FGTS Digital: desafios e mudanças com o novo sistema

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escrito por
Bruno Oliveira

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da prestação de serviços digitais, tendo por objetivo melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores. 

Um dos seus principais propósitos é aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei 8.036 de 1990.

O sistema digital, agora regulamentado pela Portaria MTE, n.º240 de 2024, marca o início de uma nova era na gestão do FGTS. Desde o dia 1º de março de 2024, os empregadores migraram para a plataforma digital, substituindo o tradicional Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), GRRF para os recolhimentos rescisórios e conectividade social. 

Continue a leitura deste artigo para compreender melhor quais são os desafios e mudanças no novo sistema do FGTS Digital. 

Para que e quem está obrigado a utilizar o sistema digital?

Os empregadores estão obrigados a utilizar o FGTS Digital para:

  • Recolher o FGTS: geração da Guia de FGTS Digital (GFD) via plataforma FGTS Digital.

  • Consultar informações: saldo do FGTS, extrato de movimentações, histórico de recolhimentos e outros dados.

  • Fazer pedidos de Parcelamentos 

  • Regularizar as remunerações para composição do saldo para fins de cálculo da multa do FGTS antes da vigência do FGTS Digital.

  • Estorno de valor: Pedir bloqueio de valor e estorno na conta vinculada do trabalhador

Entretanto, os seguintes empregadores estão isentos da obrigatoriedade de utilizar o FGTS Digital:

  • Empregadores domésticos: devem continuar utilizando o DAE eSocial para o recolhimento do FGTS.

  • Microempreendedores Individuais (MEIs) e Segurados Especiais: devem continuar utilizando o DAE eSocial (DAE) para o recolhimento do FGTS mensal, porém o FGTS Rescisório deverá ser recolhido através do FGTS Digital

Vigência e acesso ao FGTS Digital

A implantação  iniciou-se em 01/03/2024, sendo:

  • Recolhimento mensal para a competência a partir de março de 2024; e
  • Recolhimento rescisório para data de afastamento a partir de 01/03/2024.

     

E para as competências até fevereiro de 2024?

Atenção: em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024! 

Essa orientação deve ser seguida até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a partir de qual data deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da respectiva guia por meio do FGTS Digital.

As orientações de acesso ao sistema estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho.

Vantagens e desafios do sistema digital

As vantagens da utilização do novo sistema abrangem desde a redução de custos para as empresas até a garantia de maior segurança para os trabalhadores. Seguem algumas das vantagens esperadas com a utilização desse sistema:

  • Maior eficiência: agilidade na geração de guias de recolhimento, consulta de informações e automatização de processos.
  • Menos burocracia: eliminação de processos manuais e documentações desnecessárias.
  • Melhoria na gestão de riscos: maior controle sobre os pagamentos do FGTS e acompanhamento das obrigações fiscais.
  • Maior agilidade: saque mais rápido do FGTS em caso de demissão, consulta online de saldo e extrato e acesso a outros serviços.
  • Maior segurança: transações mais seguras e protegidas, com autenticação por CPF e acompanhamento das movimentações do FGTS.
  • Melhores condições de crédito: possibilidade de utilizar o FGTS como garantia para financiamentos e empréstimos.

Apesar das vantagens, o FGTS Digital também apresenta alguns desafios, como:

  • Adaptação ao novo sistema: mudanças na rotina de trabalho e a necessidade de treinamento para os colaboradores se familiarizarem com as novas práticas.
  • Integração com sistemas internos: custo e tempo para integrar o FGTS Digital com os sistemas de gestão da empresa.
  • Dificuldades de acesso à internet: empresas em áreas remotas ou com infraestrutura digital precária podem ter dificuldades para acessar o sistema.
  • Risco de fraudes: é importante estar ciente de que golpes e fraudes podem ocorrer por conta da falta de conhecimento dos trabalhadores sobre o FGTS Digital.
  • Segurança da informação: garantir a segurança dos dados dos trabalhadores e das empresas no sistema digital.

Para ficar por dentro de todas as informações relevantes sobre o FGTS Digital, assista à Keevo Live que realizamos. Nela exploramos mais sobre a usabilidade e as regras do sistema.

FGTS x FGTS Digital:

Veja a tabela comparativa abaixo sobre as principais mudanças entre o modelo antigo e o novo FGTS Digital.

 FGTS (Modelo Antigo)FGTS Digital
Recolhimento7 de cada mês20 de cada mês
Forma de pagamentoDARE (Documento de Arrecadação da Receita Federal),
GRF (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia) ou GPS (Guia da Previdência Social).
Exclusivamente via Pix
Identificação do TrabalhadorPISCPF
PlataformasSEFIP (Sistema Empresa de Folha de Pagamento) e Conectividade Social ICP V2.Portal FGTS Digital
ProcessosManuais. Demandando mais tempo e recursos.Automatizados. Maior agilidade e eficiência

Responsáveis pela gestão do FGTS Digital

O processo de implantação e gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo a Resolução do Conselho Curador do FGTS n.º 926/ 2019 e n.º 935/ 2019 (alterada pela Resolução n.º 985/ 2020), regulamentado pela Portaria MTE n.º 240 de 29 de fevereiro de 2024.

Já as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.

O FGTS Digital representa um marco na gestão do Fundo de Garantia, modernizando e simplificando os processos para empresas e trabalhadores. A adaptação ao novo sistema trará benefícios a longo prazo, como agilidade e economia.

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