A DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma declaração anual obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional.
Por meio da declaração, a Receita Federal consegue verificar se as empresas estão em conformidade com as principais obrigações acessórias desse regime tributário.
Continue a leitura do conteúdo para saber mais sobre DEFIS 2024 e não enfrentar problemas ao enviá-la!
O que é a DEFIS 2024?
Instituída pelo artigo 72 da Resolução CGSN Nº 140/2018, a DEFIS é uma declaração criada para reunir informações socioeconômicas e fiscais das empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Com ela, as instituições detalham sua atividade econômica, faturamento bruto, número de empregados, investimentos realizados, entre outros aspectos.
O principal objetivo é facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal e garantir que as empresas optantes pelo Simples Nacional cumpram suas obrigações fiscais.
Quem é obrigado a entregar a DEFIS 2024?
Todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional, como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), precisam entregar aDEFIS 2024. Entretanto, os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da entrega desta declaração.
Qual o prazo de entrega da DEFIS 2024?
A DEFIS deve ser enviada até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos. No entanto, caso essa data caia em algum dia não útil, a data de entrega é antecipada para o dia útil anterior a essa data.
Em 2024, o prazo de entrega da DEFIS 2024 é até 28 de março.
O que precisa ser declarado na DEFIS 2024?
Na entrega da DEFIS, é necessário fornecer os seguintes dados:
- Ganhos de capital;
- O número de funcionários no início do período declarado;
- O número de funcionários no final do período declarado;
- O lucro contábil, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiveram escrituração contábil e registraram lucros superiores ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
- A identificação e os valores recebidos pelos sócios da empresa;
- Receitas provenientes de exportações diretas;
- Receitas provenientes de exportações mediante empresas exportadoras;
- Total de lucros líquidos obtidos em investimentos de renda variável; e
- Doações para campanhas eleitorais.
O que acontece se não entregar a DEFIS 2024?
Não há multa pela entrega fora do prazo ou pela não entrega.
Entretanto, a empresa que não realizar a entrega não poderá realizar apuração no PGDAS-D a partir de março de cada ano, impedindo o pagamento de imposto do Simples Nacional e ocasionando, assim, inadimplência por parte da empresa.
Desse modo, para apurar o período de março de 2024, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte precisa ter transmitido a DEFIS do ano-calendário de 2023.
Empresa inativa precisa apresentar a DEFIS 2024?
Sim! Mesmo que a ME ou EPP não registre receita em um mês específico ou permaneça inativa ao longo do ano. Neste caso, o campo de receita bruta deve ser preenchido com o valor zero.
Além disso, a empresa ainda precisará apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais utilizando o módulo PGDAS-D com a condição inativa, indicada no campo designado.
Como se preparar para enviar a DEFIS 2024?
Apesar da entrega dessa declaração ser feita todo ano, existem alguns cuidados que devem ser lembrados para facilitar o processo, evitando futuros problemas com a fiscalização da Receita Federal.
Assim, a entrega da DEFIS 2024 exige planejamento! Como diz o conhecido ditado popular, a pressa é inimiga da perfeição e o envio de informações incorretas pode gerar muitas dores de cabeça.
O preenchimento da DEFIS pode ser feito diretamente pelo portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital, procuração eletrônica ou código de acesso.
Conte também com softwares de gestão contábil para o controle e a entrega das informações da empresa, integrando as informações do sistema diretamente com o portal PGDAS-D.
A seguir, separamos 3 dicas que podem te ajudar nessa entrega, confira!
1.Valor de pró-labore e rendimento dos sócios
Um cuidado muito importante no preenchimento da declaração é a separação dos valores de pró-labore dos rendimentos dos sócios da empresa. Cada valor deve ser informado em seu respectivo campo dentro da declaração.
2.Empresas em situação especial (cisão, fusão, extinção etc.)
Em situações especiais, como incorporação, cisão total ou parcial, extinção ou fusão, os prazos para a entrega da DEFIS 2024 são específicos:
- Até o último dia do mês de junho, se o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
- Até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Portanto, se atente aos prazos caso sua empresa passe por uma dessas situações.
3.Envio em situação especial indevidamente
Se uma declaração de situação especial foi transmitida de forma indevida sem que o evento tenha ocorrido, o contribuinte enfrentará dificuldades para realizar apurações nos meses seguintes à data informada no evento.
Para corrigir essa situação e permitir a apuração desses períodos, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Alterar a data do evento de situação especial para a data atual;
- Acessar o PGDAS-D por meio da opção “Declaração Mensal > Declarar/Retificar”, realizar a apuração correta e transmiti-la;
- Retornar à DEFIS e transmiti-la novamente, agora com a nova data de evento;
- Repetir esses passos para todos os meses do ano-calendário, até chegar a apuração do mês de dezembro; e
- No ano seguinte, quando a DEFIS estiver disponível – situação normal referente a este ano-calendário, o contribuinte deverá transmiti-la informando situação normal, o que regularizará a situação.
Para te ajudar na preparação e no processo de elaboração da declaração, temos uma Keevo Live sobre o assunto. Não deixe de conferir!
Agora que você sabe quem deve enviar, os dados necessários, o prazo de entrega e as possíveis penalidades, fica muito mais fácil garantir o cumprimento dessa obrigação fiscal.
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