da empresa.
A seguir, separamos alguns passos para que você possa se preparar para a entrega da ECF:
1. Organizar as Informações do Contribuinte
A organização eficiente das informações contábeis e fiscais é o alicerce para a entrega da ECF. Esse processo começa com a estruturação dos dados do ano-calendário anterior, utilizando softwares contábeis que auxiliam na consolidação dos dados financeiros.
2. Apuração do Balanço Patrimonial
A apuração do balanço patrimonial é um passo obrigatório para a entrega da ECF, já que a declaração leva os dados de fechamento da empresa.
3. Entrega da ECD
Antes de avançar para a ECF, é preciso garantir que a Escrituração Contábil Digital (ECD) tenha sido entregue corretamente. A ECD serve como base para a validação de várias informações que serão posteriormente importadas na ECF.
Como enviar a ECF 2024?
Para enviar a ECF 2024 de forma correta, separamos algumas boas práticas que contribuem para a entrega do arquivo:
- Certifique-se, inicialmente, de que a Escrituração Contábil Digital (ECD) esteja entregue e assinada, pois é essencial para o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no programa validador de arquivo (PVA);
- Baixe o PVA da ECF diretamente do site do SPED e instale em sua máquina;
- Faça a geração do arquivo ECF do seu sistema e realize a importação no PVA; e
- Faça os ajustes e realize a transmissão do arquivo. O arquivo precisa ser assinado duas vezes, uma pelo contador e outra pelo responsável da empresa.
Qual o prazo de entrega da ECF 2024?
A Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até o último dia do mês de julho, subsequente ao ano de referência da declaração. Em 2024, a ECF deve ser entregue, a princípio, até o dia 31/07/2024.
Qual a multa para quem não entregar a ECF 2024?
As empresas que optam pelo Lucro Real estão sujeitas às seguintes penalidades:
- A multa é de 0,25% do lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, se a ECF for entregue com atraso; e
- Multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, caso haja valor incorreto, omitido ou inexato.
Para as demais pessoas jurídicas, são aplicadas as seguintes penalidades:
- Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período da escrituração, caso não atenda aos requisitos de apresentação;
- Multa de 5% sobre o valor da operação da empresa, limitada a 1% do valor da receita bruta do período, nos casos de omissão ou incorreção de informações; e
- Multa de 0,02% por dia de atraso, calculado sobre a receita bruta no período, limitada a 1%, caso não haja cumprimento do prazo para envio da ECF via SPED.
Agora que você já sabe o que é ECF, quais mudanças ocorreram, quem deve enviá-la, quais as informações necessárias, o prazo e as multas, fica mais fácil estar cumprir essa obrigação e evitar deixar para a última hora, prevenindo problemas futuros!
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