
Thiago Feitosa
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma obrigação acessória estabelecida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, posteriormente atualizada pela IN RFB nº 2241/2024.
Essa declaração tem como objetivo garantir transparência e controle detalhado sobre os créditos tributários reduzidos ou isentos, ampliando a fiscalização e o uso adequado dos benefícios fiscais.
Por meio da atualização da DIRBI 2025, novos incentivos foram incluídos e as regras de conformidade se tornaram ainda mais abrangentes.
Neste artigo, mostraremos o que é a DIRBI, quem está obrigado a declarar, quais são os novos prazos, as penalidades e a relevância dessa obrigação para a transparência fiscal no Brasil!
O que é a DIRBI 2025?
A DIRBI é uma obrigação acessória instituída para declarar incentivos, renúncias e imunidades tributárias, conforme disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº. 1.227/2024. A partir de 2025, essa obrigação foi ampliada para incluir uma lista mais extensa de benefícios fiscais a serem informados.
Seu principal foco é proporcionar maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais concedidos, permitindo que cidadãos e gestores compreendam melhor os impactos das políticas de renúncia fiscal.
A primeira entrega da DIRBI, referente ao ano de 2024, ocorreu em julho, mas as novas regras para 2025 já estão em vigor, trazendo alterações importantes nos formulários e prazos.
Quais informações devem ser declaradas na DIRBI?
As declarações devem conter informações detalhadas sobre:
- Valores de crédito tributário relacionados a impostos e contribuições reduzidos ou isentados devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades;
- Novos incentivos fiscais incluídos em 2025, abrangendo produtos da cesta básica, insumos agropecuários e itens de higiene, entre outros.
Veja como é realizado o pré-processamento de valores para preenchimento da DIRBI utilizando a Solução NG:
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com a IN RFB nº. 2241/2024, estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo empresas privadas e equiparadas, imunes e isentas;
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), declaradas pelo sócio ostensivo.
Centralização da declaração
A DIRBI deve ser entregue de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Caso não haja fatos a declarar no período, a apresentação é dispensada.
Quem está dispensado de apresentar a DIRBI?
Estão dispensados da obrigatoriedade:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Microempreendedores Individuais (MEI), conforme a legislação vigente;
- Pessoas jurídicas em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.
Qual é o prazo de entrega da DIRBI 2025?
O prazo para entrega da DIRBI é até o 20º dia do segundo mês após o período de apuração. Para 2025, os prazos foram confirmados sem alterações, sendo necessário observar:
- Apuração trimestral: apresentada na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre;
- Apuração anual: apresentada na declaração de dezembro.
Atenção aos prazos retroativos: incentivos de 2024 devem ser ajustados até 20 de março de 2025.
O que acontece se a DIRBI não for entregue no prazo?
As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a DIRBI no prazo estabelecido pela Receita Federal serão penalizadas com multa, com base na receita bruta, mas limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Multa sobre a receita bruta:
- 0,5% para receitas de até R$ 1.000.000,00
- 1% para receitas entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00
- 1,5% para receitas acima de R$ 10.000.000,00
Multa de 3% sobre valores omitidos ou inexatos, com mínimo de R$ 500,00.
A verificação e cobrança de multas referentes a 2024 foi adiada para setembro do mesmo ano. Porém, em 2025, os prazos devem ser cumpridos rigorosamente para evitar penalidades.
Com a ampliação das regras para 2025, a Receita Federal busca assegurar a correta utilização dos incentivos, promovendo a compreensão sobre os efeitos das políticas de renúncia fiscal no Brasil.
Agora que você sabe quais são as atualizações da DIRF 2025 e o que fazer para ficar em conformidade com essa obrigação acessória, que tal saber mais sobre o novo leiaute do SPED 2025?