A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é uma obrigação anual essencial para empresas do setor da saúde, fornecendo à Receita Federal informações sobre serviços prestados, valores recebidos e tributos pagos.
Neste artigo exploraremos quem deve enviar a Dmed 2024, os dados necessários, o prazo de entrega e as potenciais penalidades para o não cumprimento dessa obrigação fiscal. Confira!
O que é a Dmed?
A Dmed é uma obrigação acessória anual que pessoas jurídicas ou equiparadas do segmento da saúde (clínicas, hospitais, laboratórios e planos de saúde) precisam apresentar à Receita Federal com informações sobre prestação de serviços, valores recebidos e tributos pagos.
Instituída pela Instrução Normativa n.º 985, a Dmed foi criada para que a Receita Federal consiga realizar fiscalizações nesse segmento.
O processo de fiscalização é feito a partir do cruzamento dos dados de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Quem está obrigado a enviar a Dmed 2024?
A Dmed 2024 deve ser apresentada tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física equiparada a jurídica, conforme estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, desde que se enquadrem nas seguintes condições:
O que é a equiparação de pessoa física com jurídica?
A equiparação de pessoa física com pessoa jurídica é a condição em que um profissional autônomo ou liberal (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, etc.) é tratado como uma entidade jurídica para fins de tributação.
A equiparação ocorre quando a prestação de serviços é realizada por diversos profissionais de formação equivalente, de maneira sistemática, rotineira e sob a supervisão de um único responsável.
Nesse caso, o profissional principal recebe o valor total pago pelo cliente em nome próprio e paga os serviços dos demais profissionais.
O profissional autônomo NÃO se equipara a pessoa jurídica quando:
- Presta serviços individualmente, sem vínculo empregatício, mesmo com auxiliares não qualificados;
- A prestação de serviços por mais de um profissional é eventual, sem habitualidade, e cada um recebe individualmente;
- Vários profissionais de mesma formação prestam serviços sob a responsabilidade de um único profissional, desde que cada um receba individualmente, sem o profissional principal receber o valor total e pagar os demais.
Dispensa da entrega da Dmed 2024
Apesar da entrega ser obrigatória para todos os segmentos já citados, existem casos em que a entrega da Dmed 2024 não é obrigatória.
Segundo o artigo 3º da IN 2074, o envio da declaração é dispensado para as empresas do segmento que:
- Estejam inativas;
- Não tenham executado serviços médicos no ano a que se refere a declaração;
- Tenham prestado serviços médicos, mas receberam pagamentos exclusivamente de pessoas jurídicas.
Qual o prazo de entrega da Dmed 2024?
O prazo para entrega da Dmed 2024 é até às 23h59, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro.
Portanto, a data limite para enviar a declaração é até o fim do dia 29/02/2024.
Quais informações integram a Dmed 2024?
Na Dmed é necessário informar os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços médicos e de saúde, bem como de planos privados de assistência à saúde.
No caso dos valores recebidos por serviços médicos e de saúde, devem ser informados os seguintes dados:
Valores pagos pela pessoa física:
- Titular do pagamento:
- Nome completo;
- Número de CPF.
- Beneficiário do serviço:
- Nome completo;
- Número de CPF (se for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento);
- Valor total pago em reais.
Para planos individuais ou familiares:
- Titular do plano:
- Nome completo;
- Número de CPF.
- Dependentes do plano:
- Nome completo e número de CPF de cada dependente (se for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento);
- Valor anual pago, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por titular, dependente e prestador do serviço.
Para planos coletivos por adesão:
- Titular do plano:
- Nome completo;
- Número de CPF.
- Dependentes do plano:
- Nome completo e número de CPF de cada dependente (se for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento);
- Valor anual pago, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente;
- Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por titular, dependente e prestador do serviço.
É importante ressaltar que não devem ser informados na Dmed 2024 os valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como se preparar para o envio da Dmed 2024?
Para enviar a Dmed 2024, você precisa seguir alguns passos simples:
Primeiro, baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal e o instale em sua máquina.
Em seguida, preencha todas as informações necessárias conforme as instruções fornecidas. Nesse momento é fundamental contar com o auxílio de um software capaz de gerar as informações a serem importadas no Programa Gerador de Declaração.
Feito isso, confira os dados com atenção para evitar erros e, por fim, envie a declaração à Receita Federal usando o programa ReceitaNet.
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O que acontece se não entregar a Dmed 2024?
Caso a Dmed não seja entregue no prazo estabelecido, ou seja enviada com informações incorretas e/ou omissões, existem multas que são aplicadas conforme o art. 57 da medida provisória 2158.
Atraso na entrega
Caso ocorra o atraso na apresentação da Dmed 2024, a multa é de:
- R$500,00 por mês-calendário ou fração, aplicada às pessoas jurídicas que estejam em início de atividade, sejam imunes, isentas ou tenham apurado lucro presumido na última declaração enviada, além daquelas enquadradas no Simples Nacional.
- R$1.500,00 por mês-calendário ou fração, aplicada às demais pessoas jurídicas.
Notificação da Receita Federal
Caso receba notificação da receita federal e a declaração for entregue fora do prazo estabelecido pela notificação, a multa será aumentada em R$500,00 a cada mês.
Envio de informações incorretas, incompletas e/ou omitidas
Caso a empresa envie informações que não condizem com a realidade praticada no ano calendário da declaração estará sujeita a multa de:
- 3% (três por cento) do valor, desde que não menos que R$100,00 das movimentações financeiras da empresa ou de terceiros pelos quais seja a responsável tributária;
- 1,5% (um e meio por cento) do valor, desde que não menos que R$50,00 das movimentações financeiras da empresa ou de terceiros pelos quais seja a responsável tributária.
Em resumo, a Dmed 2024 é uma peça fundamental no cenário fiscal das empresas de saúde, oferecendo à Receita Federal uma visão abrangente dos serviços prestados e valores movimentados.
Agora que você está ciente de quem deve enviar, os dados necessários, o prazo de entrega e as possíveis penalidades, fica mais fácil garantir o cumprimento dessa obrigação fiscal.
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