
Thiago Feitosa
Os profissionais contábeis que possuem clientes do mercado imobiliário já estão familiarizados com a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Essa obrigação acessória precisa ser entregue anualmente e requer atenção e organização por parte do cliente e do escritório contábil.
Neste artigo, vamos abordar o prazo de entrega da DIMOB 2025, quais empresas estão sujeitas a essa obrigação, como se preparar para a entrega e esclarecer as dúvidas mais frequentes.
O que é a DIMOB 2025?
A DIMOB é uma obrigação acessória entregue à Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº. 1115, usada para informar uma série de operações do setor imobiliário, como transações de construção, incorporação e loteamento, além da intermediação de aquisições e alienações.
Ela também inclui informações detalhadas sobre pagamentos realizados ao longo do ano, abrangendo valores provenientes de locação e sublocação, bem como aqueles decorrentes da intermediação dessas transações.
Quem precisa entregar a DIMOB 2025?
De acordo com o artigo 1º da Instrução Normativa Nº .1.115. 1.115, a DIMOB é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que:
- Comercializam imóveis que tenham sido construídos, loteados ou incorporados para esse propósito, mesmo com a intermediação de terceiros;
- Atuam como intermediários na aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Realizam sublocação de imóveis;
- Foram criadas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.
Observações importantes:
- Pessoas jurídicas e entidades equiparadas que não realizaram operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas de apresentar a DIMOB;
- Em caso de extinção, fusão, incorporação ou cisão total de uma pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Qual é o prazo de entrega da DIMOB 2025?
A DIMOB 2025 deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte às informações declaradas.
Em 2025, a data limite para entrega da DIMOB é 28 de fevereiro.
Quais informações integram a DIMOB 2025?
A DIMOB deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, centralizando todas as informações dos estabelecimentos da pessoa jurídica. Essas informações incluem:
- Construção, incorporação, loteamento e intermediação de compra e alienação de imóveis;
- Pagamentos realizados no ano, detalhados por mês, provenientes de locação, sublocação e intermediação de locação;
- Valores de impostos e retenções referentes às atividades imobiliárias;
- Operações de financiamento imobiliário e consórcios.
Prepare-se para a entrega da DIMOB 2025
A DIMOB deve ser entregue até o último dia de fevereiro de 2025, com informações sobre as atividades realizadas em 2024. Para garantir uma entrega sem erros, organize os dados das transações imobiliárias, como vendas, locações e sublocações. Utilize sistemas que facilitem a coleta e organização das informações obrigatórias, como CPF/CNPJ dos envolvidos, endereço e valores das transações.
Fique atento ao layout atualizado da Receita Federal e valide os dados no Programa Gerador de Declarações (PGD) para evitar inconsistências. Preparar-se com antecedência, revisar documentos e capacitar sua equipe são práticas essenciais para evitar problemas e garantir a conformidade da empresa com a legislação.
À medida que a data de entrega se aproxima, é ainda mais necessário estar atualizado sobre os procedimentos e o preenchimento da declaração. A Receita Federal disponibiliza em seu site uma seção de perguntas e respostas sobre a DIMOB, que pode esclarecer diversos pontos importantes. Continue sua leitura para ver algumas dúvidas frequentes sobre o tema.
Dúvidas frequentes sobre a entrega da DIMOB 2025
O atraso na entrega da DIMOB está sujeito a multas?
Sim! Segundo o artigo 57 da Medida Provisória Nº 2.158-35, multas podem ser aplicadas em caso de:
Apresentação fora do prazo:
R$ 500,00 por mês para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou sejam optantes do Simples Nacional;
R$ 1.500,00 por mês para as demais pessoas jurídicas;
R$ 100,00 por mês para pessoas físicas.
Não cumprimento de intimação da Receita Federal:
R$ 500,00 por mês.
Informações inexatas, incompletas ou omitidas:
3% do valor das transações comerciais ou financeiras (no mínimo R$ 100,00) para pessoas jurídicas;
1,5% do valor das transações comerciais ou financeiras (no mínimo R$ 50,00) para pessoas físicas.
O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a DIMOB 2025?
Sim, desde que esteja equiparado a uma pessoa jurídica devido à incorporação ou loteamento realizado.
No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os juros cobrados entram no valor do aluguel?
Sim! Se os acréscimos de juros forem repassados ao locador, eles serão considerados parte do rendimento bruto do aluguel. Caso contrário, serão incluídos no valor da comissão da imobiliária.
Declarei a DIMOB 2025 indevidamente. Como faço para cancelar?
Caso a declaração tenha sido enviada indevidamente, envie uma declaração retificadora sem preencher valores nas fichas de locação, incorporação/construção e intermediação.
Compreender os detalhes da DIMOB 2025 é essencial para profissionais contábeis que prestam serviços ao setor imobiliário. O prazo de entrega exige organização e atenção para garantir a conformidade com a Receita Federal.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e ajudado na preparação para essa importante obrigação acessória. Que tal acompanhar as nossas redes sociais para ficar por dentro das novidades?