Você já ouviu falar sobre a DCTFWeb? Esta é a sigla para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos, uma obrigação acessória de muita importância para os contribuintes.
Neste artigo, vamos entender o que é, quais são suas características, quem deve enviá-la e os prazos envolvidos. Continue a leitura para entender melhor sobre a DCTFWeb e seus aspectos fundamentais.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória na qual o contribuinte declara seus débitos de tributos e contribuições destinados a terceiros.
As informações prestadas à DCTFWeb são consideradas uma confissão de dívida, podendo ser utilizadas para a cobrança dos tributos devidos. Vale a pena ressaltar que caso os débitos declarados não sejam quitados, eles podem ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente, conforme a legislação em vigor.
Os débitos e créditos na DCTFWeb são gerados a partir das informações fornecidas nas escriturações digitais do Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Saber o que é a DCTFWeb é um passo importantíssimo para entendermos quais são as classificações e as particularidades dessa declaração, vem comigo para ficar atualizado sobre essa obrigação!
Classificações da DCTFWeb
Segundo o Manual de Orientação da DCTFWeb, existem diferentes classificações para a declaração: sua categoria, sua situação e seus tipos. Confira:
1. Categorias:
Situação | Definição |
Geral | DCTFWeb mensal |
Geral PF | DCTFWeb mensal de empregador pessoa física equiparada a empresa. |
13º Salário | DCTFWeb anual – relativa à Gratificação Natalina. |
13º Salário PF | DCTFWeb anual – relativa à Gratificação Natalina – de empregador pessoa física equiparada a empresa. |
Espetáculo Desportivo | DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional. |
Aferição | DCTFWeb gerada a partir do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO. |
Reclamatória Trabalhista | DCTFWeb gerada a partir do envio de reclamatória trabalhista no eSocial. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
2. Situações
Situação | Definição |
Em andamento | Declaração ainda não transmitida, passível de edição. |
Ativa | Declaração transmitida, tratada pela RFB e válida. |
Retificada | Declaração alterada pela entrega de declaração retificadora. |
Excluída | Declaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão. |
Indevida | Declaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB. |
Faseamento | Declaração de PA anterior à obrigatoriedade da DCTFWeb. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
3. Tipos
Tipo | Definição |
Original | Primeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria. |
Retificadora | Declaração que substitui outra declaração entregue. |
Exclusão | Declaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13º Salário. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
4. Tipos: original ou retificadora
Tipo | Definição |
Com débitos | Declaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar. |
Sem débitos (zerada) | Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos. |
Sem movimento | Declaração entregue para informar a ausência de fatos geradores. |
*Quadro retirado do Manual da DCTFWeb.
Agora que você está por dentro das principais situações e tipos da DCTFWeb, que tal descobrir quem precisa enviá-la e os prazos envolvidos? Continue com a leitura para se aprofundar ainda mais!
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Quem deve enviar a declaração?
A Instrução Normativa RFB n° 2005, de 29 de janeiro de 2021, no seu artigo 4°, especifica os contribuintes obrigados a efetuar a declaração. Em síntese, incluem-se nessa categoria os grupos 1 ao 4 do eSocial a partir da terceira fase, correspondente à entrega dos eventos periódicos, bem como os contribuintes obrigados ao envio da REINF conforme a Instrução Normativa RFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021.
Prazo para envio
Inicialmente, a DCTFWeb deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. É importante lembrar que, caso o dia 15 não seja um dia útil, o envio pode ser feito até o primeiro dia útil posterior a essa data.
Por exemplo, caso o dia 15 caia em um sábado, o envio deverá ser realizado no dia 17, levando em conta que sábado não é considerado dia útil para fins de entrega da declaração.
Se o contribuinte obrigado a apresentar a DCTFWeb não enviar a declaração ou enviar em atraso, estará sujeito a multas, as quais são geradas automaticamente após a transmissão da declaração original com atraso.
O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que já tenham sido integralmente pagas, com limite máximo de 20%, respeitando também o valor mínimo da multa.
Como declarar a DCTFWeb?
Como a DCTFWeb consolida automaticamente as informações recebidas, tanto do eSocial quanto da EFD-Reinf, basta enviar os eventos periódicos ao eSocial e fazer as transmissões da EFD-Reinf.
É importante ressaltar que todas as informações devem ser entregues sem inconsistências, pois somente assim estarão disponíveis para a transmissão dentro da aplicação da DCTFWeb disposta no e-CAC. Caso seja necessário, a declaração poderá ser transmitida e editada no portal.
Após a etapa de transmissão da declaração, é possível realizar a emissão do DARF Numerado e do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), documentos de arrecadação utilizados para quitar os tributos declarados na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial (para empregador doméstico, segurado especial e Microempreendedor Individual – MEI).
Tratamento de créditos na DCTFWeb
Existem situações em que a empresa efetua pagamentos de salário-família ou salário-maternidade aos funcionários, o que é contabilizado como crédito na DCTFWeb e pode ser utilizado como dedução no valor da guia.
No entanto, surge uma dúvida a respeito disso: o saldo de salário-família e salário-maternidade pode ser compensado como débito nos meses seguintes à apuração?
A resposta é não! Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser deduzidos na DCTFWeb do período correspondente. Caso exista saldo, pode ser utilizado como reembolso nos meses seguintes.
Nesse caso, o contribuinte deve solicitar o reembolso por meio do PER/DCOMP WEB para as competências a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb e utilizar o PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal para as competências anteriores. Diferentemente do saldo de Salário Família e Maternidade, a retenção prevista na Lei 9.711/98 permite realizar o pedido de compensação, reembolso ou restituição.
Novidades recentes do Manual da DCTFWeb
A última atualização do Manual da DCTFWeb, de março de 2024, conta com algumas novidades, como IRRF sobre a relação de trabalho, PIS/PASEP sobre a folha de salário e a série R-4000, na qual são declaradas as retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Essas retenções são referentes ao IRRF, IRPJ, PIS/PASEP, Cofins e CSLL.
Trouxemos muitas informações sobre a DCTFWeb, não é verdade? Porém, se surgirem dúvidas adicionais ou se desejar aprofundar seu conhecimento sobre os procedimentos relacionados à declaração, consulte o manual de orientações oficial.
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