A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação anual essencial para empresas do setor da saúde, fornecendo à Receita Federal informações sobre serviços prestados, valores recebidos e tributos pagos.
Neste artigo, apresentaremos quem deve enviar a DMED 2025, quais dados são necessários, qual é o prazo de entrega e as penalidades do não envio. Além disso, você vai conferir os principais passos para ajudar você a se organizar quanto ao envio e cumprimento desta obrigação fiscal tão importante para o setor da saúde. Acompanhe!
O que é a DEMED?
A DMED é uma obrigação acessória anual que pessoas jurídicas ou equiparadas do segmento da saúde (clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde) precisam apresentar à Receita Federal com informações sobre prestação de serviços, valores recebidos e tributos pagos.
Instituída pela Instrução Normativa n.º 985, a DMED tem como objetivo permitir que a Receita Federal fiscalize melhor o segmento da saúde, cruzando os dados informados com outras declarações, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Quem está obrigado a enviar a DMED 2025?
A DMED 2025 deve ser apresentada tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas equiparadas às jurídica, conforme estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, desde que se enquadrem nas seguintes condições:
- Prestem serviços médicos ou de saúde para pessoas físicas e recebam pagamentos diretamente delas;
Sejam operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Equiparação de pessoa física com jurídica
A equiparação ocorre quando um profissional autônomo ou liberal (como médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, etc.) atua de forma sistemática, com diversos profissionais da mesma formação sob sua supervisão. O profissional principal recebe o valor integral pago pelo cliente e repassa os pagamentos aos demais.
Por outro lado, o profissional não é equiparado à pessoa jurídica quando:
- Presta serviços individualmente, sem vínculo empregatício;
- Atende de forma eventual com outros profissionais e cada um recebe diretamente do cliente;
- Vários profissionais atuam em conjunto, mas cada um recebe seu pagamento de forma independente.
Dispensa da entrega da DMED 2025
Apesar de a entrega ser obrigatória para os segmentos mencionados, existem exceções. A entrega é dispensada para empresas que:
- Estiverem inativas no ano-calendário de 2025;
- Não tenham prestado serviços médicos no período referente;
- Prestaram serviços médicos, mas receberam pagamentos exclusivamente de pessoas jurídicas.
Qual o prazo de entrega da DMED 2025?
O prazo para entrega da DMED 2025 é até às 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro de 2025. Portanto, a data limite é 28 de fevereiro de 2025.
Quais informações integram a DMED 2025?
Na DMED é necessário informar os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos e de saúde, bem como de planos privados de assistência à saúde. Seguem os dados obrigatórios que devem ser relatados:
Para serviços médicos e de saúde para pessoas físicas
- Nome completo e CPF do titular do pagamento;
- Nome completo e CPF do beneficiário do serviço (ou nome e data de nascimento, se menor de 18 anos e sem CPF);
- Valor total pago em reais.
Para planos de saúde individuais ou familiares
- Titular do plano: nome completo e CPF;
- Dependentes: nome completo e CPF (ou nome e data de nascimento, se menor de 18 anos e sem CPF);
- Valor anual pago, discriminando as parcelas de titular e dependentes;
- Valores reembolsados ao beneficiário do plano, individualizados.
Para planos coletivos por adesão
- Titular do plano: nome completo e CPF;
- Dependentes: nome completo e CPF (ou nome e data de nascimento, se menor de 18 anos e sem CPF);
- Valor anual pago, discriminando as parcelas de titular e dependentes;
- Valores reembolsados ao beneficiário, detalhados por titular, dependente e prestador do serviço.
Atenção: não devem ser informados os valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como se preparar para o envio da DMED 2025?
Você pode se organizar para o envio da DMED 2025, seguindo os passos essenciais abaixo. Confira!
Primeiramente, baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD Dmed 2025) no site da Receita Federal. O programa foi disponibilizado com antecedência para facilitar a preparação das declarações referentes aos anos-calendário de 2019 a 2024 (situação normal) ou de 2019 a 2025 (em casos de extinção da pessoa jurídica por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total). Certifique-se de seguir o leiaute definido para os campos e arquivos, conforme publicado pela Receita.
- Preencha as informações necessárias com base nos registros internos do seu escritório. Para otimizar essa etapa, utilize um software de gestão contábil capaz de organizar e importar os dados diretamente para o PGD. Isso reduz o risco de erros e economiza tempo.
- Revise os dados com atenção redobrada antes de enviá-los. A precisão das informações é fundamental para evitar notificações ou inconsistências.
- Realize a transmissão pelo Receitanet, lembrando que o prazo para envio da DMED 2025 se iniciou a partir de 2 de janeiro de 2025.
Por meio de um planejamento cuidadoso e o suporte de ferramentas tecnológicas adequadas, você pode garantir que o envio da declaração ocorra conforme as normas da Receita Federal.
O que acontece se não entregar a DMED 2025?
O descumprimento da obrigatoriedade pode gerar multas, conforme o artigo 57 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001.
Atraso na entrega
Caso ocorra atraso na apresentação da DMED 2024, a multa é de:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas do Simples Nacional, imunes, isentas ou com lucro presumido;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais empresas.
Notificação da Receita Federal
- Se a declaração for entregue após a notificação, a multa aumenta em R$ 500,00 por mês.
Informações incorretas ou omissões
- 3% do valor informado incorretamente (não inferior a R$ 100,00);
- 1,5% do valor informado incorretamente para os casos de responsabilidade tributária (não inferior a R$ 50,00).
Em resumo, a DMED 2025 é uma obrigação fundamental no cenário fiscal para o setor da saúde, garantindo maior transparência e fiscalização.
Fique atento aos prazos da entrega da DMED e às exigências para evitar penalidades. Para mais dicas e informações sobre o universo contábil, continue acompanhando as nossas redes sociais!