Segundo dados disponibilizados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), os micros e pequenos empresários são responsáveis por 58% da geração de empregos e renda.
Eles enfrentam o desafio de manter negócios lucrativos e em conformidade tributária, mas também contam com o apoio de entidades de fomento e ações governamentais que visam promover crescimento e competitividade.
A LC 199/2023 criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias para diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade por parte dos contribuintes.
Mas, além disso, as empresas optantes pelo Regime Simples Nacional também têm garantido um tratamento diferenciado pela lei 123/2006.
Neste artigo, considerando a importância para as micros e pequenas empresas se manterem no Simples Nacional, apresentaremos as principais obrigações acessórias simplificadas que os optantes pelo regime tributário precisam cumprir, conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 140/2018.
O não cumprimento dessas regras pode comprometer a permanência no regime e trazer riscos para o negócio! Continue a leitura para ficar por dentro!
O que é Simples Nacional?
Regulamentado pela Lei Complementar 123/2006 e pelas resoluções CGSN, especialmente a CGSN 140/2018, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado.
O regime do Simples Nacional prevê benefícios fiscais, isenções e um tratamento diferenciado para micros e pequenas empresas e MEI, desde a abertura da empresa até o pagamento de tributos e obrigações acessórias.
Entretanto, manter-se nesse regime exige cumprimento de regras e prazos, sendo importante uma gestão cuidadosa e o acompanhamento de um profissional contábil.
Caso a empresa se desenquadrar do regime do Simples Nacional, ela adotará o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. É importante destacar que uma das principais regras para permanência no Simples é o faturamento anual:
Além disso, o não cumprimento das obrigações acessórias simplificadas, às quais os contribuintes do Simples estão sujeitos, é uma das principais causas de desenquadramento – além de causar multas desnecessárias.
O que são obrigações acessórias simplificadas?
Essas obrigações consistem em informações enviadas aos fiscos governamentais, como documentos e declarações.
As principais obrigações são:
- Emissão de Documentos Fiscais;
- Defis;
- DASN-SIMEI;
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
- DeSTDA;
- eSocial e EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- FGTS Digital.
Lembre-se que as obrigações acessórias são de competência da União, dos estados, municípios e Distrito Federal (DF), sendo que os estados e municípios têm regulamentação específica para as regras de cumprimento!
Continue a leitura para saber um pouco mais sobre cada uma dessas obrigações!
Emissão de Documentos Fiscais
As micro e pequenas empresas estão sujeitas à emissão de documentos fiscais para registro de suas operações mercantis ou de serviços, conforme regras previstas na resolução CGSN nº 140/2018, artigo 59.
Estes documentos devem ser autorizados pelos estados, municípios ou Distrito Federal (DF) e devem conter as seguintes informações:
I – a inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 58; e
II – a indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões:
a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e
b) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
No caso de desenquadramento do simples nacional deve constar:
I – não se aplica a inutilização dos campos prevista no inciso I do § 4º; e
II – o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:
a) “ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”;
b) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
Defis
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é uma obrigação acessória entregue anualmente à Receita Federal no portal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D).
Ela contém informações socioeconômicas importantes sobre micros e pequenas empresas, deve ser enviada até o último dia do mês de março e é referente ao ano-calendário anterior.
Confira nossa Keevo Live que abordou esse tema: DEFIS 2024
A entrega dessa declaração é crucial para manter o negócio no regime do Simples Nacional, garantindo o aproveitamento dos benefícios e isenções por este regime, pois a falta de cumprimento impossibilita a apuração mensal e a emissão da guia de pagamento!
DASN-SIMEI
Na declaração do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é necessário declarar o total do seu faturamento bruto do ano anterior, independentemente da emissão de nota fiscal.
Essa declaração é entregue anualmente, até o último dia útil de maio do exercício subsequente, e é referente ao ano-calendário anterior dos fatos geradores.
Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
As micros e pequenas empresas sujeitas ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios, deverão ficar atentas às regras definidas pelo fisco municipal para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), observando prazo e regras definidas.
A falta da entrega dessa obrigação acarreta exclusão do regime do Simples Nacional!
DeSTDA
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma obrigação acessória mensal entregue pelos contribuintes optantes do Simples Nacional sobre as operações de substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2016.
O prazo de envio é até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Essa obrigação deve ser entregue mesmo que não haja movimentação no período!
Escriturações Digitais: eSocial e EFD-Reinf
A inovação nos processos de cumprimento de obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais trouxe novos desafios a todos os empregadores.
As novas obrigações acessórias, vigentes desde 2018, passaram por várias atualizações até o modelo atual, buscando melhor complementação e compartilhamento de informações entre os fiscos envolvidos.
Neste novo cenário, o eSocial surgiu como uma ferramenta responsável pela gestão simplificada das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes às relações trabalhistas. Complementando o eSocial, a EFD-Reinf é utilizada para declarações de informações não decorrentes da relação de trabalho.
Para saber mais sobre essas duas escritas digitais, confira as Keevo Lives:
eSocial: Layout 1.2 do eSocial: entenda as mudanças e como implementá-las no NGFolha.
Reinf: Reinf 2024 e DCTFWeb: o que há de novo nas atualizações e detalhes sobre retenções federais.
DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) prevista na IN RFB nº 2005/2021 foi criada em substituição à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), à Guia da Previdência Social (GPS) e ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) de IRRF e PIS sobre a folha em geral.
Seu objetivo é simplificar o processo de recolhimento dos tributos e encargos sociais das escriturações digitais do eSocial e EFD-Reinf.
Desse modo, essas duas escriturações digitais afetam diretamente a DCTFWeb que processa as informações e emite o Darf numerado para recolhimento.
FGTS Digital
Em vigor desde 1o. de março de 2024, o FGTS Digital alterou o processo de gestão e recolhimento do FGTS, simplificando o processo de recolhimento desse encargo.
A partir dos eventos de Remuneração e Desligamento do eSocial, em especial o S-5003 Informações do FGTS por Trabalhador, os valores a recolher são apresentados na guia GFD, para pagamento via Pix, até o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores, estabelecendo uma nova data de recolhimento para todos os empregadores.
Quer saber mais sobre o FGTS Digital? Assista à nossa Keevo Live!
Importância de se manter atualizado
As obrigações acessórias simplificadas desempenham um papel fundamental para as micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Cumprir adequadamente essas obrigações não apenas garante a conformidade tributária, mas também assegura a permanência no Simples Nacional e o aproveitamento dos benefícios oferecidos.
É essencial que os empreendedores estejam atentos às exigências legais e aos prazos estabelecidos, a fim de evitar riscos de desenquadramento e possíveis penalidades.
Ao manter-se atualizado sobre as obrigações acessórias simplificadas e cumprir corretamente as orientações normativas, as micros e pequenas empresas podem garantir sua estabilidade e crescimento no mercado.
Agora que você conhece as principais obrigações acessórias simplificadas das micros e pequenas empresas optantes pelo Simples, e entendeu a importância de cumprí-las, fique atento às atualizações!
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