DIRF: o que muda em 2026 e o que o DP precisa saber

Com a extinção da DIRF a partir de 2026, as informações de rendimentos e retenções passaram a ser declaradas de forma distribuída ao longo do ano por meio do eSocial e da EFD-Reinf, exigindo mais atenção aos envios mensais. Assim, o Departamento Pessoal assume um papel ainda mais contínuo na qualidade dos dados, já que inconsistências antes percebidas apenas na declaração anual agora geram impactos imediatos na rotina e no cumprimento das obrigações.

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